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Clientes de bancos têm até esta quarta para sacar valores esquecidos

Amanhã, cerca de R$ 8,6 bi passarão para conta do Tesouro Nacional

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/10/2024 — 07:02
Brasília
Real Moeda brasileira, dinheiro Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Cer­ca de 42 mil­hões de pes­soas físi­cas e 3,6 mil­hões de pes­soas jurídi­cas têm até esta quar­ta-feira (16) para sacar recur­sos esque­ci­dos no sis­tema finan­ceiro. Segun­do os dados mais recentes do Sis­tema de Val­ores a Rece­ber (SVR) do Ban­co Cen­tral, ref­er­entes a agos­to, ain­da não foram saca­dos R$ 8,59 bil­hões – R$ 6,62 bil­hões por pes­soas físi­cas a R$ 1,97 bil­hão por empre­sas.

Na quin­ta-feira (17), os recur­sos não saca­dos serão trans­feri­dos para a con­ta úni­ca do Tesouro Nacional, para aten­der à lei que com­pen­sa a pror­ro­gação da des­on­er­ação da fol­ha de paga­men­to de 17 setores da econo­mia e de 156 municí­pios, aprova­da em setem­bro pelo Con­gres­so. Os R$ 8,56 bil­hões com­porão os R$ 55 bil­hões que entrarão no caixa do gov­er­no para custear a exten­são do bene­fí­cio.

A Sec­re­taria de Comu­ni­cação Social da Presidên­cia da Repúbli­ca (Sec­om) desta­cou que a pre­visão para incor­po­ração dess­es recur­sos pelo Tesouro Nacional está pre­vista em leg­is­lação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O tex­to esclarece que, difer­ente­mente de um con­fis­co tradi­cional, os cidadãos poderão recla­mar os val­ores esque­ci­dos.

O Min­istério da Fazen­da, infor­mou a Sec­om, pub­li­cará edi­tal no Diário Ofi­cial da União com infor­mações sobre os val­ores a rece­ber. O recol­hi­men­to poderá ser con­tes­ta­do pelos que tiverem dire­ito.

Como sacar

O úni­co site onde é pos­sív­el faz­er a con­sul­ta é o site ofi­cial do Sis­tema de Val­ores a Rece­ber. Ao abrir a pági­na, o usuário deve clicar em “Con­sulte val­ores a rece­ber”, preencher os cam­pos com os dados, clicar em “Con­sul­tar” e con­ferir a existên­cia de val­ores esque­ci­dos.

Caso haja din­heiro a rece­ber, o usuário deve clicar no botão “Aces­sar o SVR”. Essa segun­da eta­pa, no entan­to, requer con­ta nív­el pra­ta ou ouro no Por­tal Gov.br. Após abrir a nova pági­na, o SVR infor­mará uma data para con­sul­tar os val­ores e os dados para a trans­fer­ên­cia. Na maio­r­ia dos casos, o usuário pode agen­dar um Pix. Em out­ros, será necessário entrar em con­ta­to com as insti­tu­ições finan­ceiras nos canais infor­ma­dos pela pági­na do Ban­co Cen­tral.

Na data infor­ma­da pelo sis­tema, o usuário dev­erá aces­sar nova­mente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será pos­sív­el pedir a trans­fer­ên­cia dos val­ores. Quem perder a data do agen­da­men­to terá de entrar nova­mente na pági­na e pedir nova data para o retorno.

A con­sul­ta está aber­ta a pes­soas fale­ci­das e empre­sas fechadas. O aces­so é pos­sív­el a herdeiro, tes­ta­men­tário, inven­tari­ante ou rep­re­sen­tante legal. Assim como nas con­sul­tas a pes­soas vivas, o sis­tema infor­ma a insti­tu­ição respon­sáv­el pelo val­or e a faixa de val­or. Tam­bém há mais transparên­cia para quem tem con­ta con­jun­ta. Se um dos tit­u­lares pedir o res­gate de um val­or esque­ci­do, o out­ro, ao entrar no sis­tema, con­seguirá ver as infor­mações: como val­or, data e CPF de quem fez o pedi­do.

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