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CCJ da Câmara aprova suspensão de validade de concursos na pandemia

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Comissão também aprovou PL sobre concientização do hemangioma


Pub­li­ca­do em 22/10/2021 — 15:42 Por Luciano Nasci­men­to – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça da Câmara dos Dep­uta­dos (CCJ) aprovou hoje (22) o Pro­je­to de Lei (PL) 1676/2020 que sus­pende a con­tagem dos pra­zos de val­i­dade dos con­cur­sos públi­cos fed­erais enquan­to durar o perío­do de calami­dade públi­ca em razão da pan­demia de covid-19.

O pro­je­to deter­mi­na que sejam sus­pen­sos os pra­zos dos con­cur­sos públi­cos fed­erais já homolo­ga­dos na data da pub­li­cação do Decre­to Leg­isla­ti­vo nº 6, de março de 2020, que esta­b­ele­ceu o esta­do de calami­dade públi­ca em razão da pan­demia.

Pela pro­pos­ta, a con­tagem será retoma­da a par­tir do tér­mi­no do perío­do de calami­dade públi­ca em razão da pan­demia, pre­vis­to para encer­rar em 31 de dezem­bro de 2021. A leg­is­lação diz que os con­cur­sos públi­cos têm val­i­dade de até dois anos, poden­do ser pror­ro­ga­dos uma úni­ca vez, por igual perío­do.

O tex­to altera Lei 173/2020, que esta­b­ele­ceu o Pro­gra­ma Fed­er­a­ti­vo de Enfrenta­men­to ao Coro­n­avírus SARS-CoV­‑2 (Covid-19). Entre out­ros pon­tos, a leg­is­lação ven­dou à União, aos Esta­dos, ao Dis­tri­to Fed­er­al e Municí­pios realizar con­cur­so públi­co, exce­to para as reposições de vacân­cia até 31 de dezem­bro de 2021.

Hemangioma

A comis­são tam­bém aprovou na reunião des­ta sex­ta-feira o PL 710/2020 que insti­tuí a Sem­ana Nacional de Con­sci­en­ti­za­ção sobre Heman­giomas e Anom­alias Vas­cu­lares a ser real­iza­da anual­mente, na sem­ana do dia 15 de maio.

O heman­gioma é con­sid­er­a­do um tumor vas­cu­lar benig­no, mais fre­quente em cri­anças. Ele é provo­ca­do pela pro­lif­er­ação de vasos san­guí­neos na pele, poden­do apare­cer numa parte do cor­po ou em diver­sos pon­tos, oca­sio­n­an­do, depen­den­do da região, com­pli­cações como úlceras, san­gra­men­tos, com­pro­me­ti­men­to visu­al e envolvi­men­to de via aérea.

Durante a sem­ana dev­erão ser real­izadas ativi­dades para pro­mover o con­hec­i­men­to da pop­u­lação acer­ca dos heman­giomas e out­ras anom­alias vas­cu­lares, infor­mar os pacientes em ger­al sobre as for­mas de trata­men­to, diag­nós­ti­co, pre­venção e tam­bém para desen­volver, jun­ta­mente com as unidades de saúde, ações de pre­venção, detecção pre­coce e trata­men­to das anom­alias vas­cu­lares.

Junho Verde

Tam­bém foi aprova­do pelo cole­gia­do o PL 2257/2020 que altera a leg­is­lação que dis­põe sobre a Políti­ca Nacional de Edu­cação Ambi­en­tal, para insti­tuir a Cam­pan­ha Jun­ho Verde, que será cel­e­bra­da anual­mente como parte da Edu­cação Ambi­en­tal não for­mal.

A cam­pan­ha será pro­movi­da pelo poder públi­co fed­er­al, estad­ual e munic­i­pal, em parce­ria com a sociedade com a final­i­dade de apre­sen­tar à pop­u­lação a importân­cia da con­ser­vação dos ecos­sis­temas nat­u­rais e dos seres vivos e do con­t­role da poluição, bem como da degradação dos recur­sos nat­u­rais, para as pre­sentes e futuras ger­ações.

Pelo Reg­i­men­to Inter­no da Câmara, cabe à CCJ avaliar a con­sti­tu­cional­i­dade das pro­postas, não emitin­do pare­cer sobre o méri­to. As pro­postas ago­ra devem tran­si­tar em out­ros cole­gia­dos da Casa, antes de votação em plenário.

Edição: Denise Griesinger

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