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Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Medida entra em vigor a partir de 1º de agosto


Pub­li­ca­do em 30/06/2023 — 11:22 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Fazen­da pub­li­cou por­taria, nes­ta sex­ta-feira (30), que cria novas regras para com­pras inter­na­cionais pela inter­net. O doc­u­men­to isen­ta do Impos­to de Impor­tação as encomen­das de até US$ 50 feitas por pes­soa físi­ca, a par­tir de 1º de agos­to.

Para a empre­sa realizar a ven­da com o impos­to zer­a­do, é necessário que ela seja inscri­ta no sis­tema Remes­sa Con­forme, da Recei­ta Fed­er­al, e que real­ize o recol­hi­men­to do trib­u­to estad­ual inci­dente sobre a impor­tação. Nesse caso, o paga­men­to do trib­u­to estad­ual, pela empre­sa de comér­cio eletrôni­co, é ante­ci­pa­do, para que a Recei­ta real­ize pre­vi­a­mente a gestão de risco da encomen­da e ela chegue com mais rapi­dez ao con­sum­i­dor.

Até então, ape­nas a impor­tação de medica­men­tos para pes­soa físi­ca, no val­or de até US$ 10 mil, era isen­ta do Impos­to de Impor­tação (IPI). As demais encomen­das inter­na­cionais, des­ti­nadas à pes­soa físi­ca ou jurídi­ca, estavam sujeitas à alíquo­ta úni­ca de 60% e lim­i­tadas ao val­or de US$ 3 mil.

Segun­do o Min­istério da Fazen­da, o pra­zo para que a medi­da comece a valer foi necessário para que as empre­sas de comér­cio eletrôni­co pudessem se adap­tar ao novo pro­gra­ma de trata­men­to adu­aneiro.

A medi­da vale para com­pras trans­portadas pela Empre­sa Brasileira de Cor­reios e Telé­grafos (ECT), empre­sas de cor­re­spondên­cia inter­na­cional, ou empre­sas de encomen­da aérea inter­na­cional.

Edição: Graça Adju­to

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