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Comissão aprova vaga em escola para filho de vítima de violência

Repro­dução: © Mar­cos Santos/USP

A proposta tramita em caráter conclusivo


Pub­li­ca­do em 06/12/2021 — 13:08 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

A Comis­são de Defe­sa dos Dire­itos da Mul­her da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta segun­da-feira (6) pro­je­to de lei que altera a Lei de Dire­trizes e Bases da Edu­cação Nacional (LDB) para garan­tir que fil­hos de víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca e famil­iar ten­ham dire­ito à vaga na esco­la públi­ca mais próx­i­ma da sua residên­cia.

Con­forme a pro­pos­ta, caso ocor­ra mudança de domicílio das víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca, a matrícu­la dev­erá ser remane­ja­da para a esco­la públi­ca mais próx­i­ma da nova residên­cia. Ness­es casos deve ocor­rer a comu­ni­cação ao Con­sel­ho Tute­lar com­pe­tente.

O tex­to aprova­do é um sub­sti­tu­ti­vo apre­sen­ta­do pela dep­uta­da Rejane Dias (PT-PI) aos pro­je­tos de Lei 1705/21 e 2797/21, do dep­uta­do Benes Leocá­dio (Repub­li­canos-RN).

Segun­do a dep­uta­da Rejane Dias, a medi­da pode con­ferir uma mel­ho­ra na qual­i­dade de vida das víti­mas de vio­lên­cia e “pode amenizar os danos supor­ta­dos pela mul­her agre­di­da”.

A pro­pos­ta trami­ta em caráter con­clu­si­vo e será anal­isa­da pelas comis­sões de Edu­cação, de Seguri­dade Social e Família e de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

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