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Concurso unificado: sai resultado de revisão de notas de títulos

Pedidos podem ser consultados no site do certame

Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 19/11/2024 — 07:35
 — Atu­al­iza­do em 19/11/2024 — 10:45
Brasília
Destaque Concurso Unificado. Foto: Arte/EBC
Repro­dução: © Arte/EBC

O Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI), respon­sáv­el pelo Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU), divul­gou, nes­ta terça-feira (19), os resul­ta­dos dos pedi­dos de revisão das notas dos títu­los feitos pelos par­tic­i­pantes do cer­tame.

O resul­ta­do está disponív­el no site do con­cur­so, na área do can­dida­to, com login e sen­ha do por­tal úni­co de serviços dig­i­tais do gov­er­no fed­er­al, o Gov.br.

Os edi­tais dos oito blo­cos temáti­cos do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do avisam que o recur­so apre­sen­ta­do é a últi­ma instân­cia de revisão da pro­va de títu­los, que poderá ser man­ti­da, aumen­ta­da ou até dimin­uí­da. “A ban­ca exam­i­nado­ra é sober­ana em suas decisões, razão pela qual não caberão recur­sos ou revisões adi­cionais”, dizem os edi­tais.

Os con­cor­rentes que dis­cor­daram da nota atribuí­da pela Fun­dação Ces­granrio, orga­ni­zado­ra do proces­so sele­ti­vo, pud­er­am solic­i­tar a revisão, dirigi­da à ban­ca exam­i­nado­ra, nos dias 4 e 5 de novem­bro.

Pontuação atribuída

A Fun­dação Ces­granrio expli­ca que a pro­va de títu­los vale 0%, 5% e 10% do total da nota final, com base no quadro de per­centu­ais pub­li­ca­do em cada um dos edi­tais dos oito blo­cos temáti­cos do con­cur­so.

O val­or máx­i­mo, na avali­ação de títu­los, é de dez pon­tos, mes­mo que a soma dos val­ores dos títu­los apre­sen­ta­dos exce­da esse lim­ite.

A apre­sen­tação do diplo­ma ou declar­ação com­pro­batória da esco­lar­i­dade – exigi­da como req­ui­si­to bási­co para a tit­u­lação de cada car­go – é obri­gatória para a análise da exper­iên­cia profis­sion­al do can­dida­to e não foi com­puta­da na avali­ação dos títu­los.

Por isso, somente foram con­sid­er­a­dos os títu­los lis­ta­dos nos quadros de atribuição de pon­tos para a avali­ação, disponíveis nos edi­tais, entre eles diplo­mas de cur­so de pós-grad­u­ação em nív­el de doutora­do e de mestra­do, cer­ti­fi­ca­do de cur­so de espe­cial­iza­ção em nív­el de pós-grad­u­ação.

Já a exper­iên­cia profis­sion­al foi pon­tu­a­da com 0,5 pon­to por ano com­ple­to, sem sobreposição de perío­dos de exper­iên­cia.

A com­pro­vação de títu­los é ape­nas clas­si­fi­catória, por­tan­to, a clas­si­fi­cação do can­dida­to pode mudar de acor­do com a pon­tu­ação obti­da na eta­pa. Os can­didatos não clas­si­fi­ca­dos nas eta­pas ante­ri­ores do chama­do Enem dos Con­cur­sos não tiver­am seus títu­los avali­a­dos.

Aque­les can­didatos que não enviaram a doc­u­men­tação no pra­zo (até 11 de out­ubro) rece­ber­am nota zero nes­sa avali­ação. Entre­tan­to, a ausên­cia de títu­los não impli­ca a desclas­si­fi­cação do can­dida­to, que man­teve a pon­tu­ação obti­da nas eta­pas ante­ri­ores do cer­tame.

A nota zero não é elim­i­natória. O can­dida­to con­tin­ua na dis­pu­ta, com a nota obti­da na fase das provas obje­ti­vas e dis­cur­si­va ou de redação.

De acor­do com a Ces­granrio, ao todo, 45.082 can­didatos (tan­to dos blo­cos de nív­el supe­ri­or, quan­to do blo­co 8, de nív­el médio) estavam habil­i­ta­dos a encam­in­har títu­los, via upload da imagem do doc­u­men­to orig­i­nal ou cópia aut­en­ti­ca­da em cartório, em out­ubro.

Resultado final

O resul­ta­do final do CPNU está pre­vis­to para sair quin­ta-feira (21).

Ao fim, o can­dida­to que não tiv­er sido clas­si­fi­ca­do para assumir a vaga de preenchi­men­to ime­di­a­to de nen­hum car­go e espe­cial­i­dade den­tro do blo­co temáti­co em que se inscreveu poderá con­star na lista de espera de todos os car­gos sele­ciona­dos e ran­quea­d­os, des­de que não ten­ha sido reprova­do.

Serão con­sid­er­a­dos aptos os can­didatos que, após a soma das notas nas provas obje­ti­vas, dis­cur­si­vas e nas provas de títu­los, estiverem clas­si­fi­ca­dos até o lim­ite de duas vezes o número de vagas ime­di­atas do blo­co temáti­co, com notas mais altas, con­forme o car­go e espe­cial­i­dade.

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