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Concurso Unificado: sai resultado da autodeclaração de candidatos

Quem discordar da avaliação pode entrar com recurso até quinta-feira

Daniel­la Almei­da – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 13/11/2024 — 13:45
Brasília
Destaque Concurso Unificado. Foto: Arte/EBC
Repro­dução: © Arte/EBC

O Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI), respon­sáv­el pelo Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU), divul­gou nes­ta quar­ta-feira (13) os resul­ta­dos pre­lim­inares da avali­ação da veraci­dade da autode­clar­ação presta­da no momen­to de inscrição por can­didatos que con­cor­rem às vagas reser­vadas para negros e indí­ge­nas. Tam­bém foi divul­ga­do o resul­ta­do das perí­cias médi­cas (avali­ação biop­si­cos­so­cial) dos can­didatos que se declararam com defi­ciên­cia.

O resul­ta­do está disponív­el no site do con­cur­so.

Recursos

Os can­didatos em que o resul­ta­do apre­sen­tar situ­ação não car­ac­ter­i­za­da, de acor­do com o pare­cer pre­lim­i­nar da equipe mul­ti­profis­sion­al, poderão entrar com recur­so nes­ta quar­ta e na quin­ta-feira (13 e 14) na Fun­dação Ces­granrio, no mes­mo site do con­cur­so públi­co.

Con­forme os edi­tais dos oito blo­cos temáti­cos, os recur­sos dev­erão ser apre­sen­ta­dos no link Inter­posição de Recur­sos, no site do con­cur­so unifi­ca­do.

Após os dois dias do pra­zo indi­ca­do, não será pos­sív­el apre­sen­tar recur­sos.

Negros

Os recur­sos dos can­didatos que se autode­clararam negros aprova­dos na pro­va dis­cur­si­va serão anal­isa­dos por comitê recur­sal des­ig­na­do pela Fun­dação Ces­granrio e com­pos­to por três mem­bros dis­tin­tos dos mem­bros da primeira comis­são de het­eroiden­ti­fi­cação.

Se pelo menos dois mem­bros do comitê recur­sal recon­hecerem o can­dida­to como negro, o recur­so será deferi­do.

Na fase ante­ri­or, a comis­são de het­eroiden­ti­fi­cação real­i­zou até 3 de novem­bro a afer­ição pres­en­cial da veraci­dade da autode­clar­ação presta­da pelo can­dida­to negro. Essa fase ante­ri­or ocor­reu na cidade onde o can­dida­to fez a pro­va. Ao todo, havia 232 polos dis­tribuí­dos em 228 municí­pios do país.

Para o pro­ced­i­men­to de afer­ição da condição declar­a­da, a comis­são de het­eroiden­ti­fi­cação ado­tou, na ocasião, o critério fenotípi­co – basea­do no con­jun­to de car­ac­terís­ti­cas físi­cas que aprox­i­mam um indi­ví­duo de deter­mi­na­da etnia ou grupo racial.

Nes­ta fase em que as pes­soas que se autode­clararam negras, os can­didatos tiver­am os dados bio­métri­cos cole­ta­dos e sub­meti­dos ao exame grafológi­co. Todo o pro­ced­i­men­to foi fil­ma­do pela Fun­dação Ces­granrio, e o reg­istro serviu para aux­il­iar a avali­ação pela comis­são con­sti­tuí­da.

Indígenas

No caso de can­didatos autode­clar­a­dos indí­ge­nas aprova­dos na pro­va dis­cur­si­va, os recur­sos serão anal­isa­dos tam­bém por um comitê des­ig­na­do pela Fun­dação Ces­granrio e com­pos­to por três mem­bros, pref­er­en­cial­mente indí­ge­nas, e obri­ga­to­ri­a­mente dis­tin­tos das pes­soas que com­puser­am a primeira comis­são de ver­i­fi­cação de doc­u­men­tação com­ple­men­tar.

Para dar transparên­cia ao proces­so, os cur­rícu­los dos três novos mem­bros do comitê recur­sal serão pub­li­ca­dos no site do con­cur­so unifi­ca­do.

Pelo edi­tal, o recur­so será deferi­do quan­do a análise da doc­u­men­tação de com­pro­vação do per­tenci­men­to étni­co do can­dida­to for acei­ta por pelo menos dois mem­bros desse comitê.

Caso não seja con­fir­ma­da a autode­clar­ação de indí­ge­na, o can­dida­to é excluí­do da listagem especí­fi­ca da reser­va de vagas para indí­ge­nas, mas con­tin­ua na listagem ger­al, da ampla con­cor­rên­cia.

Pessoas com deficiência

Em segui­da à divul­gação do resul­ta­do pre­lim­i­nar da avali­ação biop­si­cos­so­cial, se a autode­clar­ação do can­dida­to com defi­ciên­cia não for acei­ta, este ain­da poderá inserir novo doc­u­men­to que com­pro­ve a sua defi­ciên­cia, além de exam­es para com­ple­men­tar o lau­do.

Após essa eta­pa, o pare­cer da equipe mul­ti­profis­sion­al – des­ig­na­da pela Fun­dação Ces­granrio – sobre a defi­ciên­cia ale­ga­da será sober­a­no e defin­i­ti­vo para deter­mi­nar a exclusão ou não do can­dida­to das vagas reser­vadas para PCD.

As vagas reser­vadas para can­didatos com defi­ciên­cia que não forem preenchi­das serão rever­tidas para ampla con­cor­rên­cia do con­cur­so públi­co, ou seja, preenchi­das pelos demais can­didatos aprova­dos que não se enquadram em nen­hu­ma regra de cotas ou ações afir­ma­ti­vas, obser­va­da a ordem ger­al de clas­si­fi­cação por car­go ou espe­cial­i­dade.

Antes, a avali­ação biop­si­cos­so­cial dos can­didatos com defi­ciên­cia, fei­ta por uma equipe mul­ti­profis­sion­al, envolveu uma primeira análise da doc­u­men­tação médi­ca (ates­ta­do, lau­do ou relatório).

Ações afirmativas

Entre 2,11 mil­hões de con­cor­rentes às 6.640 vagas do cer­tame para 21 órgãos da admin­is­tração públi­ca fed­er­al, 415.496 solic­i­taram cotas raci­ais porque se declararam negros (par­dos e pre­tos). Out­ros 43.926 can­didatos declararam ser pes­soas com defi­ciên­cia (PCD) e mais 10.394 con­cor­rentes afir­mam ser indí­ge­nas.

A cota racial é garan­ti­da no serviço públi­co do Brasil, des­de 2014, pela lei nº 12.990, que reser­va 20% das vagas ofer­e­ci­das nos con­cur­sos públi­cos aos negros.

Des­de dezem­bro de 2023, o Decre­to nº 11.839/2023 des­ti­na 30% das vagas ime­di­atas a can­didatos de povos indí­ge­na, em áreas da Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai). O con­cur­so unifi­ca­do tam­bém con­ta com vagas para o Min­istério dos Povos Indí­ge­nas (MPI).

O mes­mo per­centu­al de vagas reser­vadas às pes­soas autoiden­ti­fi­cadas como indí­ge­nas é váli­do para vagas que vierem a ser cri­adas durante o pra­zo de val­i­dade do con­cur­so.

Próximas datas

Em 19 de novem­bro, os can­didatos poderão aces­sar no site do CNU os resul­ta­dos dos pedi­dos de revisão somente das notas de títu­los.

Já o resul­ta­do final do chama­do Enem dos Con­cur­sos está pre­vis­to para o dia 21 deste mês.

O can­dida­to que não tiv­er sido clas­si­fi­ca­do em nen­hum car­go e espe­cial­i­dade do blo­co temáti­co em que se inscreveu poderá con­star da lista de espera de todos os car­gos sele­ciona­dos e ran­quea­d­os, des­de que não ten­ha sido reprova­do.

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