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Clubes de tiro a 1 km de escolas têm limite de horário para funcionar

Abertura deve ocorrer após período de aulas, feriados e fins de semana

Luiz Clau­dio Fer­reira — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 31/12/2024 — 14:54
Brasília
Brasília (DF) 31/12/2024 – Customização de armas de fogo e treinamento em um clube de tiro. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va edi­tou um decre­to (nº 12.345) nes­ta terça (31) que autor­iza clubes de tiro, que fiquem a menos de um quilômetro de esco­las, pos­sam fun­cionar des­de que com lim­ite de horário. Os esta­b­elec­i­men­tos podem ter ativi­dades após o perío­do de aulas e em fins de sem­ana e feri­ados (em horário com­er­cial).

O decre­to apon­ta que o fun­ciona­men­to, de segun­da a sex­ta, seria entre 18h e 22h. Aos sába­dos, domin­gos e feri­ados entre 6h e 22h para ativi­dades de instrução de tiro e tiro desporti­vo.

Out­ra decisão é que poderão abrir as por­tas durante todo o dia para expe­di­ente admin­is­tra­ti­vo que não envolvam práti­ca de tiro real.  Novos clubes de tiro podem ser insta­l­a­dos ape­nas a mais de 1 quilômetro de dis­tân­cia das esco­las.

Exigências

O decre­to inseriu exigên­cias para a con­cessão de cer­ti­fi­ca­do de reg­istro para clubes de tiro desporti­vo, bem como em relação ao proces­so de fis­cal­iza­ção das ativi­dades.

Os respon­sáveis por essas enti­dades de tiro dev­erão garan­tir, por exem­p­lo, iso­la­men­to acús­ti­co, apre­sen­tação de plano de segu­rança com análise de risco das ativi­dades, medi­das de pro­teção das pes­soas que estão no local e no entorno do esta­b­elec­i­men­to, con­t­role de aces­so de pes­soal a locais que con­tenham armas e munições, além de mon­i­tora­men­to por vídeo dos locais de armazena­men­to dos mate­ri­ais.

O decre­to ain­da deter­mi­na que haja medi­das de con­t­role informa­ti­za­do de entra­da e saí­da de usuários, fun­cionários e presta­dores de serviço e uma cer­ti­fi­cação de segu­rança emi­ti­da por empre­sa ou profis­sion­al habil­i­ta­do do edifí­cio e dos ambi­entes nele con­ti­dos, para a práti­ca segu­ra das ativi­dades de tiro desporti­vo.

CACs

Além dis­so, a nor­ma trouxe flex­i­bi­liza­ção de regras para cole­cionadores, ati­radores desportivos e caçadores (os CACs).

O decre­to estip­u­lou que, para a con­cessão de reg­istro de ati­rador desporti­vo, a pes­soa dev­erá estar fil­i­a­da a algu­ma enti­dade para essa final­i­dade e com reg­istro das armas elen­cadas na nor­ma.

A reg­u­la­men­tação chamou a atenção para a proibição do trans­porte de armas e munições por parte de cole­cionadores, ati­radores desportivos ou caçadores na data de eleições, incluin­do os dias ante­ri­or e seguinte dos pleitos.

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