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Concessão de benefícios do INSS fica mais rápida a partir desta quinta

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

Novos prazos são fruto de acordo entre a instituição, o MPF e a DPU


Pub­li­ca­do em 10/06/2021 — 12:34 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir des­ta quin­ta-feira (10) começam a valer os novos pra­zos para con­cessão de bene­fí­cios do INSS. As novas datas foram fru­to de acor­do da insti­tu­ição e de out­ros órgãos do gov­er­no fed­er­al com o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) e a Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU).

De acor­do com o pres­i­dente do INSS, Leonar­do Rolim, o acor­do fir­ma­do vai ao encon­tro das ações que a insti­tu­ição já vem dotan­do des­de 2020 para reduzir o tem­po de espera do segu­ra­do. “Con­trata­mos servi­dores tem­porários; ampli­amos as equipes de análise em 22%; ampli­amos o número de bene­fí­cios con­ce­di­dos de for­ma autom­a­ti­za­da; real­izamos mutirões para os bene­fí­cios mais solic­i­ta­dos, como auxílio-mater­nidade e pen­são por morte, entre out­ras ações”, afir­ma.

Confira a seguir os novos prazos:

Bene­fí­cio assis­ten­cial à pes­soa com defi­ciên­cia 90 dias
Bene­fí­cio assis­ten­cial ao idoso 90 dias
Aposen­ta­do­rias, sal­vo por invalidez 90 dias
Aposen­ta­do­ria por invalidez comum e aci­den­tária 45 dias
Salário mater­nidade 30 dias
Pen­são por morte 60 dias
Auxílio reclusão 60 dias

Caso os pra­zos não sejam cumpri­dos, haverá o paga­men­to de juros de mora ao segu­ra­do, e o pedi­do será encam­in­hado para a Cen­tral Unifi­ca­da para o Cumpri­men­to Emer­gen­cial que terá um pra­zo de dez dias para a con­clusão da análise.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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