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Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de hoje

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Eventos internos das legendas oficializam disputa eleitoral


Pub­li­ca­do em 20/07/2022 — 06:46 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

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A par­tir de hoje (20), as con­venções par­tidárias para escol­ha dos can­didatos às eleições de out­ubro estão autor­izadas pela Justiça Eleitoral. Os even­tos inter­nos das leg­en­das mar­cam a ofi­cial­iza­ção da dis­pu­ta eleitoral e devem ser real­iza­dos até 5 de agos­to. 

Pela leg­is­lação eleitoral brasileira, os can­didatos pre­cisam estar fil­i­a­dos a um par­tido políti­co. Mas, diante do grande número de fil­i­a­dos que pre­ten­dem con­cor­rer, as leg­en­das pre­cisam realizar eleição inter­na para ocu­par as vagas que estarão em dis­pu­ta.

Após as con­venções, par­tidos e fed­er­ações poderão reg­is­trar as can­di­dat­uras dos escol­hi­dos na Justiça Eleitoral até 15 de agos­to.

O reg­istro dos can­didatos à pres­i­dente da Repúbli­ca e vice-pres­i­dente dev­erá ser feito no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Já os can­didatos aos car­gos de gov­er­nador, senador, dep­uta­do fed­er­al, estad­ual e dis­tri­tal dev­erão solic­i­tar os reg­istros nos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs).

A par­tir do dia 16 de agos­to, os can­didatos estão lib­er­a­dos para faz­er pro­pa­gan­da eleitoral na inter­net e nas ruas. Até 1º de out­ubro, um dia antes do primeiro turno, está lib­er­a­da a real­iza­ção de cam­in­hadas, car­reatas com car­ro de som, dis­tribuição de mate­r­i­al de cam­pan­ha, comí­cios e com­pra de pub­li­ci­dade paga nos meios de comu­ni­cação. O segun­do turno está mar­ca­do para 30 de out­ubro.

Edição: Paula Labois­sière

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