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Congresso promulga emenda para pagamento de auxílio emergencial

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© Pablo Valadares/Câmara dos Dep­uta­dos (Repro­dução)

Previsão do governo é oferecer mais quatro parcelas este ano


Pub­li­ca­do em 15/03/2021 — 11:19 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Em sessão solene remo­ta do Con­gres­so Nacional nes­ta segun­da-feira (15), dep­uta­dos e senadores pro­mul­gar­am a Emen­da Con­sti­tu­cional 109/2021. O tex­to é resul­ta­do da aprovação da pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição Emer­gen­cial, a PEC Emer­gen­cial. Aprova­da no Sena­do no dia 4 de março e con­fir­ma­da pela Câmara na madru­ga­da da últi­ma sex­ta-feira (12), a nor­ma abre cam­in­ho para que o gov­er­no fed­er­al pague, em 2021, um novo auxílio emer­gen­cial aos mais afe­ta­dos pela pan­demia de covid-19.

A expec­ta­ti­va do gov­er­no é ofer­e­cer mais qua­tro parce­las do auxílio, que deve ter val­ores entre R$ 150 e R$ 375, a depen­der da com­posição famil­iar. A definição sobre val­ores e quan­ti­dade de parce­las será defini­da por meio de medi­da pro­visória, a ser edi­ta­da pelo gov­er­no nos próx­i­mos dias. A primeira fase de paga­men­tos do auxílio chegou a R$ 292 bil­hões para cer­ca de 68 mil­hões de pes­soas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parce­las de R$ 600 por cin­co meses; na segun­da, chama­da de “auxílio resid­ual”, foram parce­las de R$ 300 durante qua­tro meses e com um públi­co-alvo menor. Des­ta vez serão des­ti­na­dos R$ 44 bil­hões por fora do teto de gas­tos.

Mudanças

Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluí­dos do tex­to pon­tos como o que proib­ia pro­moção fun­cional ou pro­gressão de car­reira de qual­quer servi­dor ou empre­ga­do públi­co. Tam­bém foi reti­ra­da toda a parte que proib­ia a vin­cu­lação de qual­quer recei­ta públi­ca a fun­dos especí­fi­cos.

Gatilho

A emen­da con­sti­tu­cional dá mais rigidez à apli­cação de medi­das de con­tenção fis­cal, con­t­role de despe­sas com pes­soal e redução de incen­tivos trib­utários. Para a União, medi­das de con­tenção de despe­sas com pes­soal e com isenções trib­utárias serão acionadas quan­do for atingi­do um gatil­ho rela­ciona­do às despe­sas obri­gatórias.

Já para esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios, por causa da autono­mia fed­er­a­ti­va, as medi­das serão fac­ul­ta­ti­vas. Mas se os órgãos e poderes do ente fed­er­a­do não adotarem todas as medi­das, o esta­do ou municí­pio em questão ficará impe­di­do de obter garan­tia de out­ro ente fed­er­a­ti­vo para emprés­ti­mos. Eles tam­bém não poderão faz­er novas dívi­das com out­ro ente da Fed­er­ação ou mes­mo rene­go­ciar ou poster­gar paga­men­tos de dívi­das exis­tentes.

A PEC 186/19 pre­vê ain­da que uma lei com­ple­men­tar sobre sus­tentabil­i­dade da dívi­da poderá autor­izar a apli­cação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exem­p­lo, níveis de com­pat­i­bil­i­dade dos resul­ta­dos fis­cais com a tra­jetória da dívi­da e plane­ja­men­to de ven­da de estatais para reduzir seu mon­tante.

Edição: Graça Adju­to

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