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Concurso unificado amplia vagas para cadastro reserva

Repro­dução: © Mar­cos Santos/USP Ima­gens

Quantidade será definida em edital


Pub­li­ca­do em 12/01/2024 — 12:04 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — São Luiz

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O gov­er­no fed­er­al pub­li­cou um decre­to pre­ven­do a ampli­ação do número de vagas para cadas­tro de reser­va do Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do, chama­do de Enem dos Con­cur­sos. A nor­ma que esta­b­ele­ceu o cer­tame pre­via que o quan­ti­ta­ti­vo do cadas­tro de reser­va seria o dobro da quan­ti­dade vagas. Pela nova regra, pub­li­ca­da na quar­ta-feira (10), a quan­ti­dade de vagas será defini­da em edi­tal, com mais vagas do que o pre­vis­to ante­ri­or­mente.

De acor­do com o Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos, com o quan­ti­ta­ti­vo ante­ri­or, muitos órgãos da admin­is­tração públi­ca enfrentari­am difi­cul­dade em preencher as vacân­cias que acon­te­cem ao lon­go do tem­po.

A min­is­tra da Gestão e Ino­vação em serviços Públi­cos, Esther Dweck, disse que com o novo decre­to esse quan­ti­ta­ti­vo poderá ser dupli­ca­do para cada blo­co.

“Antes o cadas­tro de reser­va era para um con­cur­so especí­fi­co. Então a regra de ter o dobro de aprova­dos fun­ciona­va. Nesse caso, um mes­mo can­dida­to poderá com­por a lista de mais de um car­go. O que quer­e­mos garan­tir com a pub­li­cação desse decre­to é que haja duas vezes o número de vagas de pes­soas aprovadas naque­le blo­co”, expli­cou a min­is­tra.

De acor­do com o novo decre­to, o lim­ite de can­didatos aprova­dos no cer­tame será definido em edi­tal e aque­les que não forem aprova­dos no quan­ti­ta­ti­vo máx­i­mo esta­b­ele­ci­do em edi­tal, ain­da que ten­ham atingi­do nota mín­i­ma, estarão auto­mati­ca­mente reprova­dos. Em caso de empate, o nor­ma­ti­vo apon­ta que nen­hum dos can­didatos empata­dos na últi­ma clas­si­fi­cação de aprova­dos será con­sid­er­a­do reprova­do.

Arte Enem dos Concursos. Reserva de Vagas e Cronograma. Foto: Arte/EBC
Repro­dução

Na quar­ta-feira (10), o gov­er­no pub­li­cou os oito edi­tais temáti­cos do cer­tame, em edição extra­ordinária do Diário Ofi­cial da União.

Out­ro pon­to lev­an­ta­do pela min­is­tra é o fato de que os aprova­dos no Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do poderão, ser aproveita­dos, inclu­sive, em casos de excep­cional neces­si­dade de serviço públi­co, como é o caso das con­tratações tem­porárias. Ness­es casos, segun­do a min­is­tra, os can­didatos con­vo­ca­dos para as con­tratações tem­porárias con­tin­uarão na lista de espera para as con­tratações de car­go efe­ti­vo.

“Não faz sen­ti­do faz­er con­cur­so tem­porário, para uma con­tratação urgente, que vai levar o mes­mo tem­po de um con­cur­so efe­ti­vo. Qual a lóg­i­ca de você demor­ar quase um ano para con­tratar pes­soas para algo que é urgente? O que quer­e­mos faz­er é aproveitar os aprova­dos no ban­co de can­didatos para as con­tratações tem­porárias. Para aque­les car­gos que estão nos blo­cos, se algum dos órgãos pre­cis­ar de tem­porário, poderá chamar os aprova­dos do ban­co de can­didatos. Os can­didatos con­vo­ca­dos para as con­tratações tem­porárias con­tin­u­am na lista de espera para as con­tratações de car­go efe­ti­vo”, infor­mou a min­is­tra.

Arte Enem dos Concursos. Inscrições, taxa, escolhas das vagas. Foto: Arte/EBC
Repro­dução

Edição: Valéria Aguiar

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