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CNU: governo prevê regras em caso de novo adiamento de provas

Repro­dução: © Joel Rodrigues/Agência Brasil

Medidas valem apenas para local afetado por evento extremo


Publicado em 04/07/2024 — 18:56 Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Um decre­to pres­i­den­cial pub­li­ca­do nes­ta quin­ta-feira (4), pre­vê novas regras em caso de mudança de data na apli­cação de provas do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU).

O adi­a­men­to do con­cur­so ocor­rerá ape­nas em local­i­dades que ven­ham a ser afe­tadas por desas­tres climáti­cos de grandes pro­porções, como as chu­vas que atin­gi­ram o Rio Grande do Sul, em maio.

Por causa da tragé­dia no esta­do gaú­cho, o CNU foi adi­a­do em todo o país para o dia 18 de agos­to. Ini­cial­mente as provas ocor­re­ri­am em 5 de maio.

Em entre­vista cole­ti­va para anun­ciar tam­bém o novo crono­gra­ma do con­cur­so, a min­is­tra da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos, Esther Dweck, relem­brou a situ­ação vivi­da à época.

“O que acon­te­ceu no Rio Grande do Sul foi algo inédi­to e muito impre­visív­el. Esper­amos que isso não se repro­duza de novo, nes­sa data de 18 de agos­to. Mas, ocor­ren­do algo nes­sa pro­porção, pre­ve­mos a real­iza­ção de uma pro­va extra­ordinária.”

Brasília (DF) 04/07/2024 – Ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, durante entrevista coletiva, para anunciar o novo cronograma do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).Foto: Jose Cruz/Agência Brasil
Repro­dução: Min­is­tra Esther Dweck, durante entre­vista para anun­ciar o novo crono­gra­ma do CNU — José Cruz/Agência Brasil

Regras

De acor­do com o Decre­to nº 12.090/2024, a apli­cação extra­ordinária do exame ocor­rerá somente caso 0,5% dos can­didatos inscritos ten­ham sido atingi­dos por uma even­tu­al catástrofe. Esta apli­cação fica restri­ta aos can­didatos do local afe­ta­do e já inscritos no proces­so sele­ti­vo.

No pas­so a pas­so descrito no decre­to, a Ces­granrio, empre­sa con­trata­da para aplicar as provas, dev­erá faz­er a solic­i­tação do adi­a­men­to indi­can­do as áreas atingi­das e jus­ti­f­i­can­do a impos­si­bil­i­dade logís­ti­ca para realizar o cer­tame. Caberá ao Min­istério da Gestão aprovar o pedi­do e pub­licar novo edi­tal que con­tem­ple:

  • infor­mações sobre a for­ma, os locais e as datas da apli­cação extra­ordinária;
  • definir a quan­ti­dade de vagas e os car­gos rel­a­tivos a esta apli­cação; e
  • esta­b­ele­cer regras rel­a­ti­vas à clas­si­fi­cação e ocu­pação das vagas suple­mentares.

Vagas suplementares

A min­is­tra Dweck expli­cou que os can­didatos que fiz­erem as provas em data extra­ordinária, con­cor­rerão a vagas adi­cionais especí­fi­cas, fora do quan­ti­ta­ti­vo indi­ca­do no edi­tal ini­cial do CNU, des­de que exis­tam car­gos vagos.

“Nes­sa even­tu­al nova pro­va, os can­didatos não con­cor­rem às vagas orig­i­nais. Somente quem fiz­er a pro­va de 18 de agos­to vai con­cor­rer às vagas do edi­tal. Even­tual­mente, no caso de um even­to total­mente impre­visív­el, extra­ordinário e de grandes pro­porções, quem fiz­er a pro­va em out­ra data con­cor­rerá vagas suple­mentares”,

Pelo princí­pio da isono­mia na admin­is­tração públi­ca, a quan­ti­dade fix­a­da destas vagas suple­mentares dev­erá preser­var a pro­porção do número de can­didatos por vaga orig­i­nal­mente esta­b­ele­ci­da em cada grupo de car­gos, como expli­cou o coor­de­nador-ger­al de logís­ti­ca do con­cur­so, Alexan­dre Reta­mal.

“A nova regra bus­ca garan­tir a isono­mia na real­iza­ção da pro­va. Nesse caso, os can­didatos con­cor­rerão a vagas suple­mentares, caso exis­tam car­gos vagos legal­mente cri­a­dos e disponi­bil­i­dade orça­men­tária.”

As regras de cotas pre­vis­tas na leg­is­lação brasileira para reser­va de vagas dev­erão ser respeitadas.

Con­fi­ra o novo crono­gra­ma anun­ci­a­do nes­ta quin­ta-feira:

Edição: Denise Griesinger

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