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Congresso promulga PEC que reduz demanda processual do STJ

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Proposta tramitou no Congresso por quatro anos


Pub­li­ca­do em 14/07/2022 — 23:01 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O Con­gres­so Nacional pro­mul­gou hoje (14) a pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição que visa reduzir a deman­da do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) com recur­sos espe­ci­ais. A emen­da cria uma espé­cie de fil­tro de admis­si­bil­i­dade para esse tipo de recur­so. Assim, o recor­rente deve mostrar a relevân­cia das questões de dire­ito fed­er­al infra­con­sti­tu­cional (que não este­jam pre­vis­tas na Con­sti­tu­ição) dis­cu­ti­das na ação.

A pro­pos­ta trami­tou no Con­gres­so por qua­tro anos e mod­i­fi­ca tre­cho da Con­sti­tu­ição Fed­er­al que tra­ta das com­petên­cias do STJ. Dessa for­ma, a admis­são do recur­so espe­cial será condi­ciona­da à demon­stração de relevân­cia das questões jurídi­cas dis­cu­ti­das pelo recor­rente.

Esse fil­tro esta­b­elece como rel­e­vantes os recur­sos nas ações penais; nas ações de impro­bidade admin­is­tra­ti­va; nas ações cujo val­or de causa ultra­passe os 500 salários mín­i­mos; nas ações que pos­sam ger­ar ineleg­i­bil­i­dade; e nas hipóte­ses em que o acórdão recor­ri­do con­trari­ar jurisprudên­cia dom­i­nante do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça.

“A ver­dadeira avalanche de casos rece­bidos pelo STJ – uma média anu­al supe­ri­or a 10 mil proces­sos por min­istro – vem com­pro­m­e­tendo a sat­is­fação da mis­são con­sti­tu­cional daque­le tri­bunal, qual seja, a uni­formiza­ção da inter­pre­tação das leis fed­erais”, disse o pres­i­dente do Con­gres­so, senador Rodri­go Pacheco (PSD-MG), após pro­mul­gar a emen­da.

Segun­do o pres­i­dente, com a PEC, o STJ vol­ta a assumir suas ver­dadeiras feições con­sti­tu­cionais: uma corte de uni­formiza­ção da inter­pre­tação da leg­is­lação fed­er­al, respon­sáv­el pelo esta­b­elec­i­men­to de prece­dentes jurispru­den­ci­ais com efeitos vin­cu­lantes aos tri­bunais infe­ri­ores.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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