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Com PL do aborto, instituições temem mais casos de gravidez em meninas

Repro­dução: © Agên­cia Brasil/Marcello Casal Jr./ Arqui­vo

Movimentos sociais e especialistas repudiam projeto de lei na Câmara


Publicado em 14/06/2024 — 07:01 Por Gilberto Costa — repórter da Agência Brasil — Brasília

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Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram feitas 7.887 denún­cias de estupro de vul­neráv­el ao serviço Disque Dire­itos Humanos (Disque 100). A média de denún­cias nos primeiros 134 dias do ano foi de cer­ca de 60 casos por dia ou de dois reg­istros por horacon­forme repor­ta­do pela Agên­cia Brasil.

Em even­tu­al aprovação do Pro­je­to de Lei 1.904/2024, parte dessas meni­nas víti­mas de estupro e que vivem em situ­ações de vul­ner­a­bil­i­dade social pode não con­seguir inter­romper a gravidez inde­se­ja­da. O aler­ta é de movi­men­tos soci­ais e de insti­tu­ições que vier­am a públi­co repu­di­ar a pro­pos­ta que altera o Códi­go Penal Brasileiro.

O pro­je­to de lei, assi­na­do por 32 dep­uta­dos fed­erais , equipara abor­to a homicí­dio; e pre­vê que meni­nas e mul­heres que vierem a faz­er o pro­ced­i­men­to após 22 sem­anas de ges­tação, inclu­sive quan­do víti­mas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão — punição maior do que a pre­vista para quem comete crime de estupro de vul­neráv­el (de oito a 15 anos de reclusão). A leg­is­lação brasileira não pre­vê um lim­ite máx­i­mo para inter­romper a gravidez de for­ma legal.

Retrocesso inconstitucional

De acor­do com o Con­sel­ho Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (Conan­da), o PL é incon­sti­tu­cional, vio­la o Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente e con­traria nor­mas inter­na­cionais que o Brasil é sig­natário.

“Rep­re­sen­ta um retro­ces­so aos dire­itos de cri­anças e ado­les­centes, aos dire­itos repro­du­tivos e à pro­teção das víti­mas de vio­lên­cia sex­u­al”, assi­nala nota do Conan­da.

Tam­bém em nota, a min­is­tra das Mul­heres, Cida Gonçalves, lem­bra que “as prin­ci­pais víti­mas de estupro no Brasil são meni­nas menores de 14 anos, abu­sadas por seus famil­iares, como pais, avôs e tios. São essas meni­nas que mais pre­cisam do serviço do abor­to legal, e as que menos têm aces­so a esse dire­ito garan­ti­do des­de 1940 pela leg­is­lação brasileira”.

Em média, 38 meni­nas de até 14 anos se tor­nam mães a cada dia no Brasil. Em 2022, últi­mo perío­do disponív­el nos relatórios do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS), foram mais de 14 mil ges­tações entre meni­nas com idade até 14 anos.

“O Brasil del­e­ga a mater­nidade força­da a essas meni­nas víti­mas de estupro, prej­u­di­can­do não ape­nas o futuro social e econômi­co delas, como tam­bém a saúde físi­ca e psi­cológ­i­ca. Ou seja, per­pet­ua cic­los de pobreza e vul­ner­a­bil­i­dade, como o aban­dono esco­lar”, lem­bra a min­is­tra.

“A gente está insti­tu­cional­izan­do a bar­bárie. A gente está deixan­do com que cada um haja com a sua própria ener­gia, na medi­da das suas pos­si­bil­i­dades para lidar com uma situ­ação crim­i­nosa e que o Esta­do brasileiro está se recu­san­do a equa­cionar”, acres­cen­ta a advo­ga­da Juliana Ribeiro Brandão, pesquisado­ra sênior do Fórum Brasileiro de Segu­rança Públi­ca (FBSP).

Rio de Janeiro (RJ) 13/06/2024 – Manifestação de protesto contra o PL 1904/24, que equipara aborto a homicídio, com pena de até 20 anos, reúne mulheres na Cinelândia. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Repro­dução: Rio de Janeiro (RJ) — Protesto con­tra o PL 1904/24 reuniu mul­heres na Cinelân­dia nes­sa quin­ta-feira (13). Foto: Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

O Anuário Brasileiro de Segu­rança Públi­ca, pub­li­ca­do pelo FBSP, con­tabi­liza que 56,8% das víti­mas de estupro (adul­tos e vul­neráveis) em 2022 eram pre­tas ou par­das; 42,3% das víti­mas eram bran­cas; 0,5% indí­ge­nas; e 0,4% amare­las. A pesquisado­ra assi­nala o recorte racial e social do PL e pon­dera que quem tem pos­si­bil­i­dade de custear os pro­ced­i­men­tos para abor­to seguro, no exte­ri­or ou mes­mo clan­des­ti­no no Brasil, “não vai mudar nada.”

Aberração jurídica

O advo­ga­do Ariel de Cas­tro Alves, espe­cial­ista em dire­itos da infân­cia e juven­tude, con­sid­era o PL 1.904/2024 “uma ver­dadeira aber­ração jurídi­ca.”

Em sua opinião, o Brasil pre­cisa “apri­morar o atendi­men­to social, psi­cológi­co, poli­cial, judi­cial e de saúde das mul­heres e meni­nas ges­tantes em decor­rên­cia de estupros, e tam­bém ges­tantes que este­jam em risco de vida ou grávi­das de fetos anencé­fa­los.”

Ele acres­cen­ta que meni­nas e mul­heres víti­mas de estupros “não demor­am para real­iza­ção do pro­ced­i­men­to por mero capri­cho.” As víti­mas podem demor­ar mais a faz­er os pro­ced­i­men­tos de abor­to pre­vis­tos em lei para além da 20ª sem­ana de ges­tação “por estarem sub­meti­das, ameaçadas e con­strangi­das por seus agres­sores, e em razão da buro­c­ra­cia dos serviços de saúde, poli­ci­ais e judi­ci­ais, e tam­bém pelas oposições morais e reli­giosas de alguns profis­sion­ais públi­cos e pri­va­dos e das próprias famílias.”

Para Jolúzia Batista, artic­u­lado­ra políti­ca do Cen­tro Fem­i­nista de Estu­dos e Asses­so­ria (Cfe­mea), “o Pro­je­to de Lei 1.904/2024 é uma tragé­dia”, e gan­hou sta­tus de proposição que deve trami­tar com urgên­cia, depois de votação sim­bóli­ca no Plenário da Câmara dos Dep­uta­dos, em razão de “um con­tex­to políti­co e eleitoral”, disse se referindo às eleições munic­i­pais em out­ubro e à sucessão da Mesa Dire­to­ra da Câmara dos Dep­uta­dos em fevereiro de 2025.

Votação simbólica

A decisão de acel­er­ar a trami­tação é atribuí­da ao pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira (PP-AL). Em declar­ação à Agên­cia Câmara, Lira disse que a votação sim­bóli­ca foi acer­ta­da por todos os líderes par­tidários durante reunião nes­sa quar­ta-feira (12). Em regime de urgên­cia, o pro­je­to é vota­do dire­ta­mente no plenário, sem pas­sar por debates nas comis­sões da Casa.

“É ver­gonhoso e um golpe con­tra os dire­itos das mul­heres, da infân­cia e da ado­lescên­cia a manobra do pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos, Arthur Lira, ao colo­car o PL em regime de votação de urgên­cia. Ao impedir o debate públi­co pelas comis­sões per­ti­nentes e pela sociedade, Lira desre­spei­ta os dire­itos de cri­anças e mul­heres”, crit­i­ca o movi­men­to Me Too Brasil, orga­ni­za­ção que atua con­tra o assé­dio e o abu­so sex­u­al.

Em 2022, de cada qua­tro estupros, três foram cometi­dos con­tra pes­soas “inca­pazes de con­sen­tir, fos­se pela idade (menores de 14 anos), ou por qual­quer out­ro moti­vo (defi­ciên­cia, enfer­mi­dade etc.)”, infor­ma pub­li­cação do FBSP, em 2023.

O Insti­tu­to de Pesquisa Econômi­ca Apli­ca­da (Ipea) esti­ma que ape­nas 8,5% dos estupros no Brasil são relata­dos à polí­cia. A pro­jeção do insti­tu­to é que, de fato, ocor­ram 822 mil casos anu­ais.

Man­ti­da a pro­porção de três quar­tos dos casos reg­istra­dos nas del­e­ga­cias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vul­neráveis por ano.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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