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Consulta sobre uso de cartão corporativo acaba na quarta-feira

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Governo quer adaptar compras à Nova Lei de Licitações


Pub­li­ca­do em 20/01/2023 — 18:47 Por Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Até a próx­i­ma quar­ta-feira (25), a pop­u­lação poderá respon­der a uma con­sul­ta públi­ca sobre o uso do cartão cor­po­ra­ti­vo do gov­er­no fed­er­al, uti­liza­do para gas­tos de baixo val­or, como com­pra de mate­ri­ais de expe­di­ente e algu­mas despe­sas em via­gens ofi­ci­ais. As sug­estões podem ser apre­sen­tadas ao for­mulário disponív­el na platafor­ma Par­tic­i­pa + Brasil.

A con­sul­ta está sendo orga­ni­za­da pelo Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos, que pre­tende reduzir a buro­c­ra­cia e aumen­tar a transparên­cia de gas­tos públi­cos. O min­istério apre­sen­tou a min­u­ta de um decre­to que reg­u­la­men­ta a uti­liza­ção do Cartão de Paga­men­tos do Gov­er­no Fed­er­al, tam­bém con­heci­do como cartão cor­po­ra­ti­vo.

Atual­mente, as com­pras com cartão cor­po­ra­ti­vo são divul­gadas no Por­tal da Transparên­cia. A min­u­ta do decre­to propõe que os órgãos do gov­er­no divulguem — em uma área especí­fi­ca nos próprios sites — a quan­ti­dade de cartões em uso, o total e as datas das despe­sas. As infor­mações serão integradas ao Por­tal Nacional de Con­tratações Públi­cas (PNCP).

Lei de Licitações

O Min­istério da Gestão tam­bém quer har­mo­nizar os gas­tos com cartão cor­po­ra­ti­vo à Nova Lei de Lic­i­tações. Essa lei pas­saria a ser a úni­ca regra para con­tratações do Poder Públi­co a par­tir de abril.

Out­ra sug­estão diz respeito à lim­i­tação de com­pras com inexi­gi­bil­i­dade e dis­pen­sa de lic­i­tações. Para obras, serviços de engen­haria e manutenção de veícu­los, o val­or máx­i­mo cor­re­spon­de­ria a R$ 100 mil. Para as demais com­pras e serviços, o lim­ite seria R$ 50 mil. As quan­tias con­stam da Nova Lei de Lic­i­tações e das reg­u­la­men­tações pos­te­ri­ores.

O decre­to tam­bém autor­iza a uti­liza­ção do cartão para com­pras de micro e peque­nas empre­sas inscritas no Sim­ples Nacional.

A min­u­ta tor­na ile­gal o uso do cartão cor­po­ra­ti­vo na com­pra de bens de con­sumo de luxo, con­forme decre­to edi­ta­do em setem­bro de 2021. Tam­bém fica proibido o paga­men­to de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades e de demais despe­sas asso­ci­adas à obtenção ou ao uso do cartão.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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