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Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em fevereiro

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Valor segue salário mínimo de R$ 1.320 previsto no Orçamento


Pub­li­ca­do em 07/01/2023 — 07:55 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A par­tir de fevereiro, os cer­ca de 14 mil­hões de microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) reg­istra­dos no país pagarão R$ 66 para con­tribuírem com a Pre­v­idên­cia Social. O aumen­to, de 8,91%, segue o rea­juste do salário mín­i­mo, que pas­sou de R$ 1.212 no ano pas­sa­do para R$ 1.320 este ano, con­forme estip­u­la­do pelo Orça­men­to.

O rea­juste valerá ape­nas para os bole­tos com venci­men­to a par­tir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, con­tin­uará a ser paga pelo val­or anti­go, de R$ 60,60.

Para os MEI cam­in­honeiros, que con­tribuem mais para a Pre­v­idên­cia Social, a con­tribuição pas­sará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os val­ores lev­am em con­ta a prováv­el edição de uma medi­da pro­visória, nos próx­i­mos dias, que eleve o salário mín­i­mo para R$ 1.320. Até ago­ra, o salário mín­i­mo para 2023 está fix­a­do em R$ 1.302, con­forme medi­da pro­visória edi­ta­da pelo gov­er­no ante­ri­or em mea­d­os de dezem­bro.

Na sex­ta-feira (6), o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, disse que o salário mín­i­mo “vai ser pago nor­mal­mente” ao ser per­gun­ta­do sobre a edição da medi­da pro­visória que fixará o val­or em R$ 1.320.

Recolhimento

Profis­sion­ais autônomos com regime trib­utário e prev­i­den­ciário sim­pli­fi­ca­do, os microem­preende­dores indi­vid­u­ais recol­hem 5% do salário mín­i­mo por mês para o Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI cam­in­heiros con­tribuem com 12% do salário mín­i­mo.

O restante da con­tribuição men­sal varia con­forme o ramo de atu­ação. Os tra­bal­hadores que exercem ativi­dades lig­adas ao comér­cio e à indús­tria pagam R$ 1 a mais ref­er­ente ao Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), admin­istra­do pelo esta­do onde mora. Os profis­sion­ais que exe­cu­tam serviços recol­hem R$ 5 a mais de Impos­to sobre Serviços (ISS), admin­istra­do pelo municí­pio onde habi­ta.

Ao con­tribuírem para o INSS, os microem­preende­dores indi­vid­u­ais pas­sam a ter dire­ito à aposen­ta­do­ria por idade, auxílio-doença, salário-mater­nidade, auxílio-reclusão e pen­são por morte. Além dis­so, a Recei­ta Fed­er­al fornece um Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) aos MEI, que podem emi­tir notas fis­cais e obter crédi­to com condições espe­ci­ais.

O bole­to men­sal do Doc­u­men­to de Arrecadação Sim­pli­fi­ca­da do MEI (DAS-MEI) pode ser ger­a­do no Por­tal do Empreende­dor. As parce­las vencem no dia 20 de cada mês.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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