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CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal

Repro­dução: © Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na (CFM)

Decisão ocorre após mobilização de entidades e pacientes


Pub­li­ca­do em 25/10/2022 — 08:35 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O plenário do Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na (CFM) decid­iu sus­tar tem­po­rari­a­mente os efeitos da Res­olução 2.324/2022, que esta­b­ele­cia regras para a pre­scrição de medica­men­tos à base do can­abid­i­ol, um deriva­do da Cannabis. A decisão foi toma­da na man­hã de ontem (24) em reunião plenária extra­ordinária e pub­li­ca­da hoje (25) no Diário Ofi­cial da União (DOU).

Com a nova res­olução, ficam sus­pen­sos os efeitos da nor­ma pub­li­ca­da no últi­mo dia 14 e a decisão pela indi­cação do uso do can­abid­i­ol vol­ta a ser de respon­s­abil­i­dade do médi­co, de acor­do com regras já esta­b­ele­ci­das pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa).

Tam­bém nes­ta segun­da-feira, o CFM abriu uma con­sul­ta públi­ca para rece­ber con­tribuições sobre o tema. Os inter­es­sa­dos têm 60 dias, até 23 de dezem­bro, para apre­sen­tar suas sug­estões por meio de uma platafor­ma eletrôni­ca. As infor­mações vão servir de sub­sí­dio e serão tratadas sob os critérios de sig­i­lo e anon­i­ma­to, segun­do o con­sel­ho.

Entenda

A nor­ma ago­ra sus­pen­sa foi pub­li­ca­da no últi­mo dia 14, restringin­do a pre­scrição do can­abid­i­ol ape­nas para o trata­men­to de epilep­sia refratária em cri­anças e ado­les­centes com sín­drome de Dravet e Lennox-Gas­taut ou com­plexo de escle­rose tuberosa. Para os demais tipos de epilep­sia, a sub­stân­cia não pode­ria mais ser pre­scri­ta.

Dessa for­ma, pes­soas adul­tas e doenças como depressão, ansiedade, dores crôni­cas, Alzheimer e Parkin­son não estavam cober­tas pela res­olução. A medi­da tam­bém proib­ia médi­cos de darem palestras e cur­sos fora do ambi­ente cien­tí­fi­co sobre o uso do can­abid­i­ol e de out­ros pro­du­tos deriva­dos da Cannabis, bem como de faz­er divul­gação pub­lic­itária das sub­stân­cias.

De acor­do com dados da própria Anvisa, esti­ma-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de trata­men­to usan­do a chama­da Cannabis medi­inal. Além dis­so, mais de 66 mil medica­men­tos à base da plan­ta foram impor­ta­dos em 2021. Atual­mente, cer­ca de 50 país­es já reg­u­la­men­taram o uso med­i­c­i­nal e indus­tri­al da Cannabis e do Cân­hamo.

Legalidade

Na últi­ma segun­da-feira (17), o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) instau­rou pro­ced­i­men­to preparatório para apu­rar a legal­i­dade da primeira res­olução do CFM. Como primeiras providên­cias, o MPF req­ui­si­tou à Anvisa doc­u­men­tos que mostrem as evidên­cias cien­tí­fi­cas que sus­ten­tam as atu­ais autor­iza­ções para uso med­i­c­i­nal da Cannabis no Brasil.

O procu­rador da Repúbli­ca req­ui­si­tou ao CFM doc­u­men­tos que demon­strem evidên­cias cien­tí­fi­cas que sus­ten­tam a res­olução de 14 de out­ubro. Tam­bém foi req­ui­si­ta­do ao Min­istério da Saúde infor­mações sobre as reper­cussões admin­is­tra­ti­vas, finan­ceiras e téc­ni­cas no Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) das res­oluções da Anvisa e do CFM. O pra­zo para as respostas é de 15 dias.

Na últi­ma sex­ta-feira (21), pacientes e rep­re­sen­tantes de asso­ci­ações de cul­ti­vo protes­taram na sede do CFM pedin­do a revo­gação do tex­to.

Edição: Paula Labois­sière

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