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Cesta básica, remédios, streaming: o que muda com reforma tributária

Repro­dução: © Ger­al­do Bubniak/AEN

Impactos de novo sistema variam conforme setor da economia


Pub­li­ca­do em 09/07/2023 — 11:03 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Aprova­da em segun­do turno nes­ta sex­ta-feira (7) pela Câmara dos Dep­uta­dos, a primeira fase da refor­ma trib­utária sim­pli­fi­cará a trib­u­tação sobre o con­sumo e provo­cará mudança na vida dos brasileiros na hora de com­prar pro­du­tos e serviços.

Ces­ta bási­ca, remé­dios, com­bustíveis, serviços de inter­net em stream­ing (trans­mis­são de con­teú­dos em tem­po real) . Com uma lon­ga lista de exceções e de alíquo­tas espe­ci­ais, o novo sis­tema trib­utário terá impactos vari­a­dos con­forme o setor da econo­mia. Para­le­la­mente, pela primeira vez na história, haverá medi­das que garan­tam a pro­gres­sivi­dade na trib­u­tação de alguns tipos de patrimônio, como veícu­los, e na trans­mis­são de her­anças.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor

Ces­ta bási­ca

Item que mais ger­ou polêmi­ca na trami­tação final da refor­ma trib­utária, a ces­ta bási­ca deve ter diminuição quan­do uma lei com­ple­men­tar definir uma lista nacional de pro­du­tos que terão alíquo­ta zero da Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O impacto final sobre os preços, no entan­to, ain­da é descon­heci­do.

Dias antes da votação da refor­ma, a Asso­ci­ação Brasileira de Super­me­r­ca­dos (Abras) apre­sen­tou um relatório segun­do o qual a ces­ta bási­ca pode­ria subir 59,83% em média com a redação ante­ri­or da refor­ma trib­utária, que reduzia pela metade a alíquo­ta do Impos­to sobre Val­or Adi­ciona­do (IVA) dual. O estu­do, no entan­to, foi con­tes­ta­do por econ­o­mis­tas, par­la­mentares e mem­bros do próprio gov­er­no.

Na últi­ma segun­da-feira (4), o rela­tor da refor­ma na Câmara, Aguinal­do Ribeiro (PP-PB) con­testou as esti­ma­ti­vas. O dep­uta­do apre­sen­tou um estu­do do Ban­co Mundi­al, segun­do o qual a car­ga trib­utária sobre a ces­ta bási­ca cairia 1,7%, em média, com a alíquo­ta de IVA dual reduzi­da em 50%.

No mes­mo dia, o secretário extra­ordinário da Refor­ma Trib­utária do Min­istério da Fazen­da, Bernard Appy, disse que o novo sis­tema baratearia a ces­ta bási­ca. Ele prom­e­teu divul­gar cál­cu­los que com­pro­vari­am a tese, mas não apre­sen­tou as esti­ma­ti­vas. Pouco antes do iní­cio das votações da refor­ma trib­utária, o pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira (Pro­gres­sis­tas-AL), repetiu as esti­ma­ti­vas do estu­do do Ban­co Mundi­al.

A dis­pari­dade nas esti­ma­ti­vas ocorre porque atual­mente muitos pro­du­tos da ces­ta bási­ca são trib­u­ta­dos em cas­ca­ta, com os trib­u­tos incidin­do sobre o preço na eta­pa ante­ri­or da cadeia, antes de chegar aos super­me­r­ca­dos. A isenção atu­al de trib­u­tos fed­erais sobre os pro­du­tos da ces­ta barateia os pro­du­tos por um lado, mas, por out­ro, impede o aproveita­men­to de crédi­tos trib­utários, devoluções de trib­u­tos pagos nas eta­pas ante­ri­ores da cadeia pro­du­ti­va.

No sis­tema de IVA dual, a devolução dos crédi­tos trib­utários, segun­do o gov­er­no, com­pen­saria a cobrança de impos­tos. A alíquo­ta do IVA dual só será defini­da após a refor­ma trib­utária. O relatório da Abras usou uma alíquo­ta de IVA de 12,5%, metade da prováv­el alíquo­ta cheia de 25% esti­ma­da por econ­o­mis­tas, para jus­ti­ficar um even­tu­al encar­ec­i­men­to da ces­ta bási­ca.

Com as pressões cau­sadas pelas esti­ma­ti­vas da Abras, o rela­tor Aguinal­do Ribeiro mod­i­fi­cou o tex­to e zer­ou a alíquo­ta para pro­du­tos da futu­ra ces­ta bási­ca nacional, a ser defini­da por lei com­ple­men­tar. Enquan­to a nova lista não é defini­da, os ali­men­tos terão o IVA reduzi­do em 60%, em vez dos 50% orig­i­nais. Os pro­du­tos de fora da ces­ta bási­ca e os insumos agrí­co­las tam­bém pagarão essa alíquo­ta reduzi­da.

O novo redu­tor de 60% e a futu­ra alíquo­ta zero dev­erão baratear os pro­du­tos da ces­ta bási­ca, mas o cál­cu­lo sobre o impacto final só poderá ser feito quan­do a refor­ma trib­utária entrar em vig­or. Itens mais indus­tri­al­iza­dos, com cadeia pro­du­ti­va mais lon­ga, dev­erão ter redução maior de preços. Ali­men­tos in natu­ra ou pouco proces­sa­dos dev­erão ter leve redução ou até leve aumen­to porque terão poucos crédi­tos trib­utários.

Remé­dios

Remédios,pílulas
Repro­dução: Espe­cial­is­tas afir­mam que refor­ma não deve ger­ar grandes impactos sobre preço de remé­dios — Arquivo/Agência Brasil

O tex­to aprova­do pre­vê a alíquo­ta reduzi­da em 60% para medica­men­tos e pro­du­tos de cuida­dos bási­cos à saúde men­stru­al. Medica­men­tos usa­dos para o trata­men­to de doenças graves, como câncer, terão alíquo­ta zer­a­da.

Segun­do espe­cial­is­tas, a refor­ma não dev­erá traz­er grandes impactos sobre o preço dos medica­men­tos. Isso ocorre por dois motivos. Primeira­mente, os medica­men­tos genéri­cos estão sub­meti­dos a leg­is­lação especí­fi­ca. Além dis­so, a Lei 10.047, de 2000, esta­b­elece um regime trib­utário espe­cial a medica­men­tos lis­ta­dos pelo Min­istério da Saúde.

Com­bustíveis

A refor­ma trib­utária esta­b­elece um regime de trata­men­to difer­en­ci­a­do para com­bustíveis e lubri­f­i­cantes. O IVA dual, com alíquo­ta úni­ca em todo o ter­ritório nacional e var­ian­do con­forme o tipo de pro­du­to, será cobra­do ape­nas uma vez na cadeia pro­du­ti­va, no refi­no ou na impor­tação. A mudança segue uma refor­ma pro­pos­ta em 1992.

Segun­do o Insti­tu­to Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a mudança levará a uma forte alta do preço final aos con­sum­i­dores.

Espe­cial­is­tas, no entan­to, afir­mam que o impacto é incer­to porque muitos pon­tos do regime difer­en­ci­a­do para os com­bustíveis serão definidos por lei com­ple­men­tar e a refor­ma pre­vê a pos­si­bil­i­dade de con­cessão de crédi­tos trib­utários. Além dis­so, o impacto só será con­heci­do após a definição da alíquo­ta cheia do IVA dual.

Veícu­los

A cobrança de Impos­to sobre a Pro­priedade de Veícu­los Auto­mo­tores (IPVA) pas­sará a incidir sobre veícu­los aquáti­cos e aére­os, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A refor­ma tam­bém esta­b­elece que o impos­to será pro­gres­si­vo, con­forme o impacto ambi­en­tal do veícu­lo. Veícu­los movi­dos a com­bustíveis fós­seis pagarão mais IPVA e os movi­dos a etanol, biodiesel e biogás e os car­ros elétri­cos, menos.

Durante as nego­ci­ações para a refor­ma trib­utária, no entan­to, foi cri­a­da uma lista de exceção para evi­tar a cobrança sobre veícu­los usa­dos para a agri­cul­tura e para serviços. A relação abrange aeron­aves agrí­co­las e cer­ti­fi­cadas para prestar serviços aére­os a ter­ceiros; embar­cações de pes­soa jurídi­ca com out­or­ga de serviços de trans­porte aqua­viário; embar­cações de pes­soa físi­ca ou jurídi­ca que pra­tique pesca indus­tri­al, arte­sanal, cien­tí­fi­ca ou de sub­sistên­cia; platafor­mas que se loco­movam na água sem rebo­ques (como navio-son­da ou navio-platafor­ma) e tra­tores e máquinas agrí­co­las.

Serviços

A refor­ma trib­utária poderá encar­e­cer os serviços em ger­al. Isso porque o setor, sem cadeia pro­du­ti­va lon­ga, se ben­e­fi­cia­rá menos de crédi­tos trib­utários e será trib­u­ta­do com uma alíquo­ta de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atu­ais 9,25% do Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e da Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins) cobra­do sobre empre­sas com lucro pre­sum­i­do, situ­ação que englo­ba a maio­r­ia das empre­sas presta­do­ras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entan­to, terão alíquo­ta reduzi­da em 60%. Os serviços de trans­porte cole­ti­vo, de saúde, de edu­cação, cibernéti­cos, de segu­rança da infor­mação e de segu­rança nacional serão ben­e­fi­ci­a­dos.

Em audiên­cia na Câmara dos Dep­uta­dos no fim de jun­ho, Appy afir­mou que out­ros ele­men­tos dev­erão com­pen­sar as alíquo­tas mais altas. Primeira­mente, ele citou o cresci­men­to econômi­co decor­rente da refor­ma trib­utária como fator de ger­ação de empre­gos e de negó­cios.

Além da expan­são da econo­mia, Appy afir­mou que o fim da cumu­la­tivi­dade (trib­u­tação em cas­ca­ta) trará gan­hos às empre­sas de serviços, que poderão usar crédi­tos trib­utários atual­mente não aproveita­dos atual­mente. Ele tam­bém citou a sim­pli­fi­cação do sis­tema e a redução do lití­gio e do cus­to do inves­ti­men­to como fatores que estim­u­la­rão os serviços. Na cer­imô­nia de insta­lação da Comis­são Temáti­ca de Assun­tos Econômi­cos do Con­sel­hão, no últi­mo dia 4, o secretário disse que a car­ga trib­utária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a refor­ma trib­utária.

Na últi­ma quin­ta-feira (6), o Insti­tu­to de Pesquisa Econômi­ca e Apli­ca­da (Ipea) pub­li­cou um estu­do segun­do o qual o Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB) poderá crescer até 2,39% ape­nas com a primeira ver­são do relatório de Aguinal­do Ribeiro.

Serviços de inter­net

Assim como para os serviços em ger­al, as empre­sas de stream­ing de inter­net pagarão alíquo­ta maior. O mes­mo ocor­rerá com aplica­tivos de trans­porte e de entre­ga de comi­das. O Min­istério da Fazen­da asse­gu­ra que a redução do preço da ener­gia elétri­ca com­pen­sará ess­es aumen­tos, resul­tan­do em pouco impacto para o con­sum­i­dor.

Edição: Nádia Fran­co

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