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Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 12/03/2025 — 16:55
Brasília
Brasília (DF), 12/03/2025 - Auditor-fiscal José Carlos da Fonseca e o subsecretário de Gestão Corporativa Juliano Brito durante entrevista coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2025. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Repro­dução: © Bruno Peres/Agência Brasil

Uma das prin­ci­pais fer­ra­men­tas que agiliza a entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca, a declar­ação pré-preenchi­da atrasará este ano. O doc­u­men­to, que traz as infor­mações do con­tribuinte apu­radas pelo Fis­co, só estará disponív­el a par­tir de 1º de abril.

Este ano, o pra­zo de entre­ga da declar­ação começa na próx­i­ma segun­da-feira (17), às 8h, e ter­mi­na em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fis­co espera rece­ber 46,2 mil­hões de declar­ações, quase 3 mil­hões a mais que as 43.212.426 declar­ações entregues em 2024.

Nos últi­mos anos, a declar­ação pré-preenchi­da esta­va disponív­el por vol­ta de 15 de março, no primeiro dia da entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca. Segun­do o sub­se­cretário de Gestão Cor­po­ra­ti­va da Recei­ta, Juliano Brito (Foto D), fatores inter­nos, inclu­sive a greve na Recei­ta Fed­er­al, provo­caram o atra­so em duas sem­anas.

“O mel­hor era ser lança­do tudo jun­to. Não foi pos­sív­el. Tive­mos difi­cul­dades inter­nas que impedi­ram que isso acon­te­cesse. Não acon­te­ceu o que a gente que­ria. O movi­men­to reivin­di­catório [dos servi­dores da Recei­ta Fed­er­al] não aju­da nesse tipo de ativi­dade”, expli­cou Brito.

Cri­a­da em 2014, a declar­ação pré-preenchi­da pas­sou a ser forneci­da ao pro­gra­ma ger­ador da Declar­ação do Impos­to de Ren­da em 2020. A impor­tação dos dados da declar­ação pré-preenchi­da evoluiu de 1,2% das declar­ações, em 2021, para 41,2% no ano pas­sa­do. Para este ano, a Recei­ta espera que 57% das declar­ações sejam pré-preenchi­da.

“Não vamos esper­ar o dia 1º de abril para lib­er­ar as infor­mações para vocês. À medi­da que as infor­mações forem sendo car­regadas [para a base de dados da Recei­ta], vamos disponi­bi­lizá-las para quem usa o pro­gra­ma ger­ador”, expli­cou o respon­sáv­el pelo pro­gra­ma do Impos­to de Ren­da 2025, audi­tor-fis­cal José Car­los da Fon­se­ca (Foto E).

A declar­ação pré-preenchi­da virá com as seguintes infor­mações:

  •      Infor­mações da declar­ação ante­ri­or do con­tribuinte: iden­ti­fi­cação, endereço;
  •      Rendi­men­tos e paga­men­tos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendi­men­tos isen­tos em função de molés­tia grave e códi­gos de juros (inclu­sive RRA);
  •      Rendi­men­tos de resti­tu­ição rece­bidas no ano-cal­endário;
  •      Con­tribuições de pre­v­idên­cia pri­va­da;
  •      Atu­al­iza­ção do sal­do de con­ta bancária e poupança;
  •      Atu­al­iza­ção do sal­do de Fun­dos de inves­ti­men­to;
  •      Imóveis adquiri­dos no ano-cal­endário;
  •      Doações efe­t­u­adas no ano-cal­endário;
  •      Infor­mação de Crip­toa­t­ivos;
  •      Con­ta bancária/poupança ain­da não declar­a­da;
  •      Fun­do de inves­ti­men­to ain­da não declar­a­do;
  •      Con­tas bancárias no exte­ri­or.

Segun­do Fon­se­ca, as qua­tro primeiras infor­mações dev­erão estar disponíveis na segun­da-feira, com os demais dados sendo acres­cen­ta­dos grad­ual­mente.

A par­tir deste ano, os dados de con­tas bancárias no exte­ri­or foram incluí­dos na declar­ação pré-preenchi­da, após a leg­is­lação deter­mi­nar a trib­u­tação de off­shores (empre­sas de inves­ti­men­tos em out­ros país­es) e rendi­men­tos no exte­ri­or.

Outras mudanças

A declar­ação do Impos­to de Ren­da terá pou­cas mudanças em relação ao ano pas­sa­do. As prin­ci­pais são as situ­ações em que o con­tribuinte está obri­ga­do a entre­gar o doc­u­men­to, por causa do rea­juste da faixa de isenção no ano pas­sa­do.

Em relação às obri­ga­to­riedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Val­or de rendi­men­tos trib­utáveis anu­ais que obrigam a entre­ga da declar­ação subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Lim­ite da recei­ta bru­ta de obri­ga­to­riedade para ativi­dade rur­al subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •     Quem atu­al­i­zou val­or de bens imóveis e pagou gan­ho de cap­i­tal difer­en­ci­a­do em dezem­bro de 2024 terá de preencher a declar­ação;
  •      Quem apurou rendi­men­tos no exte­ri­or de apli­cações finan­ceiras e de lucros e div­i­den­dos pas­sou a declarar anual­mente;
  •      As demais obri­ga­to­riedades foram man­ti­das.

Out­ra mudança é a maior pri­or­i­dade para quem simul­tane­a­mente uti­li­zou a declar­ação pré-preenchi­da e optou pelo rece­bi­men­to da resti­tu­ição via Pix. Até o ano pas­sa­do, a pri­or­i­dade era defini­da ape­nas com base na uti­liza­ção de uma das duas fer­ra­men­tas.

Ao con­sid­er­ar as pri­or­i­dades deter­mi­nadas por lei, o paga­men­to das resti­tu­ições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou supe­ri­or a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pes­soas com defi­ciên­cia e pes­soas com doença grave;
  •      pes­soas cuja maior fonte de ren­da seja o mag­istério;
  •      uti­lizaram a pré-preenchi­da e optaram por rece­ber a resti­tu­ição por Pix;
  •      uti­lizaram a pré-preenchi­da ou optaram por rece­ber a resti­tu­ição por Pix;
  •      demais con­tribuintes.

Três cam­pos na declar­ação foram extin­tos:

  •      títu­lo de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para res­i­dentes no exte­ri­or);
  •      número do reci­bo da declar­ação ante­ri­or (em declar­ações on-line).

Segun­do Fon­se­ca, ess­es dados foram necessários em out­ros anos, mas deixaram de ser con­sid­er­a­dos pelo Fis­co.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que ante­cipou a cobrança de Impos­to de Ren­da sobre Fun­dos Exclu­sivos e trib­utou as off­shores (empre­sas de inves­ti­men­to em out­ros país­es), os rendi­men­tos no exte­ri­or pas­saram a ser trib­u­ta­dos de for­ma defin­i­ti­va na declar­ação de ajuste anu­al, com alíquo­ta de 15%. Até 2023, o paga­men­to era feito men­salmente, mas pas­sou a ser feito anual­mente.

Na declar­ação, os bens que rep­re­sen­tem inves­ti­men­tos no exte­ri­or pas­sam a per­mi­tir a infor­mação do rendi­men­to e do impos­to pago, tan­to no Brasil como no exte­ri­or.

Cronograma

  •      13 de março: lib­er­ação do pro­gra­ma ger­ador da declar­ação para preenchi­men­to;
  •      17 de março: iní­cio das trans­mis­sões pelo pro­gra­ma ger­ador;
  •      1º de abril: lib­er­ação do pro­gra­ma de preenchi­men­to e entre­ga on-line e por dis­pos­i­tivos móveis pelo aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da;
  •      1º de abril: lib­er­ação da declar­ação pré-preenchi­da.

Restituições

As resti­tu­ições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segun­do lote: 30 de jun­ho;
  •      Ter­ceiro lote: 31 de jul­ho;
  •      Quar­to lote: 29 de agos­to;
  •      Quin­to e últi­mo lote: 30 de setem­bro.
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