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Conselho sugere tornozeleira eletrônica como medida protetiva

Repro­dução: © Sec­re­taria de Jus­ti­ca do Paraná/Divulgação

Decisão é baseada em dados do CNJ


Publicado em 17/04/2024 — 08:25 Por Fabíola Sinimbú — Repórter da Agência Brasil — Brasília

O Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Crim­i­nal e Pen­i­ten­ciária pub­li­cou no Diário Ofi­cial da União, des­ta quar­ta-feira (17), uma recomen­dação de uso de mon­i­toração eletrôni­ca, tam­bém chama­da tornozeleira eletrôni­ca, nos agres­sores denun­ci­a­dos por vio­lên­cia domés­ti­ca e famil­iar con­tra a mul­her. A meta é garan­tir que as medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia sejam efe­ti­vas.

O con­sel­ho define tam­bém que, para o uso de tornozeleira eletrôni­ca, a autori­dade judi­ciária dev­erá, além de fun­da­men­tar a medi­da, esta­b­ele­cer o perímetro, horários de cir­cu­lação e recol­hi­men­to do mon­i­tora­do, além de definir pra­zos para a reavali­ação da decisão, que pode ser mod­i­fi­ca­da ou revo­ga­da, em casos de mudança na situ­ação de ameaça.

A ori­en­tação foi basea­da em dados do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) que apon­taram um aumen­to de 20% no total de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia con­ce­di­das após denún­cias de vio­lên­cia domés­ti­ca e famil­iar, entre os anos de 2022 e 2023.

Reforço

O doc­u­men­to tam­bém sug­ere o uso da fer­ra­men­ta para reforçar a apli­cação de medi­das de proibição de aprox­i­mação e con­ta­to com a víti­ma, seus famil­iares e teste­munhas, e deter­mi­nação de lim­ite mín­i­mo de dis­tân­cia do agres­sor, já pre­vis­tos na Lei Maria da Pen­ha (11.340/2006).

Uma análise dos dados, tam­bém apre­sen­ta­dos pelo CNJ, teria apon­ta­do que ess­es tipos de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia foram as mais apli­cadas pela Justiça, cer­ca de 77% dos reg­istros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de vio­lên­cia con­tra a mul­her.

Já para as víti­mas tam­bém foi recomen­da­da a disponi­bi­liza­ção, sem­pre que pos­sív­el, de uma Unidade Portátil de Ras­trea­men­to (UPR), dis­pos­i­ti­vo con­heci­do como botão do pâni­co para pro­teção e pre­venção de novas vio­lên­cias, por meio do mapea­men­to de áreas de exclusão dinâmi­cas con­forme a movi­men­tação da víti­ma.

Foi recomen­da­do, ain­da, que as Cen­trais de Mon­i­toração Eletrôni­ca pri­or­izem a apli­cação dos equipa­men­tos de mon­i­toração eletrôni­ca para os casos de medi­da pro­te­ti­va de urgên­cia moti­vadas por vio­lên­cia con­tra mul­heres.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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