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Consulta pública sobre cigarros eletrônicos termina nesta sexta-feira

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

É proibido comercializar dispositivos eletrônicos para fumar


Pub­li­ca­do em 07/02/2024 — 08:35 Por Daniela Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A con­sul­ta públi­ca da Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) sobre os cig­a­r­ros eletrôni­cos no Brasil ter­mi­na nes­ta sex­ta-feira (9). A par­tic­i­pação social deve ser fei­ta pelo for­mulário eletrôni­co especí­fi­co, disponív­el no por­tal da agên­cia. Bas­ta preencher os cam­pos de iden­ti­fi­cação da pes­soa inter­es­sa­da e enviar as con­tribuições.

A con­sul­ta começou em dezem­bro e a Anvisa deu 60 dias para a sociedade opinar sobre o tex­to que propõe a manutenção da proibição dos dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar no país. A pro­pos­ta de nor­ma pre­vê ain­da proibição da fab­ri­cação, impor­tação, com­er­cial­iza­ção, dis­tribuição, armazena­men­to, trans­porte, pub­li­ci­dade e divul­gação destes pro­du­tos ao públi­co, sendo ele con­sum­i­dor ou não.

O tex­to des­ta pro­pos­ta de res­olução está disponív­el no link da con­sul­ta públi­ca nº 1.222/2023.

Esta par­tic­i­pação social — de caráter con­sul­ti­vo — visa aju­dar a Anvisa a tomar decisões rel­a­ti­vas à for­mu­lação e definição de políti­cas públi­cas em torno dos dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar (DEFs).

Após o perío­do de rece­bi­men­to das con­tribuições, a Anvisa irá aval­iá-las e divul­gar um relatório da con­sul­ta públi­ca no próprio por­tal. O proces­so pode durar alguns meses.

Des­de 2009, é proibido, no Brasil, impor­tar, com­er­cializar e faz­er pro­pa­gan­da de quais­quer tipos de dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar, por deter­mi­nação da Anvisa, na Res­olução da Dire­to­ria Cole­gia­da (RDC) 46/2009.

À época, a agên­cia reg­u­lado­ra jus­ti­fi­cou a decisão basea­da no princí­pio da pre­caução, dev­i­do à inex­istên­cia de dados cien­tí­fi­cos que com­pro­vem as ale­gações atribuí­das a ess­es pro­du­tos.

Dispositivos eletrônicos para fumar

Os dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar (DEFs) envolvem difer­entes equipa­men­tos, tec­nolo­gias e for­matos. Há a apre­sen­tação de cig­a­r­ro eletrôni­co descartáv­el, mas a maio­r­ia usa bate­ria recar­regáv­el e refis aber­tos ou fecha­dos. Estes equipa­men­tos ger­am o aque­c­i­men­to de um líqui­do para cri­ar aerossóis (pop­u­lar­mente chama­dos de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líqui­dos (e‑liquids ou juice) podem con­ter ou não nicoti­na em difer­entes con­cen­trações, além de adi­tivos, sabores e pro­du­tos quími­cos tóx­i­cos à saúde.

Mes­mo sendo proibidos, os DEFs são ampla­mente com­er­cial­iza­dos em espaços físi­cos e na inter­net com difer­entes nomes: cig­a­r­ros eletrôni­cos, vapevaperpodspen-dri­vee‑cigarettee‑pipee‑cigare‑ciggy e taba­co não aque­ci­do (heat not burn), entre out­ros.

 Posicionamentos

De acor­do com a Orga­ni­za­ção Pan-Amer­i­cana da Saúde (Opas), jovens que usam cig­a­r­ros eletrôni­cos têm duas vezes mais chances de se tornarem fumantes na vida adul­ta. A enti­dade apon­ta que estu­dos recentes sug­erem que “o uso de vapes pode aumen­tar o risco de doenças cardía­cas e dis­túr­bios pul­monares. Além dis­so, a exposição à nicoti­na em mul­heres grávi­das pode afe­tar neg­a­ti­va­mente o desen­volvi­men­to cere­bral do feto.”

Em 2023, 21 país­es das Améri­c­as reg­u­la­men­taram de algu­ma for­ma os cig­a­r­ros eletrôni­cos. Oito deles (Argenti­na, Brasil, Méx­i­co, Nicarágua, Panamá, Suri­name, Uruguai e Venezuela) proíbem total­mente sua ven­da, e os out­ros 13 ado­taram par­cial ou total­mente uma ou mais medi­das reg­u­latórias. Enquan­to isso, 14 país­es não pos­suem nen­hu­ma reg­u­la­men­tação para ess­es pro­du­tos, argu­men­ta a Opas.

Em posi­ciona­men­to pub­li­ca­do na inter­net, a Sociedade Brasileira de Pneu­molo­gia e Tisi­olo­gia (SBTP) afir­ma que vê com pre­ocu­pação o aumen­to do uso desen­f­rea­do dess­es dis­pos­i­tivos, em espe­cial entre os jovens.

“A SBTP se posi­ciona vee­mente con­tra a lib­er­ação da com­er­cial­iza­ção, impor­tação e pro­pa­gan­das de quais­quer dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar […]. Os DEFs são uma ameaça à saúde públi­ca, porque rep­re­sen­tam uma com­bi­nação de riscos: os já con­heci­dos efeitos danosos à saúde e o aumen­to pro­gres­si­vo do seu uso no país. Em espe­cial, ess­es dis­pos­i­tivos atraem pes­soas que nun­ca fumaram, per­sua­di­das pelos aro­mas agradáveis, sabores vari­a­dos, “ino­vação tec­nológ­i­ca” e estig­mas de liber­dade.”

O Insti­tu­to Nacional de Câncer rat­i­fi­ca o posi­ciona­men­to. Na pub­li­cação “Não se deixe enga­nar pelas novi­dades. Dis­pos­i­tivos eletrôni­cos para fumar tam­bém matam”, o insti­tu­to afir­ma que nen­hum dis­pos­i­ti­vo eletrôni­co para fumar é seguro.

Mais infor­mações sobre cig­a­r­ros eletrôni­cos podem ser obti­das no site da Anvisa.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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