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CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Projeto segue para análise do plenário


Publicado em 21/08/2024 — 13:34 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Os políti­cos con­de­na­dos à ineleg­i­bil­i­dade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máx­i­mo, oito anos a con­tar da con­de­nação, define o pro­je­to de lei com­ple­men­tar (nº 192/2023) aprova­do nes­ta quar­ta-feira (21) na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) do Sena­do. Ago­ra, o tex­to segue para análise do plenário da Casa.

Atual­mente, o pra­zo de ineleg­i­bil­i­dade é de oito anos a par­tir do final do cumpri­men­to da pena para crimes comuns con­tra a vida, lavagem de din­heiro, orga­ni­za­ção crim­i­nosa, trá­fi­co de dro­gas, entre out­ros. No caso de deli­tos eleitorais de menor gravi­dade ou de impro­bidade admin­is­tra­ti­va, a ineleg­i­bil­i­dade dura por todo o manda­to e por mais oito anos após o ter­mi­no do manda­to no qual o políti­co foi con­de­na­do.

De auto­ria da dep­uta­da Dani Cun­ha (União-RJ), o tex­to traz uma série de out­ras alter­ações. Entre elas, esta­b­elece o lim­ite de 12 anos de ineleg­i­bil­i­dade, ain­da que a pes­soa ten­ha diver­sas con­de­nações. O tex­to tam­bém define que as mudanças devem valer para casos de ineleg­i­bil­i­dades já definidos, e não ape­nas para as próx­i­mas con­de­nações.

O pro­je­to ain­da exclui a ineleg­i­bil­i­dade para os casos em que o políti­co é con­de­na­do por abu­so de poder políti­co ou econômi­co pela Justiça Eleitoral sem que haja “com­por­ta­men­to grave apto a implicar a cas­sação de reg­istro, de diplo­ma ou de manda­to”.

O rela­tor da matéria, senador Wev­er­ton (PDT-MA), jus­ti­fi­cou que a atu­al leg­is­lação traz difer­entes perío­dos de ineleg­i­bil­i­dade. “Pode ocor­rer de um par­la­men­tar cas­sa­do pela respec­ti­va Casa Leg­isla­ti­va tornar-se por isso inelegív­el durante o pra­zo de oito anos ou até mes­mo por 15 anos”, escreveu.

O senador acres­cen­tou que, com essa nova lei, “o perío­do de ineleg­i­bil­i­dade pas­sa a ser úni­co, de oito anos, que serão con­ta­dos a par­tir da data da decisão que dec­re­tar a per­da do manda­to ele­ti­vo, ou da data da eleição na qual ocor­reu a práti­ca abu­si­va, ou da data da con­de­nação por órgão cole­gia­do ou da data da renún­cia ao car­go ele­ti­vo, con­forme o caso”.

Justificativa

O senador Wev­er­ton reba­teu as críti­cas de que o pro­je­to quer facil­i­tar a vol­ta de políti­cos ficha-suja. O par­la­men­tar defend­eu que o pro­je­to ape­nas cor­rige os casos em que os pra­zos ficam por tem­po indefinido dev­i­do à não con­clusão do proces­so.

“Tem casos que pas­saram 14 anos e não foram jul­ga­dos. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da dis­pu­ta, e um dia, quan­do o tri­bunal tran­si­tar e jul­gar o proces­so, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é ina­cred­itáv­el”, jus­ti­fi­cou.

Nen­hum senador se man­i­festou con­tra o tex­to. O pres­i­dente da CCJ, Davi Alcolum­bre (União-AP), defend­eu as mudanças.

“Talvez este­jamos tiran­do da políti­ca muitos home­ns e mul­heres que gostari­am de colab­o­rar. Se hou­ve algum equívo­co, algu­ma má inter­pre­tação da leg­is­lação que lev­ou àquela con­de­nação, é nat­ur­al que se ten­ha um pra­zo razoáv­el para que essa pes­soa pos­sa cumprir essa pena, e não um pra­zo inde­ter­mi­na­do, sem ter data para con­clusão”, pon­der­ou.

Edição: Juliana Andrade

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