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Conquista dos brasileiros, décimo terceiro salário completa 60 anos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

Gratificação foi criada em meio a disputa entre patrões e empregados


Pub­li­ca­do em 13/07/2022 — 06:16 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Uma das prin­ci­pais con­quis­tas do tra­bal­hador brasileiro está fazen­do aniver­sário. O déci­mo ter­ceiro salário com­ple­ta hoje (13) 60 anos. Equiv­a­lente à remu­ner­ação men­sal, a grat­i­fi­cação natali­na foi san­ciona­da em 13 de jul­ho de 1962 pelo então pres­i­dente João Goulart.

De auto­ria do dep­uta­do Aarão Stein­bruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi pro­pos­ta em 1959. Na jus­ti­fica­ti­va do pro­je­to de lei, o par­la­men­tar afir­ma­va que as empre­sas cos­tu­mavam pagar grat­i­fi­cações aos fun­cionários per­to do Natal. Segun­do ele, a lei con­sol­i­daria uma situ­ação que era comum entre os tra­bal­hadores da ini­cia­ti­va pri­va­da.

Em meio a inten­sas pressões de enti­dades empre­sari­ais e de sindi­catos, a dis­cussão durou três anos. A con­tur­bação políti­ca do iní­cio da déca­da de 1960 tam­bém con­tribuiu para esten­der a trami­tação do pro­je­to. Em 1961, dois anos após a proposição do pro­je­to, o pres­i­dente Jânio Quadros renun­ciou. Em segui­da, João Goulart tomou posse, e o Brasil pas­sou a ado­tar o sis­tema par­la­men­tarista.

Polêmicas

As enti­dades empre­sari­ais ale­gavam que a intro­dução do déci­mo ter­ceiro salário traria pre­juí­zos para as empre­sas e provo­cari­am a extinção de empre­gos. Os sindi­catos ameaçavam greve ger­al e que­ri­am a aprovação da lei, sem emen­das, ain­da em 1961. Em dezem­bro daque­le ano, uma greve ger­al chegou a ser con­vo­ca­da em São Paulo, quan­do os dep­uta­dos atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprova­da em segun­do turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Dep­uta­dos e em 27 de jun­ho pelo Sena­do.

Curiosa­mente, o déci­mo ter­ceiro salário não esta­va na Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT), leg­is­lação tra­bal­hista pro­mul­ga­da pelo ex-pres­i­dente Getúlio Var­gas em 1943. As reivin­di­cações pelo déci­mo ter­ceiro, no entan­to, vin­ham de bem antes. Em 1921, há reg­istro de greves em duas indús­trias paulis­tas com deman­das pela intro­dução de um abono natal­i­no.

Os temores dos patrões não se con­fir­maram. O déci­mo ter­ceiro virou uma fer­ra­men­ta para impul­sion­ar a econo­mia, garan­ti­n­do ele­va­dos vol­umes de ven­das para a indús­tria e o comér­cio no fim de ano. Em 2021, a grat­i­fi­cação inje­tou R$ 232 bil­hões na econo­mia, segun­do o Depar­ta­men­to Inter­sindi­cal de Estatís­ti­ca e Estu­dos Socioe­conômi­cos (Dieese).

O déci­mo ter­ceiro tam­bém aju­da a orga­ni­zar a vida finan­ceira do brasileiro. Segun­do pesquisa do Serviço de Pro­teção ao Crédi­to (SPC) e da Con­fed­er­ação Nacional de Diri­gentes Lojis­tas (CNDL), no ano pas­sa­do, 34% dos brasileiros com dire­ito à grat­i­fi­cação pouparam uma parte dos recur­sos. De acor­do com o lev­an­ta­men­to, 33% com­praram pre­sentes de Natal, 24% gas­taram com fes­tas e via­gens de fim de ano, 16% usaram o din­heiro para pagarem trib­u­tos e 16% pagaram dívi­das em atra­so.

Pagamentos

Poucos anos depois da intro­dução, o déci­mo ter­ceiro sofreu alter­ações. Em 1965, a Lei 4.749 esta­b­ele­ceu o parce­la­men­to da grat­i­fi­cação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novem­bro e out­ra paga em dezem­bro. Em 1988, o arti­go 7 da Con­sti­tu­ição garan­tiu o déci­mo ter­ceiro para todos os tra­bal­hadores, urbanos e rurais, aposen­ta­dos e pen­sion­istas. Em 1998, a emen­da con­sti­tu­cional 19, que tra­tou da refor­ma admin­is­tra­ti­va no serviço públi­co, garan­tiu o paga­men­to da grat­i­fi­cação aos servi­dores públi­cos.

Cálculo proporcional

O déci­mo ter­ceiro salário só é pago inte­gral­mente a quem tra­bal­ha há pelo menos um ano na mes­ma empre­sa. Quem tra­bal­hou menos tem­po rece­berá pro­por­cional­mente. O cál­cu­lo é feito da seguinte for­ma: a cada mês em que tra­bal­ha pelo menos 15 dias, o empre­ga­do tem dire­ito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezem­bro.

Dessa for­ma, o cál­cu­lo do déci­mo ter­ceiro con­sid­era como um mês inteiro o pra­zo de 15 dias tra­bal­ha­dos. Em con­tra­parti­da, quem fal­tar ao tra­bal­ho mais de 15 dias no mês sem jus­ti­fica­ti­va terá o mês inteiro descon­ta­do.

Agên­cia Brasil elaborou um guia com mais infor­mações sobre o déci­mo ter­ceiro, como quem tem dire­ito e a for­ma como a grat­i­fi­cação é trib­u­ta­da.

Edição: Paula Labois­sière

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