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CCJ da Câmara dos Deputados aprova reforma administrativa

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Repro­dução: © Pablo Valadares/Câmara dos Dep­uta­dos

Foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto


Pub­li­ca­do em 25/05/2021 — 16:17 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Após dois dias de debates, a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou hoje (25) a admis­si­bil­i­dade da pro­pos­ta de Emen­das à Con­sti­tu­ição (PEC) 32/20, que tra­ta da refor­ma admin­is­tra­ti­va. Foram 39 favoráveis e 26 con­trários à admis­si­bil­i­dade do tex­to.

Pelo Reg­i­men­to Inter­no da Câmara, cabe à CCJ avaliar a con­sti­tu­cional­i­dade das pro­postas, não emitin­do pare­cer sobre o méri­to. Com a aprovação, a refor­ma será anal­isa­da ago­ra por uma comis­são espe­cial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

Ago­ra, a comis­são tem o pra­zo de 40 sessões do plenário para votar a pro­pos­ta. O pra­zo para emen­das se esgo­ta nas dez primeiras sessões. Mais cedo, os dep­uta­dos já havi­am rejeita­do por 39 votos a 20 um pedi­do para a reti­ra­da de pau­ta do tex­to.

A PEC, encam­in­ha­da ao Con­gres­so em setem­bro do ano pas­sa­do pelo Gov­er­no Fed­er­al, altera dis­pos­i­tivos da Con­sti­tu­ição ref­er­entes a servi­dores, empre­ga­dos públi­cos e tam­bém mod­i­fi­ca a orga­ni­za­ção admin­is­tra­ti­va do Esta­do.

Parecer

Na segun­da-feira, o rela­tor da PEC, Dar­ci e Matos (PSD-SC) apre­sen­tou novo pare­cer sobre a admis­si­bil­i­dade da pro­pos­ta, supri­m­in­do novos itens da pro­pos­ta encam­in­ha­da ao par­la­men­to pelo Exec­u­ti­vo.

O rela­tor retirou do tex­to os novos princí­pios da admin­is­tração públi­ca pre­vis­tos pelo gov­er­no: impar­cial­i­dade, transparên­cia, ino­vação, respon­s­abil­i­dade, unidade, coor­de­nação, boa gov­er­nança públi­ca e sub­sidiariedade.

Segun­do Dar­ci de Matos, “a inclusão de novos princí­pios no tex­to con­sti­tu­cional, emb­o­ra seja boa a intenção, pode ger­ar inter­pre­tações múlti­plas e com­ple­ta­mente diver­gentes, o que con­se­quente­mente ger­ará provo­cações ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al para dis­por sobre sua efe­ti­va aplic­a­bil­i­dade em situ­ações, por exem­p­lo, de impro­bidade admin­is­tra­ti­va”.

No parece ante­ri­or, o dep­uta­do já havia suprim­i­do out­ros dois pon­tos da pro­pos­ta: o que per­mite ao pres­i­dente da Repúbli­ca extin­guir, trans­for­mar e fundir enti­dades da admin­is­tração públi­ca autárquica e fun­da­cional, via decre­to; e o tre­cho que impe­dia a real­iza­ção de qual­quer out­ra ativi­dade remu­ner­a­da pelos servi­dores ocu­pantes de car­gos típi­cos de Esta­do.

“A pos­si­bil­i­dade de extinção dessas enti­dades medi­ante Decre­to do Chefe do Poder Exec­u­ti­vo acar­retaria grave alter­ação no sis­tema de pesos e con­trape­sos, ínsi­to ao mod­e­lo de sep­a­ração de poderes e ao con­t­role da Admin­is­tração Públi­ca pelo Poder Leg­isla­ti­vo”, jus­ti­fi­cou o dep­uta­do.

O rela­tor, con­tu­do, deixou a pos­si­bil­i­dade de o pres­i­dente extin­guir car­gos públi­cos sem a neces­si­dade de existên­cia de lei.

Despesas

A base gov­ernista defend­eu a PEC com o argu­men­to de que a medi­da vai aju­dar na redução de gas­tos públi­cos e lib­er­ar espaço no orça­men­to do gov­er­no.

“A refor­ma é impor­tan­tís­si­ma algo que vai chegar ao esta­do brasileiro que é um ver­dadeiro colap­so caso a gente não reduza as despe­sas com o fun­ciona­men­to da máquina estatal e com despe­sa de pes­soas”, disse a dep­uta­da Car­o­line de Toni (PSL-SC) que defend­eu ain­da a inclusão na refor­ma de mag­istra­dos, pro­mo­tores, políti­cos e mil­itares.

Car­los Jordy (PSL-RJ) desta­cou que o debate sobre o méri­to da refor­ma serão dis­cu­ti­dos na comis­são espe­cial.  “A refor­ma é tão necessária para diminuirmos o taman­ho do Esta­do, para faz­er­mos com que ele não ten­ha esse pro­tag­o­nis­mo que tem hoje em dia. O esta­do tem que ser sub­sidiário”, disse Jordy.

Dep­uta­dos con­trários à pro­pos­ta argu­men­taram que a refor­ma não vai reduzir a despe­sa públi­ca e que a situ­ação econômi­ca do país não é respon­s­abil­i­dade do servi­dor públi­co.

“Os pres­su­pos­tos financis­tas usa­dos pelo gov­er­no de que o esta­do é pesa­do, cus­ta muito e entre­ga pouco, além de não con­vencerem, são uma falá­cia e se mostram car­rega­dos de injustiça e ingratidão, em ple­na pan­demia, quan­do o SUS, [Sis­tema Úni­co de Saúde] mes­mo com recur­sos reduzi­dos, lit­eral­mente vem sal­van­do o país de uma tragé­dia ain­da maior”, afir­mou o dep­uta­do Orlan­do Sil­va (PCdoB-SP).

De acor­do com a Nota téc­ni­ca elab­o­ra­da pela Con­sul­to­ria de Orçamentos, Fiscalização e Con­t­role do Sena­do, divul­ga­da ontem (24), alter­ações pro­pos­ta pela PEC em relação aos con­tratos de gestão e o fim de restrições à ocupação de car­gos em comissão e funções de confiança vão levar a um aumen­to da corrupção na administração pública.

Reforma

Entre out­ros pon­tos, o tex­to esta­b­elece que cin­co novos tipos de vín­cu­los para os novos servi­dores. Pela pro­pos­ta, ape­nas as car­reiras típi­cas de esta­do, terão a garan­tia de esta­bil­i­dade no car­go após um perío­do de exper­iên­cia. A pro­pos­ta diz ain­da que uma lei com­ple­men­tar vai definir quais serão essas car­reiras e seus critérios.

O tex­to man­tém a pre­visão de real­iza­ção de con­cur­sos para car­gos per­ma­nentes fora das car­reiras típi­cas de esta­do, mas diz que haverá uma segun­da eta­pa de “vín­cu­lo de exper­iên­cia” de, no mín­i­mo, dois anos, e que a investidu­ra acon­te­cerá para os mais bem avali­a­dos ao final do perío­do, den­tro do quan­ti­ta­ti­vo pre­vis­to no edi­tal do con­cur­so públi­co.

Além dis­so, tam­bém vai per­mi­tir ingres­so por seleção sim­pli­fi­ca­da para alguns vín­cu­los. Inclu­sive com a pre­visão de vín­cu­lo por pra­zo deter­mi­na­do. A PEC tam­bém pre­vê a sub­sti­tu­ição das “funções de con­fi­ança”, que atual­mente devem ser ocu­padas por servi­dores que ten­ham car­gos efe­tivos, pelos “car­gos de lid­er­ança e asses­so­ra­men­to”.

O tex­to tam­bém restringe a par­tic­i­pação do Esta­do na ativi­dade econômi­ca. Pela pro­pos­ta, o esta­do só poderá atu­ar dire­ta­mente em ativi­dades econômi­cas que estão pre­vis­tas na Con­sti­tu­ição.

A PEC proíbe o aumen­to de remu­ner­ação ou de parce­las ind­eniza­tórias com efeitos retroa­t­ivos; da proibição de férias em perío­do supe­ri­or a 30 dias pelo perío­do aquis­i­ti­vo de um ano; e aposen­ta­do­ria com­pul­sória como modal­i­dade de punição.

Ouça na Radioagência Nacional:

Edição: Kel­ly Oliveira

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