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CGU identifica R$ 3,8 bilhões de pagamento indevido do Auxílio Brasil

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Programa vigorou durante governo de Jair Bolsonaro


Pub­li­ca­do em 15/05/2023 — 21:10 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Con­tro­lado­ria-Ger­al da União (CGU) pub­li­cou nes­ta segun­da-feira (15) o relatório de audi­to­ria que avaliou o Pro­gra­ma Auxílio Brasil, que vig­or­ou entre 2021 e 2022, em sub­sti­tu­ição ao Bol­sa Família, durante o gov­er­no de Jair Bol­sonaro. De acor­do com a apu­ração do órgão, o cruza­men­to de difer­entes bases de dados apon­ta que 468 mil famílias fora do per­fil de ren­da do pro­gra­ma rece­ber­am o bene­fí­cio, entre janeiro e out­ubro de 2022, com paga­men­tos de mais de R$ 218 mil­hões por mês, total­izan­do cer­ca de R$ 2,18 bil­hões no perío­do avali­a­do.

“Den­tre as famílias que tiver­am rendi­men­tos iden­ti­fi­ca­dos pela equipe de audi­to­ria nes­sas out­ras bases de dados gov­er­na­men­tais, cer­ca de 75% pos­suíam mem­bros que rece­ber­am bene­fí­cios na fol­ha de paga­men­tos do INSS, enquan­to cer­ca de 17% das famílias pos­suíam rendi­men­tos reg­istra­dos em GFIP [infor­mações prev­i­den­ciárias] no mês ante­ri­or à fol­ha de paga­men­tos do PAB [Pro­gra­ma Auxílio Brasil] anal­isa­da”, diz o órgão.

Em out­ra análise, a CGU esti­ma que fal­has de con­t­role no acom­pan­hamen­to men­sal de paga­men­tos, que dev­e­ria incluir pro­ced­i­men­tos de atu­al­iza­ção de infor­mações sobre situ­ação cadas­tral, pode ter ger­a­do o paga­men­to inde­v­i­do do Auxílio Brasil a cer­ca de 367 mil famílias, em média, por mês, no perío­do de janeiro a out­ubro de 2022. A pos­si­bil­i­dade de paga­men­to inde­v­i­do é da ordem de R$ 171 mil­hões por mês, o que total­iza, no perío­do, R$ 1,71 bil­hão.

“Em relação a esse con­t­role men­sal da gestão dos bene­fí­cios, é necessário deixar claro que a ver­i­fi­cação da ren­da famil­iar per capi­ta fei­ta pelo MDS [Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome] con­sid­era ape­nas os rendi­men­tos infor­ma­dos, de for­ma autode­claratória pelos próprios ben­efi­ciários, no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co). Diante da frag­ili­dade das infor­mações rela­cionadas a este Cadas­tro, os audi­tores da Con­tro­lado­ria avançaram na análise e avaliaram a ren­da famil­iar per capi­ta das famílias do PAB a par­tir de out­ras fontes de infor­mação, além do CadÚni­co, com o obje­ti­vo de com­ple­men­tar a análise do con­t­role men­sal e ver­i­ficar, de for­ma mais ampla, a even­tu­al existên­cia de famílias fora do per­fil de ren­da do PAB”, expli­ca a CGU.

Des­de o iní­cio do ano, o pro­gra­ma social voltou a se chamar Bol­sa Família. O val­or mín­i­mo de R$ 600 foi garan­ti­do após a aprovação da Emen­da Con­sti­tu­cional da Tran­sição, que per­mi­tiu a uti­liza­ção de até R$ 145 bil­hões fora do teto de gas­tos neste ano, dos quais R$ 70 bil­hões estão des­ti­na­dos a custear o bene­fí­cio. Além dis­so, foi insti­tuí­do um paga­men­to do adi­cional de R$ 150, que começou a vig­o­rar em março, após pente-fino no CadÚni­co, a fim de elim­i­nar fraudes. Em jun­ho, começará o paga­men­to do adi­cional de R$ 50 por ges­tante, por cri­ança de 7 a 12 anos e por ado­les­cente de 12 a 18 anos.

Ape­sar das fal­has iden­ti­fi­cadas, a CGU infor­mou que a audi­to­ria mostrou que o proces­so de migração das famílias do Auxílio Brasil para o Bol­sa Família “ocor­reu de for­ma ade­qua­da e sem indica­ti­vo de que ten­ham ocor­ri­do pre­juí­zos aos ben­efi­ciários ou ao erário”.

Com base na audi­to­ria, a CGU indi­cou ao MDS, pas­ta respon­sáv­el pelo pro­gra­ma de trans­fer­ên­cia de ren­da, a adoção de providên­cias que con­stam de nove recomen­dações, incluin­do a neces­si­dade de reavali­ação da situ­ação das famílias que ingres­saram no pro­gra­ma e que pos­suíam indica­ti­vo de imped­i­men­to ou de ineleg­i­bil­i­dade.

A CGU tam­bém recomen­dou o esta­b­elec­i­men­to de pro­ced­i­men­tos que uti­lizem infor­mações atu­al­izadas de base de dados, além do CadÚni­co, para afer­ição da ren­da das famílias can­di­datas ao pro­gra­ma, de for­ma a evi­tar que aque­las não enquadradas nos lim­ites de ren­da sejam habil­i­tadas ao rece­bi­men­to do bene­fí­cio.

Para rece­ber o Bol­sa Família, a prin­ci­pal regra é ter a ren­da men­sal por pes­soa de até R$ 218. A adoção das recomen­dações será mon­i­tora­da pelo órgão de con­t­role ao lon­go dos próx­i­mos meses.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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