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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 31/10/2024 — 07:02
Brasília
como vídeos e comentários postados na internet podem influenciar os interesses e comportamentos individuais
Repro­dução: : © Arquivo/EBC

Pro­je­to de lei aprova­do pela Comis­são de Edu­cação da Câmara dos Dep­uta­dos proíbe o uso de tele­fone celu­lar e de out­ros apar­el­hos eletrôni­cos portáteis por alunos da edu­cação bási­ca em esco­las públi­cas e par­tic­u­lares, inclu­sive no recreio e nos inter­va­l­os entre as aulas.Para pro­te­ger a cri­ança de até 10 anos de idade de pos­síveis abu­sos, o tex­to proíbe tam­bém o porte de celu­lar por alunos da edu­cação infan­til e dos anos ini­ci­ais do ensi­no fun­da­men­tal.

O pro­je­to autor­iza o uso de celu­lar em sala de aula para fins estri­ta­mente pedagógi­cos, em todos os anos da edu­cação bási­ca. Per­mite ain­da o uso para fins de aces­si­bil­i­dade, inclusão e condições médi­cas.

Projeto reformulado

O tex­to aprova­do é o sub­sti­tu­ti­vo do rela­tor, dep­uta­do Diego Gar­cia (Repub­li­canos-PR), ao Pro­je­to de Lei 104/15 do dep­uta­do Alceu Mor­eira (MDB-RS), e a out­ras 13 proposições que trami­tam em con­jun­to e tratam do mes­mo assun­to. Diego Gar­cia lev­ou em con­sid­er­ação diver­sos estu­dos e con­tribuições para elab­o­rar pare­cer.

O rela­tor con­sider­ou que o uso e o porte de apar­el­hos eletrôni­cos na esco­la para cri­anças de até 10 anos de idade podem ser adi­a­dos e sub­sti­tuí­dos por ativi­dades físi­cas e de social­iza­ção, que serão essen­ci­ais nos anos seguintes. “Pre­ocu­pam-nos estu­dos recentes sobre aces­so a con­teú­do impróprio como pornografia, dro­gas, vio­lên­cia, lin­guagem imprópria e apos­tas eletrôni­cas”, afir­mou Gar­cia.

Para ele, pais que acred­i­tam que o porte de celu­lar, nes­sa fase, é instru­men­to de segu­rança devem olhar tam­bém para os desafios e pre­juí­zos que o uso de celu­lares nas esco­las pode traz­er. “Cri­anças nes­sa faixa etária não têm maturi­dade para dis­cernir quan­do e como usar ess­es dis­pos­i­tivos de for­ma ade­qua­da.”

Exceções

Para Gar­cia, a par­tir dos 11 anos a capaci­dade de autor­reg­u­lação dos alunos é maior e a maior deman­da por inter­ações dig­i­tais para as relações soci­ais e as ativi­dades esco­lares tor­na inevitáv­el o porte dos celu­lares na esco­la. “O uso fica autor­iza­do, em sala de aula, para fins pedagógi­cos e didáti­cos, con­forme ori­en­tação do docente e dos sis­temas de ensi­no, para evi­tar as dis­trações”, desta­cou.

Sobre a per­mis­são de uso aos alunos com defi­ciên­cia, mes­mo na edu­cação infan­til e nos anos ini­ci­ais do ensi­no fun­da­men­tal, inde­pen­den­te­mente da ativi­dade pedagóg­i­ca, a ideia é garan­tir a aces­si­bil­i­dade cada vez mais fre­quente na for­ma de aplica­tivos. “Incluí­mos tam­bém os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por dia­béti­cos. Ess­es usos são exceção”, esclare­ceu o rela­tor.

Sofrimento psíquico

De acor­do com o pro­je­to, as redes de ensi­no e as esco­las dev­erão abor­dar o tema do sofri­men­to psíquico e da saúde men­tal dos alunos da edu­cação bási­ca, apre­sen­tan­do a eles infor­mações sobre riscos, sinais e pre­venção do sofri­men­to, incluin­do o decor­rente do uso imod­er­a­do de celu­lares e do aces­so a con­teú­dos impróprios.

Tam­bém os pro­fes­sores dev­erão ser treina­dos para detec­tar sinais sug­es­tivos de sofri­men­to psíquico e men­tal. As esco­las, por sua vez, dev­erão ofer­e­cer espaços de escu­ta e de acol­hi­men­to para alunos ou fun­cionários em sofri­men­to psíquico e men­tal, prin­ci­pal­mente decor­rentes do uso imod­er­a­do de telas e nomo­fo­bia, que é a angús­tia provo­ca­da pela ausên­cia do celu­lar.

Próximos passos

O pro­je­to será anal­isa­do ago­ra, em caráter con­clu­si­vo, pela Comis­são de Con­sti­tu­ição, Justiça e Cidada­nia. Para virar lei, a proibição pre­cisa ser aprova­da pelos dep­uta­dos e pelos senadores.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

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