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Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Registros serão analisados agora por juiz eleitoral


Publicado em 15/08/2024 — 20:27 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A Justiça Eleitoral rece­beu em todo o país 451.988 reg­istros de can­di­dat­uras de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pre­ten­dem dis­putar as eleições munic­i­pais de out­ubro. O pra­zo para reg­istro pres­en­cial das can­di­dat­uras ter­mi­nou às 19h des­ta quin­ta-feira (15). O reg­istro vir­tu­al foi encer­ra­do às 8h.

Os dados estão na platafor­ma Divul­ga­Cand, man­ti­da pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) para cen­tralizar os pedi­dos de reg­istros de can­di­dat­uras em todo o país. Os dados foram atu­al­iza­dos às 19h18 e ain­da podem ser alter­ados.

Até o momen­to, os tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) rece­ber­am 15.341 reg­istros de can­di­dat­uras para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o car­go de vereador.

O reg­istro será anal­isa­do pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o can­dida­to pre­tende con­cor­rer. Entre as causas de ineleg­i­bil­i­dade, está o jul­ga­men­to de con­tas irreg­u­lares pelo Tri­bunal de Con­tas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pes­soas nes­sa situ­ação foi entregue hoje ao TSE.

Se o juiz con­statar a fal­ta de algum doc­u­men­to, poderá pedir que o can­dida­to resol­va a pendên­cia no pra­zo de até três dias. Caberá ao mag­istra­do decidir se def­ere ou indef­ere a can­di­datu­ra. Se o reg­istro for nega­do, o can­dida­to poderá recor­rer ao Tri­bunal Region­al Eleitoral (TRE) de seu esta­do e ao Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Durante o perío­do de análise, as can­di­dat­uras poderão ser con­tes­tadas pelos adver­sários, par­tidos políti­cos e o Min­istério Públi­co Eleitoral (MPE). Eles poderão denun­ciar algu­ma irreg­u­lar­i­dade no cumpri­men­to dos req­ui­si­tos legais para o reg­istro.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de out­ubro. O segun­do turno da dis­pu­ta poderá ser real­iza­do em 27 de out­ubro nos municí­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nen­hum dos can­didatos à prefeitu­ra atingiu mais da metade dos votos váli­dos, excluí­dos os bran­cos e nulos, no primeiro turno.

Propaganda eleitoral

A pro­pa­gan­da eleitoral nas ruas e na inter­net começa nes­ta sex­ta-feira (16), um dia após o fim do pra­zo para reg­istro das can­di­dat­uras.

Os can­didatos poderão faz­er car­reatas, comí­cios, pan­fle­tagem entre 8h e 22h. Anún­cios pagos na impren­sa escri­ta e na inter­net tam­bém estão lib­er­a­dos. O horário eleitoral gra­tu­ito no rádio e na tele­visão do primeiro turno será ini­ci­a­do no dia 30 de agos­to e vai até 3 de out­ubro.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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