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CNU: Justiça suspende divulgação de resultado do bloco 4

Medida não atinge calendário de outros blocos

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 03/10/2024 — 19:59
Brasília
Brasília (DF), 02.05.2024 - Os candidatos do Distrito Federal que farão o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) estão aproveitando os últimos dias para revisar o conteúdo. Cerca de 160 pessoas acompanharam o último aulão preparatório promovido pela Biblioteca Nacional de Brasília (BNB). Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
© Joel Rodrigues/Agência Brasília

A Justiça Fed­er­al deter­mi­nou nes­ta quin­ta-feira (3) a sus­pen­são da divul­gação dos resul­ta­dos das provas do blo­co 4 do Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do (CNU), real­iza­do em todo o país em agos­to desse ano.

Com a decisão, os resul­ta­do das provas, que seria divul­ga­do no dia 8 deste mês, dev­erá ficar sus­pen­so até decisão final da Justiça sobre o caso. Medi­da não atinge cal­endário de out­ros blo­cos.

A decisão foi pro­feri­da pelo juí­zo da 14ª Vara Cív­el do Dis­tri­to Fed­er­al e foi moti­va­da por uma ação pop­u­lar que con­testou o supos­to vaza­men­to das provas do blo­co, que con­tin­ha questões sobre Tra­bal­ho e Saúde do Tra­bal­hador.

O supos­to vaza­men­to teria ocor­ri­do em uma esco­la de ensi­no médio em Recife. De acor­do com o proces­so, os fis­cais de pro­va do turno da man­hã da pro­va abri­ram por engano o pacote lacra­do com provas do perío­do da tarde.

As provas chegaram a ser dis­tribuí­das aos can­didatos, que preencher­am os cam­pos de iden­ti­fi­cação e ini­cia­ram a res­olução das questões. Em segui­da, o erro foi perce­bido e as provas foram recol­hi­das.

Na decisão, a juíza Lucineia Tofo­lo, da 14ª Vara Fed­er­al Cív­el, enten­deu que o equívo­co pode ser con­sid­er­a­do como “vaza­men­to das provas” e a divul­gação dos resul­ta­dos deve ser sus­pen­sa.

“As provas dos autos indicam que os fatos não se lim­i­taram à vio­lação do mal­ote com os cader­nos de questões, mas avançaram para o vaza­men­to do con­teú­do das próprias questões, o que, ao tem­po em que vio­la a isono­mia entre os can­didatos, con­t­a­m­i­na o prossegui­men­to do con­cur­so com a pecha da imoral­i­dade, exigin­do-se, assim, a pronta atu­ação do Judi­ciário no caso con­cre­to”, decid­iu a juíza.

A Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU) infor­mou que vai recor­rer da decisão.

Em nota, o Min­istério da Gestão afir­mou ain­da não foi noti­fi­ca­do da decisão da Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al e disse que o “gov­er­no reafir­ma o seu empen­ho para garan­tir a reg­u­lar con­tinuidade do cer­tame”.

(Em atu­al­iza­ção)

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