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Chefes dos Três Poderes discutem aumento de penas a crimes ambientais

Repro­dução: © Ricar­do Stuckert/PR

Lula, Pacheco e Lira dizem concordar que incêndios são criminosos


Publicado em 17/09/2024 — 21:19 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Os pres­i­dentes da Repúbli­ca, Luiz Iná­cio Lula da Sil­va; do Sena­do, Rodri­go Pacheco; e da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira, dis­ser­am con­cor­dar que a onda de incên­dios flo­restais que afe­ta o país tem origem crim­i­nosa. Em reunião nes­ta terça-feira (17) entre os chefes dos Três Poderes para dis­cu­tir medi­das para enfrentar a crise climáti­ca, eles falaram sobre um even­tu­al aumen­to de penas para os crim­i­nosos.

“Não se pode pode acusar, mas que há sus­pei­ta [de crime], há”, declar­ou Lula no encon­tro. “O dado con­cre­to é que, para mim, parece mui­ta anor­mal­i­dade.” O pres­i­dente da Repúbli­ca disse con­sid­er­ar estra­nhas as con­vo­cações para o ato pro­movi­do na Aveni­da Paulista em Sete de Setem­bro com a frase “Vai pegar fogo”.

Pacheco disse acred­i­tar haver uma coor­de­nação entre os incên­dios. “É muito evi­dente que, diante desse con­tex­to, a quan­ti­dade de focos [de incên­dios], há, sim, uma orques­tração, mais ou menos orga­ni­za­da, que pre­tende incen­di­ar o Brasil”, declar­ou. Lira con­sid­era que há uma influên­cia crim­i­nosa na onda de incên­dios. “Esta­mos enfrentan­do um prob­le­ma imi­nente de orga­ni­za­ções crim­i­nosas, inclu­sive no atear fogo”, afir­mou.

Aumento de penas

O aumen­to de penas para crimes ambi­en­tais tam­bém foi tema da reunião. O min­istro-chefe da Casa Civ­il, Rui Cos­ta, disse estar dis­cutin­do com a Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) uma pro­pos­ta para aumen­tar as penas para incên­dios flo­restais, atual­mente com punições mais bran­das que as de um incên­dio comum.

“No incên­dio nor­mal, a penal­i­dade é de três a seis anos e, no incên­dio flo­re­stal, um crime ambi­en­tal, é de dois a qua­tro anos. Então o que se vai bus­car é pelo menos igualar”, expli­cou.

Tam­bém pre­sente ao encon­tro, o pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Luís Rober­to Bar­roso, defend­eu que o Con­gres­so dis­cu­ta o aumen­to de penas para crimes ambi­en­tais. “No incên­dio nor­mal, a penal­i­dade é de três a seis anos e no incên­dio flo­re­stal, um crime ambi­en­tal, é de dois a qua­tro anos. Então, o que se vai bus­car é pelo menos igualar”, disse.

Congresso

O pres­i­dente do Sena­do disse ser pos­sív­el um even­tu­al “apri­mora­men­to leg­isla­ti­vo” da Lei 9.605, que tra­ta dos crimes con­tra a fau­na e a flo­ra, e do Códi­go Penal, mas recomen­dou equi­líbrio nas dis­cussões para evi­tar “pop­ulis­mo leg­isla­ti­vo”. Segun­do Rodri­go Pacheco, a leg­is­lação atu­al já esta­b­elece agra­vantes e per­mite com­bi­nar penas.

“Nós rep­uta­mos que o prob­le­ma nesse instante não é leg­isla­ti­vo. Nem de uma frag­ili­dade de com­bi­nação de penas, porque tipos penais há, penas com­bi­nadas tam­bém há”, afir­mou. Pacheco, no entan­to, pon­der­ou que o Sena­do pode debater os crimes pre­vis­tos em lei para iden­ti­ficar as pos­si­bil­i­dades de ele­var a pena. “Uma coisa é ter fogo em um hectare, out­ra coisa é ter fogo alastra­do por um par­que flo­re­stal que atinge vilas, comu­nidades”, comen­tou.

Dizen­do haver von­tade políti­ca na Câmara dos Dep­uta­dos, o pres­i­dente da Casa, Arthur Lira, pediu que medi­das que pre­cisem de votação no Con­gres­so não sejam con­fun­di­das com questões ide­ológ­i­cas. “Não fal­tará von­tade políti­ca da Câmara, mas alguns temas acho que têm que vir bem expli­ca­dos, para que não ten­ha reação adver­sa a uma trata­ti­va que fuja de alguns pen­sa­men­tos mais ou menos ide­ológi­cos com relação ao cerne da questão”, disse.

Mobilização de juízes

O pres­i­dente do STF afir­mou ter pedi­do uma mobi­liza­ção nacional de juízes de todo o país, diante da gravi­dade da situ­ação atu­al. Ele disse ter recomen­da­do aos mag­istra­dos que deem pri­or­i­dade à trami­tação de inquéri­tos e ações rela­cionadas a infrações ambi­en­tais. A recomen­dação, expli­cou, vale para ações crim­i­nais e civis e dev­erá adi­antar medi­das caute­lares, como oper­ações de bus­ca e apreen­são e prisões pre­ven­ti­vas.

Bar­roso tam­bém afir­mou que as Defe­sas Civis estad­u­ais devem rece­ber as mul­tas pecu­niárias em ações cole­ti­vas. O pedi­do vale para din­heiro que este­ja deposi­ta­do em con­tas do Poder Judi­ciário.

Edição: Sab­ri­na Craide

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