...
sexta-feira ,7 fevereiro 2025
Home / Saúde / CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

Repro­dução: © Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na

Novas regras entram em vigor em 180 dias


Publicado em 02/09/2024 — 11:14 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

ouvir:

Res­olução do Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na (CFM) deter­mi­na que todos os médi­cos que pos­suam qual­quer tipo de vín­cu­lo com setores da indús­tria da saúde – incluin­do far­má­cias, lab­o­ratórios e fab­ri­cantes de equipa­men­tos – dev­erão infor­mar ess­es vín­cu­los por meio da platafor­ma do Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM) em que estão reg­istra­dos.

As novas regras, aprovadas em reunião plenária no fim de agos­to, foram pub­li­cadas nes­ta segun­da-feira (2) no Diário Ofi­cial da União e entram em vig­or em 180 dias. Os vín­cu­los cita­dos pelo doc­u­men­to incluem des­de con­tratos for­mais de tra­bal­ho até con­sul­to­rias, par­tic­i­pação em pesquisas e atu­ação como palestrantes remu­ner­a­dos ou speak­ers.

Em nota, o CFM infor­mou que a pro­pos­ta é esta­b­ele­cer lim­ites e pos­si­bil­i­dades nas relações entre médi­cos e indús­trias de saúde. A res­olução, segun­do a enti­dade, bus­ca aumen­tar a transparên­cia e pre­venir con­fli­tos de inter­esse que pos­sam influ­en­ciar decisões clíni­cas, asse­gu­ran­do que as práti­cas médi­cas sejam con­duzi­das “den­tro de parâmet­ros éti­cos e legais”.

A res­olução detal­ha que os médi­cos ain­da dev­erão declarar seus con­fli­tos de inter­esse em situ­ações públi­cas, como entre­vis­tas, debates, exposições em even­tos médi­cos e inter­ações com o públi­co lei­go. A medi­da, segun­do o con­sel­ho, asse­gu­ra que a pop­u­lação ten­ha aces­so a infor­mações impar­ci­ais e baseadas em evidên­cias, “reforçan­do a con­fi­ança na classe médi­ca”.

O tex­to tam­bém proíbe o rece­bi­men­to de bene­fí­cios rela­ciona­dos a medica­men­tos, órte­ses, próte­ses e equipa­men­tos hos­pi­ta­lares que não pos­suam reg­istro na Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa), sal­vo nos casos de pro­to­co­los de pesquisa aprova­dos por comitês de éti­ca. Médi­cos que des­cumprirem as exigên­cias poderão ser alvo de sanções.

Exceções

De acor­do com o CFM, rendi­men­tos e div­i­den­dos ori­un­dos de inves­ti­men­tos em ações ou cotas de par­tic­i­pação em empre­sas do setor de saúde, des­de que a relação seja pura­mente finan­ceira, não pre­cis­arão ser declar­a­dos. Amostras grátis de medica­men­tos e pro­du­tos médi­cos, práti­ca bas­tante comum no setor, tam­bém estão isen­tos da obri­gação de declar­ação, “des­de que sejam dis­tribuí­das con­forme as nor­ma­ti­vas vigentes e den­tro de práti­cas éti­cas”.

Bene­fí­cios rece­bidos por sociedades cien­tí­fi­cas e enti­dades médi­cas, segun­do o con­sel­ho, estão igual­mente excluí­dos das regras de transparên­cia impostas aos indi­ví­du­os.

Edição: Maria Clau­dia

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Volta às aulas: especialistas reforçam importância da vacinação

Recomendação é conferir se carteira de vacinação está em dia Tama­ra Freire — Repórter do …