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Concurso unificado: saiba como calcular a nota de provas objetivas

Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

Candidatos não podem ter tirado zero na redação ou questão discursiva


Publicado em 22/08/2024 — 17:30 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Os gabar­i­tos pre­lim­inares das provas obje­ti­vas dos oito blo­cos temáti­cos do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CNPU) foram divul­ga­dos na terça-feira (20) pelo Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI) no site do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do (CPNU). 

Com o gabar­i­to ofi­cial em mãos, os can­didatos pud­er­am ver­i­ficar seus acer­tos e, ago­ra, cal­cu­lam a nota que con­quis­taram, até o momen­to. A nota é par­cial, porque além das questões de múlti­pla escol­ha, a pon­tu­ação final no cer­tame ain­da con­sid­er­ará as notas da pro­va dis­cur­si­va (escri­ta) e, tam­bém, a avali­ação de títu­los acadêmi­cos.

Eliminação

Uma regra ger­al do CPNU — disponív­el nos edi­tais dos blo­cos temáti­cos — tra­ta da elim­i­nação dos can­didatos com baixo rendi­men­to.  No caso de can­didatos do blo­co temáti­co 8 (nív­el médio), a elim­i­nação do par­tic­i­pante ocorre quan­do o aproveita­men­to é infe­ri­or a 30% da pon­tu­ação nas provas obje­ti­vas, o que equiv­ale a ter acer­ta­do menos de 18 questões do total de 60 do cer­tame. Além dis­so, os can­didatos não podem ter tira­do nota zero na redação.

Para os can­didatos dos blo­cos temáti­cos de nív­el supe­ri­or (blo­cos de 1 a 7), está elim­i­na­do quem não pon­tu­ar pelo menos 40% nas provas obje­ti­vas tan­to na de con­hec­i­men­tos gerais (apli­ca­da pela man­hã), como na de con­hec­i­men­tos especí­fi­cos (pro­va da tarde).

Porém, os can­didatos dos blo­cos 1 a 7 devem con­sid­er­ar que a pro­va obje­ti­va de con­hec­i­men­tos especí­fi­cos têm peso difer­ente, con­forme car­gos e espe­cial­i­dades escol­hi­dos no momen­to de inscrição no blo­co temáti­co do con­cur­so.

A estraté­gia con­sid­era as regras da Nota Final Pon­der­a­da (NFP), usa­da para clas­si­fi­cação dos aprova­dos. Os edi­tais dos blo­cos 1 a 7 tam­bém desta­cam que será elim­i­na­do o can­dida­to que obtiv­er nota zero na redação.

Peso ponderado

No con­cur­so real­iza­do no domin­go (18), as 50 questões obje­ti­vas especí­fi­cas das provas dos blo­cos 1 a 7 foram divi­di­das em cin­co eixos temáti­cos. Cada eixo tem um peso difer­ente na nota do can­dida­to, con­forme o car­go pre­tendi­do. Por isso, as per­gun­tas de alguns eixos temáti­cos podem ter peso maior do que as demais, den­tro de um mes­mo blo­co de con­cor­rên­cia.

O val­or total da nota da pro­va obje­ti­va pode alcançar 80 pon­tos. O cál­cu­lo da nota final da pro­va de con­hec­i­men­tos especí­fi­cos será feito a par­tir da soma dos acer­tos em cada um dos cin­co eixos, mul­ti­pli­ca­do pelo peso deste eixo, con­forme uma tabela pub­li­ca­da nos edi­tais do con­cur­so.

Em entre­vista à Agên­cia Brasil, o pro­fes­sor de lín­gua por­tugue­sa, redação e admin­is­tração da platafor­ma de estu­dos por assi­natu­ra Gran Cur­sos, em Brasília, Eduar­do Cam­buy expli­ca que “a nota pon­der­a­da é a nota final depois dess­es cál­cu­los de peso do grupo e de peso do con­hec­i­men­to ger­al ou do con­hec­i­men­to especí­fi­co. Depois de feito esse cál­cu­lo, ter­e­mos a nota pon­der­a­da com as duas situ­ações de peso”.

De acor­do com o pro­fes­sor, ain­da na eta­pa de notas para as provas obje­ti­vas de con­hec­i­men­tos gerais e especí­fi­cos, o número de acer­tos será colo­ca­do em uma de três tabelas, com difer­entes pesos, que podem ser con­sul­ta­dos no anexo V de cada edi­tal de blo­co temáti­co.

Nota de corte ponderada

As notas de corte vari­am de acor­do com o desem­pen­ho dos can­didatos nas provas obje­ti­vas e dis­cur­si­vas, em cada car­go e espe­cial­i­dade, den­tro de cada blo­co.

Os edi­tais do con­cur­so ain­da definem que o cál­cu­lo da nota de corte pon­der­a­da deve con­sid­er­ar o per­centu­al mín­i­mo de aproveita­men­to necessário para que o can­dida­to não seja elim­i­na­do, ou seja, 40% nos blo­cos de nív­el supe­ri­or.

Porém, o pro­fes­sor Eduar­do obser­va que, no momen­to, não se con­segue faz­er o cál­cu­lo da nota de corte porque depende da con­cor­rên­cia de cada espe­cial­i­dade, ain­da não divul­ga­da pelo Min­istério da Gestão (MGI).

“A nota de corte é bem difí­cil de ser cal­cu­la­da, porque vai depen­der das espe­cial­i­dades que cada can­dida­to escol­heu. Até o momen­to, a con­cor­rên­cia não saiu sep­a­ra­da por espe­cial­i­dade. Para dois can­didatos serem con­cor­rentes, de fato, dev­e­ri­am estar no mes­mo blo­co e terem escol­hi­do, lá atrás, as mes­mas espe­cial­i­dades”, expli­cou.

Redações

A pro­va de redação ou a questão dis­cur­si­va vale 100 pon­tos e tem caráter elim­i­natório e clas­si­fi­catório. O can­dida­to será elim­i­na­do se tirar nota zero na redação, assi­nar o tex­to ou deixar qual­quer sinal que pos­si­bilite a sua iden­ti­fi­cação.

Mes­mo os can­didatos que não foram elim­i­na­dos na pro­va escri­ta, nem todos terão a pro­va dis­cur­si­va cor­rigi­da pela ban­ca exam­i­nado­ra da Fun­dação Ces­granrio. Con­forme o edi­tal, o número de provas dis­cur­si­vas cor­rigi­das por car­go e espe­cial­i­dade deman­da­da será igual a nove vezes o número total de vagas ime­di­atas, respei­tan­do o lim­ite mín­i­mo de dez provas dis­cur­si­vas cor­rigi­das por car­go e espe­cial­i­dade para a ampla con­cor­rên­cia e tam­bém para cotas de can­didatos autode­clar­a­dos negros, indí­ge­nas e pes­soas com defi­ciên­cia (PCD).

O pro­fes­sor do cur­so preparatório para con­cur­sos Eduar­do Cam­buy é con­trário ao critério de cor­reção de redações de até nove vezes o número de vagas ofi­ci­ais. “Porque é irre­al e dá a fal­sa esper­ança às pes­soas de que elas teri­am condições de pas­sar, quan­do, na ver­dade, não. Geral­mente, a clas­si­fi­cação do corte fica em torno de três vezes o número de vagas. Isso sig­nifi­ca que quem está muito abaixo desse corte, mes­mo que tire a mel­hor nota do mun­do, gabarite a redação, ain­da assim não vai con­seguir ficar nesse corte. Con­sidero desnecessária toda essa cor­reção para car­gos que têm muitas vagas. Só é legal para car­gos com pou­cas vagas”, expli­ca.

Banco de candidatos

Além das 6.640 vagas ime­di­atas para 21 órgãos da admin­is­tração públi­ca fed­er­al, o con­cur­so nacional unifi­ca­do tem um ban­co de can­didatos em lista de espera com mais de 13,2 mil vagas para futuras con­vo­cações de aprova­dos.

Cada um dos oito blo­cos temáti­cos do cer­tame terá um ban­co de can­didatos com o dobro do número de vagas ime­di­atas do blo­co, o que deve aumen­tar as chances de aprovação dos can­didatos, cal­cu­la o MGI. A lista de espera terá rank­ing que con­sid­er­ará a soma das notas nas provas obje­ti­vas, dis­cur­si­vas e nas provas de títu­los acadêmi­cos.

O pro­fes­sor defende a cri­ação do ban­co de aprova­dos. “Achei muito inter­es­sante, uma vez que con­sid­era as lis­tas e o aproveita­men­to de lis­tas para out­ras espe­cial­i­dades”, disse.

No entan­to, Eduar­do Cam­buy sug­ere um apri­mora­men­to do mod­e­lo do con­cur­so unifi­ca­do, com a indi­cação dos car­gos de inter­esse somente após a real­iza­ção das provas do con­cur­so, como ocorre após o Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem), quan­do as notas obti­das pelos estu­dantes são usadas para ingres­so no ensi­no supe­ri­or.

“Em vez de uma elim­i­nação prévia para aque­les car­gos que estão abaixo dos sele­ciona­dos, pode­ria man­tê-lo em lista ou faz­er a indi­cação de prefer­ên­cia ape­nas depois da pro­va, assim como no Enem”, defende.

O pro­fes­sor apon­ta difer­enças entre o con­cur­so unifi­ca­do e o Enem. “O CNU fez a indi­cação da prefer­ên­cia antes da pro­va. Já no Enem você faz a pro­va, tem a nota e, com ela, escol­he para onde vai. Então, se fos­se nesse mod­e­lo, seria mais inter­es­sante ou até mais proveitoso para muitos can­didatos terem esse poder de escol­ha.”

Cronograma

As provas obje­ti­vas e dis­cur­si­vas foram apli­cadas simul­tane­a­mente, para todos os car­gos, no domin­go (18), em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.

De acor­do com o crono­gra­ma do con­cur­so, as notas finais das provas obje­ti­vas, assim como o resul­ta­do pre­lim­i­nar da pro­va dis­cur­si­va, serão divul­gadas em 8 de out­ubro. Em segui­da, nos dias 9 e 10 de out­ubro, os can­didatos con­vo­ca­dos dev­erão enviar os títu­los de for­mação acadêmi­ca.

A divul­gação do resul­ta­do pre­lim­i­nar da avali­ação de títu­los está mar­ca­da para 4 de novem­bro. E o resul­ta­do final do cer­tame está mar­ca­do para 21 de novem­bro.

O iní­cio das con­vo­cações para posse e cur­sos de for­mação está pre­vis­to para janeiro do próx­i­mo ano.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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