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CCJ da Câmara estende desoneração da folha de pagamento até 2023

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Prorrogação inclui setores da economia que mais empregam no país


Pub­li­ca­do em 17/11/2021 — 16:21 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou hoje (17) pro­je­to de lei (PL) que estende a des­on­er­ação da fol­ha de paga­men­to dos 17 setores da econo­mia que mais empregam no país. A pror­ro­gação valerá até 31 de dezem­bro de 2023.

O PL trami­ta em caráter con­clu­si­vo e, caso não haja recur­so con­trário de no mín­i­mo 51 dep­uta­dos, seguirá dire­to para análise do Sena­do, sem pre­cis­ar ser vota­do pelo plenário da Câmara.

O pro­je­to per­mite que, no momen­to de recol­her os impos­tos, as empre­sas optem pela sub­sti­tu­ição da incidên­cia da con­tribuição prev­i­den­ciária patronal sobre a fol­ha de salários pela incidên­cia sobre a recei­ta bru­ta. A medi­da deve ben­e­fi­ciar setores como o das indús­trias de couro, calça­dos, con­fecções e têx­til; aves, suínos e deriva­dos; de serviços, a exem­p­lo do de tec­nolo­gia da Infor­mação, call cen­ters, hotéis; de trans­portes rodoviário de car­ga, aéreo, fer­roviário e da con­strução civ­il, entre out­ros.

Vigente des­de 2014, a des­on­er­ação na fol­ha de paga­men­to de tais setores acabaria em dezem­bro deste ano. A pre­visão é que, caso o pro­je­to seja aprova­do, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bil­hões no próx­i­mo ano.

O tex­to tam­bém ele­va em 1% da Con­tribuição Social para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social dev­i­da pelo Impor­ta­dor de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exte­ri­or (Cofins-Impor­tação) até 31 de dezem­bro de 2023.

O autor do pro­je­to, Efraim Fil­ho (DEM-PB), jus­ti­fi­cou a medi­da com o argu­men­to de que é necessária para pro­mover a pari­dade no equi­líbrio de cus­to dos pro­du­tos impor­ta­dos e dos nacionais. “A oner­ação da Cofins-Impor­tação visa pro­te­ger o fab­ri­cante brasileiro. Isso porque, como a des­on­er­ação impli­ca uma con­tribuição sub­sti­tu­ti­va sobre a recei­ta bru­ta, faz-se necessário man­ter nív­el semel­hante de trib­u­tação com as impor­tações”, afir­mou Efraim Fil­ho.

Edição: Nádia Fran­co

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