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Condutas de PMs em 8 de janeiro são alvo de operação da PF e PGR

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Objetivo é reunir provas de atuação de autoridades policiais


Pub­li­ca­do em 18/08/2023 — 08:54 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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 A Polí­cia Fed­er­al (PF) e a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) cumprem nes­ta sex­ta-feira (18) sete man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va expe­di­dos pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). 

Em nota, a PGR infor­mou que a oper­ação, denom­i­na­da Incúria, tem como obje­ti­vo reunir novas provas de con­du­tas prat­i­cadas por autori­dades poli­ci­ais do Dis­tri­to Fed­er­al nos atos de 8 de janeiro.

Além dos man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va, as providên­cias incluem bus­cas e apreen­são, blo­queio de bens e afas­ta­men­to de funções públi­cas. Os pedi­dos foram feitos pelo coor­de­nador do Grupo Estratégi­co de Com­bate aos Atos Anti­democráti­cos, Car­los Fred­eri­co San­tos.

De acor­do com o comu­ni­ca­do, ao ofer­e­cer a denún­cia e requer­er as medi­das caute­lares, o sub­procu­rador-ger­al da Repúbli­ca apre­sen­tou rela­to detal­ha­do de provas já iden­ti­fi­cadas e reunidas na inves­ti­gação, que apon­tam para a omis­são dos envolvi­dos na oper­ação.

“É men­ciona­da, por exem­p­lo, a con­statação de que havia pro­fun­da con­t­a­m­i­nação ide­ológ­i­ca de parte dos ofi­ci­ais da Polí­cia Mil­i­tar do DF ‘que se mostrou adep­ta de teo­rias con­spir­atórias sobre fraudes eleitorais e teo­rias golpis­tas’. Há ain­da menção a provas de que os agentes – que ocu­pavam car­gos de coman­do da cor­po­ração – rece­ber­am, antes de 8 de janeiro de 2023, diver­sas infor­mações de inteligên­cia que indi­cavam as intenções golpis­tas do movi­men­to e o risco imi­nente da efe­ti­va invasão às sedes dos Três Poderes.”

“Segun­do as provas exis­tentes, os denun­ci­a­dos con­heci­am pre­vi­a­mente os riscos e aderi­ram de for­ma dolosa ao resul­ta­do crim­i­noso pre­visív­el, omitin­do-se no cumpri­men­to do dev­er fun­cional de agir”, com­ple­tou a PGR.

Ain­da segun­do a nota, os denun­ci­a­dos devem respon­der, por omis­são, pelos crimes de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito; dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, com emprego de sub­stân­cia inflamáv­el, con­tra o patrimônio da União com con­sid­eráv­el pre­juí­zo para a víti­ma; e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, além de vio­lação dos deveres a eles impos­tos; vio­lação de dev­er con­trat­u­al de garante; e ingerên­cia da nor­ma.

“Os man­da­dos foram deter­mi­na­dos pelo rela­tor do Inquéri­to 4.923 no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, min­istro Alexan­dre de Moraes, e cumpri­dos de for­ma con­jun­ta pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca e Polí­cia Fed­er­al”, con­cluiu a PGR.

Edição: Graça Adju­to

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