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Comércio de ouro: maioria do STF vota por suspender boa-fé presumida

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Decisão também mantém prazo de 90 dias para marco de fiscalização


Pub­li­ca­do em 29/04/2023 — 18:30 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou maio­r­ia hoje (29) por man­ter lim­i­nar (decisão pro­visória) do min­istro Gilmar Mendes que sus­pendeu a chama­da pre­sunção da boa-fé do ouro, em que a legal­i­dade do met­al é pre­sum­i­da pelo com­prador com base somente em infor­mações forneci­das pelo vende­dor.

Pelo voto da maio­r­ia, fica man­ti­da tam­bém a deter­mi­nação para que o gov­er­no fed­er­al adote em 90 dias um novo mar­co nor­ma­ti­vo para a fis­cal­iza­ção do comér­cio do ouro, “espe­cial­mente quan­to à ver­i­fi­cação da origem legal” do met­al, diz a decisão.

Mendes é rela­tor de ao menos três ações sobre o assun­to, aber­tas por PV, Rede Sus­tentabil­i­dade e PSB, que foram aber­tas após a reper­cussão da crise human­itária provo­ca­da pela invasão de garimpeiros na Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi.

Nas ações, os par­tidos ale­garam que a boa-fé do ouro, ao reti­rar a respon­s­abil­i­dade de com­prador e vende­dor de com­pro­varem a legal­i­dade do met­al, incen­ti­va o comér­cio ile­gal e a fis­cal­iza­ção, o que favorece a degradação ambi­en­tal e social dos locais de explo­ração.

Urgência

Gilmar Mendes con­cor­dou com os argu­men­tos e jus­ti­fi­cou a urgên­cia da lim­i­nar (decisão pro­visória) ante os danos ambi­en­tais e human­itários e o aumen­to da crim­i­nal­i­dade gen­er­al­iza­da provo­ca­dos pelo garim­po ile­gal.

“É pre­ciso que esse con­sór­cio espúrio, for­ma­do entre garim­po ile­gal e orga­ni­za­ções crim­i­nosas, seja o quan­to antes par­al­isa­do. O provi­men­to de medi­da caute­lar, pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, é o meio ade­qua­do e necessário para tan­to”, escreveu o min­istro.

Até o momen­to, a lim­i­nar do rela­tor foi ref­er­en­da­da pelos min­istros Cár­men Lúcia, Edson Fachin, Dias Tof­foli, Rosa Weber e Alexan­dre de Moraes. Os demais ain­da não votaram. O caso é jul­ga­do no plenário vir­tu­al, em os votos são deposi­ta­dos eletron­i­ca­mente, sem delib­er­ação pres­en­cial.

A sessão de jul­ga­men­tos está pre­vista para durar até a próx­i­ma terça-feira (5). A decisão da maio­r­ia deve prevale­cer caso não haja pedi­do de vista (mais tem­po de análise) ou de destaque, que é a remes­sa do tema para análise pres­en­cial, com reiní­cio da votação.

Após a decisão de Gilmar Mendes, o gov­er­no ini­ciou a redação de uma Medi­da Pro­visória para mod­i­ficar o mar­co legal da explo­ração de ouro no país. O tra­bal­ho foi con­cluí­do nes­ta sem­ana e a chama­da MP do Ouro já foi assi­na­da pelo min­istro da Justiça e Segu­rança Públi­ca, Flávio Dino.

Edição: Aline Leal

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