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Congresso aprova R$ 15 bi para compensar perda de estados e municípios

Repro­dução: © Antônio Cruz/ Agên­cia Brasil

Texto original previa apenas recursos para os ministérios


Pub­li­ca­do em 10/11/2023 — 07:58 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

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O Con­gres­so Nacional aprovou nes­sa quin­ta-feira (9), em Brasília, pro­je­to de lei que lib­era R$ 15 bil­hões para com­pen­sar a per­da de arrecadação de esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios. O tex­to orig­i­nal do Pro­je­to de Lei do Con­gres­so Nacional (PLN) 40/2023, apre­sen­ta­do em out­ubro pelo Exec­u­ti­vo, pre­via ape­nas a lib­er­ação de recur­sos para os min­istérios.

Duas sem­anas depois, a Presidên­cia da Repúbli­ca envi­ou uma nova men­sagem para incluir os R$ 15 bil­hões des­ti­na­dos a esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios.

Desse total, R$ 8,7 bil­hões vão cobrir per­das de arrecadação do Impos­to sobre Oper­ações rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e sobre Prestações de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comu­ni­cação (ICMS).

Os R$ 6,3 bil­hões restantes com­pen­sam redução nas trans­fer­ên­cias aos Fun­dos de Par­tic­i­pação dos Esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al (FPE) e dos Municí­pios (FPM) em 2023.

O repasse para com­pen­sar as per­das com o ICMS está pre­vis­to na Lei Com­ple­men­tar 201, de 2023, san­ciona­da em out­ubro. Segun­do o tex­to, a União deve repas­sar R$ 27 bil­hões a esta­dos e ao Dis­tri­to Fed­er­al até 2025.

O Min­istério do Plane­ja­men­to e Orça­men­to (MPO) decid­iu ante­ci­par para este ano a trans­fer­ên­cia de parte dos recur­sos, o que dev­e­ria começar ape­nas em 2024. Isso foi pos­sív­el porque, segun­do o min­istério, há um espaço fis­cal de R$ 74,9 bil­hões em relação à meta de resul­ta­do primário esta­b­ele­ci­da na Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias.

Os R$ 15 bil­hões lib­er­a­dos neste ano devem ser ratea­d­os de for­ma pro­por­cional à per­da de arrecadação de cada ente. A redução da recei­ta foi provo­ca­da pela Lei Com­ple­men­tar 194, de 2022. A nor­ma lim­i­tou a 17% ou 18% a alíquo­ta do ICMS cobra­da sobre com­bustíveis e out­ros pro­du­tos con­sid­er­a­dos essen­ci­ais.

Vetos

A par­tir de acor­do entre os líderes par­tidários, a análise de 33 vetos pres­i­den­ci­ais a pro­je­tos de lei aprova­dos pelos par­la­mentares — ini­cial­mente pre­vis­tos na pau­ta do Con­gres­so Nacional nes­ta quin­ta-feira (7) — dev­erá ocor­rer somente no dia 23 de novem­bro.

Um dos itens mais polêmi­cos é o veto 30/2023, que tra­ta de 47 dis­pos­i­tivos do Mar­co Tem­po­ral das Ter­ras Indí­ge­nas (Lei 14.701 de 2023).

O prin­ci­pal dis­pos­i­ti­vo veta­do no pro­je­to de lei 2.903/2023 é o que esta­b­ele­cia que os povos indí­ge­nas só teri­am dire­ito às ter­ras que ocu­pavam ou reivin­di­cavam em 5 de out­ubro de 1988, data da pro­mul­gação da atu­al Con­sti­tu­ição Fed­er­al.

A questão foi anal­isa­da pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), que rejeitou a pos­si­bil­i­dade de ado­tar a data como mar­co tem­po­ral, com decisão em reper­cussão ger­al.

Para o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, “há no dis­pos­i­ti­vo usurpação dos dire­itos orig­inários já pre­vis­tos na Con­sti­tu­ição”. Da mes­ma for­ma, o pres­i­dente bar­rou questões como explo­ração econômi­ca das ter­ras indí­ge­nas, até em coop­er­ação ou com con­tratação de não indí­ge­nas; a vedação de arren­da­men­to das ter­ras indí­ge­nas e a proibição de ampli­ação de ter­ras indí­ge­nas já demar­cadas.

Para o Con­gres­so rejeitar o veto, é pre­ciso obter maio­r­ia abso­lu­ta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de dep­uta­dos e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é man­ti­do.

Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Kle­ber Sam­paio

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