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CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará

Repro­dução: Pré­dio da Con­tro­lado­ria-Ger­al da União em Brasília  — Fonte: Agên­cia Câmara de Notí­cias

Emy se afastou para fazer doutorado; IFCE considerou que ela faltou


Pub­li­ca­do em 03/02/2024 — 18:26 Por Vitor Abdala — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A Con­tro­lado­ria-Ger­al da União (CGU) decid­iu reex­am­i­nar o proces­so admin­is­tra­ti­vo dis­ci­pli­nar (PAD) que resul­tou na demis­são da pro­fes­so­ra Emy Vir­ginia Oliveira da Cos­ta pelo Insti­tu­to Fed­er­al do Ceará (IFCE). A docente, que é tran­sex­u­al, foi demi­ti­da após a insti­tu­ição con­cluir que ela fal­tou de for­ma injus­ti­fi­ca­da por mais de 60 dias no ano de 2019.

Emy, que era pro­fes­so­ra do cam­pus Tian­guá do IFCE des­de 2016, expli­ca que as ausên­cias foram moti­vadas por um cur­so de doutora­do que ela começou a cur­sar em 2019, na Uni­ver­si­dad de la Repúbli­ca, no Uruguai. A pós-grad­u­ação exi­gia que ela com­pare­cesse em Mon­te­v­idéu para cic­los de sem­i­nários que duravam em torno de qua­tro sem­anas.

Ela con­ta que, dev­i­do a um trâmite buro­cráti­co inter­no (uma autor­iza­ção de trans­fer­ên­cia para out­ro cam­pus do IFCE), não pode­ria solic­i­tar afas­ta­men­to para a real­iza­ção do doutora­do em out­ro país.

Segun­do ela, sua remoção para o cam­pus de Batu­rité foi autor­iza­da em 2018, mas em 2019 ela ain­da con­tin­u­a­va tra­bal­han­do em Tian­guá, porque o IFCE ain­da não havia ofi­cial­iza­do a trans­fer­ên­cia. A trans­fer­ên­cia só ocor­re­ria em 2022, por decisão da Justiça, de acor­do com a pro­fes­so­ra.

Por isso, mes­mo sem saber que a efe­ti­vação de sua trans­fer­ên­cia levaria qua­tro anos, Emy optou por out­ro instru­men­to: a ante­ci­pação de aulas no IFCE, com a con­cordân­cia escri­ta dos alunos, para que ela pudesse se ausen­tar tem­po­rari­a­mente e par­tic­i­par dos sem­i­nários pres­en­ci­ais no Uruguai.

Ain­da de acor­do com Emy, nos dois primeiros perío­dos de ausên­cia para par­tic­i­par dos sem­i­nários no Uruguai (em abril e jun­ho), ela ante­cipou as aulas e comu­ni­cou ao seu coor­de­nador, no IFCE, mas não chegou a pro­to­co­lar os for­mulários de ante­ci­pação no sis­tema da insti­tu­ição (SEI) e nem pediu autor­iza­ção à reito­ria para sair do país.

Em seu ter­ceiro perío­do de ausên­cia, em agos­to, Emy con­ta que não só inseriu os for­mulários de ante­ci­pação de aulas no sis­tema como pediu autor­iza­ção à reito­ria, que demor­ou ape­nas cin­co dias para aprovar a saí­da da pro­fes­so­ra do país para assi­s­tir aos sem­i­nários do doutora­do.

Já no perío­do de sem­i­nários de setem­bro, a pro­fes­so­ra ado­tou os mes­mos pro­ced­i­men­tos de agos­to. A difer­ença é que, des­ta vez, o reitor não respon­deu seu pedi­do de autor­iza­ção de saí­da do país a tem­po e ela teve que via­jar para o Uruguai mes­mo sem o doc­u­men­to.

As saí­das do país sem autor­iza­ção expres­sa da reito­ria, em abril, jun­ho e setem­bro somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD con­tra Emy. Ela foi noti­fi­ca­da da aber­tu­ra do pro­ced­i­men­to em novem­bro de 2019, porém ape­nas em janeiro de 2024, o PAD foi con­cluí­do e decid­iu-se pela demis­são da pro­fes­so­ra.

Em nota divul­ga­da em janeiro, o IFCE jus­ti­fi­cou sua decisão no fato de que, com base em doc­u­men­tos e teste­munhos, o caso foi clas­si­fi­ca­do como inas­siduidade habit­u­al e que a Lei 8.122 de 1990 é tax­a­ti­va ao esta­b­ele­cer a demis­são como penal­i­dade para essa con­du­ta.

Emy expli­ca que, ape­sar de não ter pro­to­co­la­do os for­mulários no SEI, eles exis­tem e são autên­ti­cos. “O relatório final do PAD não con­sid­era, por exem­p­lo, que há for­mulários de ante­ci­pação, que, emb­o­ra não ten­ham sido pro­to­co­la­dos no SEI, estão com as assi­nat­uras dos estu­dantes. Não foram con­sid­er­a­dos [tam­pouco] os depoi­men­tos dos estu­dantes dizen­do que as aulas foram ante­ci­padas e que não hou­ve nen­hum pre­juí­zo. E eles ain­da con­tam ess­es dias do quar­to perío­do, sem con­sid­er­ar que o reitor, durante dois anos e qua­tro meses não se man­i­festou [sobre o pedi­do de saí­da do país em setem­bro de 2019]”, defende-se Emy.

Segun­do ela, sua demis­são é um caso de trans­fo­bia. “Se você obser­var, tudo isso demon­stra que há uma perseguição. Há uma trans­fo­bia vela­da. É como se fos­sem gar­ras afi­adas sob luvas bran­cas. Essas gar­ras não podem ser vis­tas. Por que con­sid­er­ar fal­ta se a pro­fes­so­ra ante­cipou as aulas? Eu não fui a primeira a faz­er isso. Os pro­fes­sores cos­tu­mam ante­ci­par aulas sem pro­to­co­lar no SEI”.

Na nota divul­ga­da em janeiro, o IFCE afir­mou que o PAD seguiu “todo o rito pre­vis­to na leg­is­lação em vig­or, obser­va­dos os princí­pios da legal­i­dade e impes­soal­i­dade, bem como o dire­ito ao con­tra­ditório e à ampla defe­sa, os quais foram ampla­mente garan­ti­dos à docente em questão”.

Ain­da de acor­do com a nota, nos últi­mos cin­co anos, cin­co servi­dores foram demi­ti­dos do IFCE por inas­siduidade habit­u­al. “O IFCE é uma insti­tu­ição que abraça a diver­si­dade, respei­ta as difer­enças e tra­ta sua comu­nidade de for­ma isonômi­ca e respeitosa, ten­do a questão da inclusão e da diver­si­dade como políti­ca”, diz a nota.

No ofí­cio envi­a­do à reito­ria do IFCE, o cor­rege­dor-ger­al da União, Ricar­do Wag­n­er de Araújo, infor­ma que a CGU con­cluiu que há neces­si­dade de reex­am­i­nar o PAD para “ver­i­ficar sua reg­u­lar­i­dade e ade­quação da penal­i­dade apli­ca­da”.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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