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CNU: edital esclarece como será nota final após curso de formação

Convocados terão os dias 4 e 5 para confirmar presença no curso

Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 03/02/2025 — 09:58
Brasília
Destaque Concurso Unificado. Foto: Arte/EBC
Repro­dução: © Arte/EBC

O Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI) pub­li­cou nes­ta segun­da-feira (3), um edi­tal de reti­fi­cação para esclare­cer como será cal­cu­la­da a nota final e quais os critérios de desem­pate ado­ta­dos após o cur­so de for­mação, para os car­gos em que essa eta­pa tem caráter elim­i­natório e clas­si­fi­catório.

De acor­do com o órgão, nes­ta terça-feira (4), será divul­ga­da a primeira lista de clas­si­fi­cação dos can­didatos dos blo­cos 1 ao 7 e a primeira lista de con­vo­cação para os car­gos que pos­suem cur­sos de for­mação. Os con­vo­ca­dos terão somente os dias 4 e 5 para con­fir­mar a pre­sença no cur­so de for­mação.

A eta­pa é obri­gatória e deve ser real­iza­da na pági­na do CPNU, aces­san­do a Área do Can­dida­to. Para con­fir­mar a pre­sença é necessário respon­der “SIM” à con­vo­cação e efe­ti­var a matrícu­la jun­to às insti­tu­ições que pro­moverão os cur­sos de for­mação.

De acor­do com o novo edi­tal, após o cur­so de for­mação, para os cur­sos em que o caráter dessa eta­pa é elim­i­natório e clas­si­fi­catório, a nota final será obti­da a par­tir de um cál­cu­lo que con­sid­era a soma das notas pon­der­adas das provas obje­ti­vas de con­hec­i­men­tos gerais (P1) e de con­hec­i­men­tos especí­fi­cos (P2); mais a nota obti­da na pro­va dis­cur­si­va; mais a nota da avali­ação de títu­los – quan­do hou­ver, com a nota final esta­b­ele­ci­da para o cur­so de for­mação, con­forme reg­u­la­men­to especí­fi­co pub­li­ca­do ante­ri­or­mente.

Para o car­go de Audi­tor-Fis­cal do Tra­bal­ho, a nota do cur­so de for­mação será ape­nas clas­si­fi­catória para os can­didatos aprova­dos no cur­so de for­mação, já que para essa car­go, a eta­pa é elim­i­natória.

Em casos de empate, o novo edi­tal tam­bém define critérios pref­er­en­ci­ais, que obe­de­cerão a ordem de idade igual ou supe­ri­or a 60 anos, até o últi­mo dia de inscrição, prevale­cen­do o de idade mais ele­va­da. Os desem­pates obe­de­cerão a ordem da maior nota no cur­so de for­mação; o maior número de pon­tos na pro­va obje­ti­va de con­hec­i­men­tos especí­fi­cos; o maior número de pon­tos na pro­va obje­ti­va de con­hec­i­men­tos gerais. Os últi­mos critérios de desem­pate são ter atu­a­do em júri pop­u­lar, ter presta­do serviço eleitoral vol­un­tário e maior idade.

Ao todo nove car­gos exigem cur­so de for­mação, com duração que varia de 580 horas a 140 horas. A eta­pa é pres­en­cial para oito dos car­gos e a exceção é para o car­go de Audi­tor-Fis­cal do Tra­bal­ho, para o qual haverá modal­i­dade híbri­da.

Após a con­clusão do cur­so de for­mação, será pub­li­ca­da lista de clas­si­fi­cação final dos can­didatos aprova­dos no con­cur­so den­tro do número de vagas ime­di­atas. Con­fi­ra o edi­tal com­ple­to.

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