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Com vetos, Bolsonaro sanciona MP do Documento Eletrônico de Transporte

Repro­du­ção: © Tânia Rêgo/Agência Bra­sil

Certificado digital unifica informações sobre transporte de carga


Publi­ca­do em 27/09/2021 — 22:20 Por Pedro Rafa­el Vile­la — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O pre­si­den­te Jair Bol­so­na­ro san­ci­o­nou nes­ta segun­da-fei­ra (27) a Medi­da Pro­vi­só­ria (MP) nº 1.051, que ins­ti­tuiu o Docu­men­to Ele­trô­ni­co de Trans­por­te (DT‑e). O tex­to havia sido apro­va­do pelo Sena­do Fede­ral no iní­cio do mês e aguar­da­va san­ção pre­si­den­ci­al.

O DT‑e vai uni­fi­car mais de 30 docu­men­tos, entre eles obri­ga­ções admi­nis­tra­ti­vas, infor­ma­ções sobre licen­ças e con­di­ções con­tra­tu­ais, além do valor do fre­te e dos segu­ros. Para o gover­no fede­ral, que envi­ou a pro­pos­ta ao Con­gres­so Naci­o­nal, o docu­men­to era uma for­ma de des­bu­ro­cra­ti­zar, sim­pli­fi­car e redu­zir cus­tos do modal rodo­viá­rio no país.

A implan­ta­ção do docu­men­to ago­ra segui­rá um cro­no­gra­ma defi­ni­do pelo gover­no fede­ral, que ain­da vai regu­la­men­tar a nova lei. Admi­nis­tra­ções muni­ci­pais e esta­du­ais pode­rão fir­mar con­vê­ni­os com o Esta­do para incor­po­rar outras infor­ma­ções de com­pe­tên­cia des­ses entes fede­ra­ti­vos, como espe­ci­fi­ca­ções sobre tri­bu­tos e demais obri­ga­ções rela­ci­o­na­das ao trans­por­te de car­gas.

O gover­no fede­ral tam­bém infor­ma que o DT‑e deve redu­zir a média de seis horas que o cami­nhão fica para­do em pos­tos de fis­ca­li­za­ção para apre­sen­ta­ção de docu­men­tos, inclu­si­ve com aná­li­se remo­ta, sem a neces­si­da­de de apre­sen­ta­ção pre­sen­ci­al. O empre­go de tec­no­lo­gia da infor­ma­ção nas ope­ra­ções de trans­por­te, que inclui­rá os seto­res fer­ro­viá­rio e aqua­viá­rio, deve aju­dar na for­ma­ta­ção de um ban­co de dados sobre movi­men­ta­ção de car­gas em ter­ri­tó­rio naci­o­nal.

Vetos

Após mani­fes­ta­ção téc­ni­ca de minis­té­ri­os, o pre­si­den­te da Repú­bli­ca vetou alguns dis­po­si­ti­vos da MP apro­va­dos pelo Con­gres­so. Um deles é o tre­cho que esta­be­le­ce­ria a ampli­a­ção do bene­fí­cio tri­bu­tá­rio rela­ti­vo à Con­tri­bui­ção para o Finan­ci­a­men­to da Segu­ri­da­de Soci­al (Cofins), que pas­sa­ria a alcan­çar qual­quer pes­soa jurí­di­ca que con­tra­tas­se ser­vi­ços de trans­por­te de car­ga. Segun­do o gover­no, a medi­da acar­re­ta­ria em renún­cia de recei­ta sem que esti­ves­se acom­pa­nha­da de esti­ma­ti­va do seu impac­to orça­men­tá­rio e finan­cei­ro e de suas medi­das com­pen­sa­tó­ri­as.

Outro pon­to obje­to de veto foi o dis­po­si­ti­vo cri­a­ria obri­ga­ções para o Poder Exe­cu­ti­vo fede­ral, como a manu­ten­ção e a uti­li­za­ção de uma rede espe­cí­fi­ca de apoio à fis­ca­li­za­ção do trans­por­te rodo­viá­rio de car­ga. O dis­po­si­ti­vo, segun­do o gover­no, vio­la­ria o prin­cí­pio cons­ti­tu­ci­o­nal da sepa­ra­ção dos Pode­res ao usur­par a com­pe­tên­cia pri­va­ti­va do Pre­si­den­te da Repú­bli­ca.

Edi­ção: Pedro Ivo de Oli­vei­ra

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