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Cerca de 30 mil candidatos negros voltam a disputar vagas no CNU

No total, número de candidatos reintegrados chega a 32.260

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/11/2024 — 14:06
Brasília
São Paulo (SP) 18/08/2024 UNIP em São Paulo, candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) a espera da abertura dos portões. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

Dos 32.260 can­didatos que voltaram a dis­putar vagas no Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU), con­forme anun­ci­a­do nes­ta quin­ta-feira (21), cer­ca de 30 mil são con­cor­rentes a vagas reser­vadas a negros. A rein­te­gração dos cotis­tas negros ao cer­tame ocorre porque o Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI) irá garan­tir a cor­reção da pro­va dis­cur­si­va ou redação, em quan­ti­dade equiv­a­lente à dos can­didatos de ampla con­cor­rên­cia. O número exa­to dos can­didatos negros ain­da será divul­ga­do pela Fun­dação Ces­granrio, a ban­ca exam­i­nado­ra do cer­tame.

Cumprimento de regras

Em nota, o MGI disse que o acor­do judi­cial fir­ma­do no Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 1ª Região (TRF1), entre a União, o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) e a Ces­granrio foi moti­va­do pela “con­tro­vér­sia sobre o número de provas dis­cur­si­vas cor­rigi­das para can­didatos de cotas raci­ais para pes­soas negras, infe­ri­or ao pre­vis­to [no edi­tal]”.

A ampli­ação do número de provas cor­rigi­das de can­didatos negros chega para ade­quar o proces­so sele­ti­vo ao que deter­mi­na a Instrução Nor­ma­ti­va do MGI nº 23/2023. A nor­ma dis­ci­plina a apli­cação da reser­va de vagas a pes­soas negras em con­cur­sos públi­cos, pre­vista em lei fed­er­al (nº 12.990/2014).

Além dis­so, a decisão do MGI tam­bém leva em con­sid­er­ação o subitem 7.1.2.2.1 de cada um dos edi­tais dos oito blo­cos temáti­cos do chama­do Enem dos Con­cur­sos. A regra esta­b­elece que, em todas as eta­pas do cer­tame, o número de can­didatos às vagas reser­vadas às pes­soas negras con­sid­er­a­dos aprova­dos será igual ao número de can­didatos con­sid­er­a­dos aprova­dos na lista de ampla con­cor­rên­cia, des­de que atin­jam a nota mín­i­ma nas provas obje­ti­vas, para não serem elim­i­na­dos.

A con­sul­to­ra jurídi­ca do Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI) Karo­line Busat­to disse, em entre­vista cole­ti­va, na quin­ta-feira (21), em Brasília, que a equiparação ocor­reu após recomen­dação do Min­istério Públi­co Fed­er­al e, tam­bém, depois das solic­i­tações de gru­pos de pes­soas negras para que a pas­ta cor­rigisse o des­cumpri­men­to do edi­tal. Karo­line jus­ti­fi­cou que a medi­da tem o obje­ti­vo de dar transparên­cia, con­tinuidade e segu­rança jurídi­ca ao con­cur­so.

“O cam­in­ho seguinte seria a ação civ­il cole­ti­va. Então, por bem, enten­demos já paci­ficar, incluir no acor­do com o próprio Min­istério Públi­co Fed­er­al e resolver este pon­to tam­bém antes que ele se tor­nasse um pon­to de judi­cial­iza­ção maior”, admi­tiu Karo­line Busat­to.

Repercussão da reintegração de candidatos negros

Cole­ti­vo de Servi­do­ras e Fun­cionárias Negras do Poder Exec­u­ti­vo fed­er­al foi um dos gru­pos que envi­ou uma car­ta aber­ta ao MGI detal­han­do que muitos can­didatos cotis­tas raci­ais, mes­mo com notas sufi­cientes, foram elim­i­na­dos inde­v­i­da­mente, pois suas redações não foram cor­rigi­das, con­forme estip­u­la­do no edi­tal.

A servi­do­ra públi­ca fed­er­al Letí­cia Cirqueira de Oliveira, atual­mente cedi­da ao Min­istério de Minas e Ener­gia (MME) e mem­bro do cole­ti­vo entende que muitos can­didatos negros foram ben­e­fi­ci­a­dos pela rein­te­gração ao cer­tame que cumpre os edi­tais do CNU. “Com notas de cortes tão aprox­i­madas, eu acred­i­to que muitos can­didatos negros pos­sivel­mente irão para ampla con­cor­rên­cia, liberan­do mais vagas para out­ras pes­soas negras, pos­si­bil­i­tan­do a efe­ti­va rep­re­sen­tação que tan­to quer­e­mos.”

Out­ra inte­grante do Cole­ti­vo de Servi­do­ras e Fun­cionárias Públi­cas Negras, a servi­do­ra públi­ca fed­er­al Maryan­gela San­tos cele­brou a inclusão de can­didatos negros, a par­tir do acol­hi­men­to da car­ta encam­in­ha­da. Segun­do ela, o cole­ti­vo se pre­ocu­pa com can­didatos que não têm aces­so ao Poder Judi­ciário, dev­i­do à fal­ta de tem­po, de estru­tu­ra ou de din­heiro. “Temíamos que muitos can­didatos ficas­sem no pre­juí­zo, cau­san­do até agravos emo­cionais para os próx­i­mos con­cur­sos.”

Além da pos­si­b­l­i­dade de aumen­tar as chances de aprovação de can­didatos negros, Maryan­gela San­tos vê na medi­da do MGI um res­gate da cred­i­bil­i­dade do CNU como políti­ca públi­ca afir­ma­ti­va para os can­didatos. “Como não seria cumpri­do um edi­tal com uma políti­ca tão impor­tante como essa? Como ficaria a inse­gu­rança que sur­giria nos próx­i­mos con­cur­sos e no próx­i­mo CNU?”, ques­tio­nou.

“A importân­cia da políti­ca públi­ca [afir­ma­ti­va] é ela se faz­er cumprir para que a sociedade acred­ite nela e para que fun­cione de fato. E este con­cur­so, como é defen­di­do pelo MGI, é o con­cur­so da diver­si­dade”, desta­cou Maryan­gela San­tos.

Nove vezes

Os edi­tais do CNU já garan­tem a cor­reção das provas dis­cur­si­vas mul­ti­pli­ca­da por nove vezes o número de vagas ime­di­atas para cada car­go. Isso vale para a ampla con­cor­rên­cia, para can­didatos negros, pes­soas com defi­ciên­cia e tam­bém indí­ge­nas.

O coor­de­nador-ger­al de Logís­ti­ca do Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do no MGI, Alexan­dre Reta­mal, expli­cou, na quin­ta-feira, que a cor­reção de nove vezes o número de vagas já aten­de­ria à políti­ca social para cotis­tas negros. “Isso já esta­va garan­ti­do, porém a instrução nor­ma­ti­va [IN 23/2023] deter­mi­na que o número de redações cor­rigi­das seja o mes­mo da ampla con­cor­rên­cia e, por isso, esta­mos trazen­do essas pes­soas para a con­cor­rên­cia.”

A con­sul­to­ra jurídi­ca Karo­line Busat­to desta­cou ain­da que a ampli­ação das cor­reções de provas dis­cur­si­vas de can­didatos de cotas raci­ais ocor­reu porque hou­ve uma reti­fi­cação do edi­tal do CNU em fevereiro deste ano.

A servi­do­ra Letí­cia Cirqueira lem­bra que já exis­tem decisões judi­ci­ais de tri­bunais supe­ri­ores e a própria nor­ma pro­duzi­da pelo MGI (IN 23/2023) para guiar as ban­cas de con­cur­sos sobre a reser­va de vagas para pes­soas negras, que deter­mi­nam que a igual­dade entre can­didatos negros e da ampla con­cor­rên­cia deve prevale­cer em todas as fas­es do cer­tame.

“Há recomen­dação jurispru­den­cial de que é necessário man­ter a igual­dade em todas as fas­es do cer­ta­mente. O STJ [Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça] e o STF [Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al] enten­dem que, em con­cur­sos de várias fas­es, é necessário que a admin­is­tração públi­ca garan­ta a igual­dade não ape­nas no fim do con­cur­so”, frisou Letí­cia, que tam­bém é can­di­da­ta do con­cur­so unifi­ca­do.

Ações afirmativas

Entre os 2,11 mil­hões de inscritos con­fir­ma­dos que dis­putam as 6.640 vagas do cer­tame para 21 órgãos da admin­is­tração públi­ca fed­er­al, 415.496 se autode­clararam par­dos e pre­tos e con­cor­rem a vagas reser­vadas às cotas raci­ais.

A reser­va de vagas para pes­soas negras nos con­cur­sos públi­cos é garan­ti­da des­de 2014, pela Lei nº 12.990, que des­ti­na 20% das vagas ofer­e­ci­das nos proces­sos sele­tivos a esse públi­co.

A Instrução Nor­ma­ti­va do MGI nº 23, de 25 de jul­ho de 2023, com­ple­men­ta a leg­is­lação e esta­b­elece os pro­ced­i­men­tos de het­eroiden­ti­fi­cação, para com­pro­var ou não a condição étni­co-racial de uma pes­soa por meio de uma comis­são de avali­adores.

Pelo novo crono­gra­ma, divul­ga­do na quin­ta, em 23 de dezem­bro, ocor­rerá a con­vo­cação de can­didatos negros aprova­dos nas fas­es ante­ri­ores do con­cur­so para o pro­ced­i­men­to de ver­i­fi­cação da condição autode­clar­a­da para con­cor­rer às vagas reser­vadas aos cotis­tas raci­ais.

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