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CNU: perícia médica de candidatos com deficiência começa nesta segunda

Resultado final do concurso deve sair em 11 de fevereiro

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil

Pub­li­ca­do em 06/01/2025 — 08:48
Brasília
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Arte Concurso unificado destaque home. Arte: EBC
Repro­dução: © Arte: EBC

O pra­zo para perí­cia médi­ca (avali­ação biop­si­cos­so­cial) da condição dos can­didatos do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU), que se declararam com defi­ciên­cia, começa nes­ta segun­da-feira (6) e vai até sex­ta-feira (10).

Ini­cial­mente, ess­es can­didatos tiver­am a inscrição deferi­da para con­cor­rer às vagas reser­vadas às pes­soas com defi­ciên­cia e, ain­da, foram aprova­dos na pro­va dis­cur­si­va, real­iza­da em 18 de agos­to pas­sa­do.

A avali­ação dos doc­u­men­tos envi­a­dos, no ato de inscrição no cer­tame, pelos can­didatos autode­clar­a­dos com defi­ciên­cia será real­iza­da por equipe mul­ti­profis­sion­al, des­ig­na­da pela Fun­dação Ces­granrio, con­forme Decre­to nº 9.508/2018. A leg­is­lação reser­va às pes­soas com defi­ciên­cia per­centu­al de car­gos e de empre­gos públi­cos ofer­e­ci­dos em con­cur­sos públi­cos.

A equipe mul­ti­profis­sion­al irá avaliar os can­didatos pela doc­u­men­tação médi­ca (ates­ta­do ou lau­do ou relatório) envi­a­da, por upload, no ato da inscrição que ateste a espé­cie e o grau ou o nív­el de defi­ciên­cia (se con­heci­da), bem como a prováv­el causa da defi­ciên­cia.

A comis­são dev­erá então chegar a uma con­clusão sobre o enquadra­men­to ou não da defi­ciên­cia do can­dida­to.

Recursos

A divul­gação dos resul­ta­dos pre­lim­inares da avali­ação biop­si­cos­so­cial das pes­soas que se declararem com defi­ciên­cia está pre­vista para 17 de janeiro.

Nos dias 17 e 18 de janeiro, os can­didatos que dis­cor­darem do resul­ta­do pre­lim­i­nar poderão inter­por even­tu­ais recur­sos no endereço eletrôni­co do chama­do Enem dos Con­cur­sos.

O can­dida­to que tiv­er neg­a­ti­va da condição de sua defi­ciên­cia durante a avali­ação biop­si­cos­so­cial após o recur­so, se hou­ver, perderá o dire­ito de con­cor­rer às vagas reser­vadas às pes­soas com defi­ciên­cia, con­forme pre­vis­to nos edi­tais dos oito blo­cos temáti­cos do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU).

O Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos pre­vê que a divul­gação do resul­ta­do final do CNU ocor­rerá em 11 de fevereiro.

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