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Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Medida vale para ações da pauta das Turmas Recursais


Pub­li­ca­do em 17/01/2024 — 10:10 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A defe­sa dos con­tribuintes nos proces­sos da Recei­ta Fed­er­al poderá ser fei­ta por meio de sus­ten­tação oral, bas­tan­do ao cidadão enviar vídeo ou áudio con­tendo as argu­men­tações, sem a neces­si­dade de uti­liza­ção de for­mulário.

A medi­da vale para proces­sos inseri­dos na pau­ta de jul­ga­men­to das Tur­mas Recur­sais – DRJ‑R — por meio do e‑CAC. Bas­ta ao inter­es­sa­do gravar um vídeo ou áudio sim­ples, com um tem­po máx­i­mo de 10 min­u­tos de duração, aces­sar o por­tal e‑CAC, Proces­sos Dig­i­tais, e uti­lizar a opção Jun­tar Anexo da Sus­ten­tação Oral, infor­mou o Fis­co.

Como proceder

O detal­hamen­to sobre os pro­ced­i­men­tos para envio da sus­ten­tação oral está disponív­el no site da Recei­ta Fed­er­al.

A sus­ten­tação pode ser fei­ta pelo con­tribuinte ou por um rep­re­sen­tante legal des­ig­na­do por ele. Após o envio, será emi­ti­do um pro­to­co­lo de con­fir­mação con­tendo as infor­mações rel­a­ti­vas ao anexo.

 

Edição: Kle­ber Sam­paio

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