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COP29: conheça termos e siglas usados nas negociações climáticas

Conferência será realizada a partir desta segunda (11) no Azerbaijão

Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 10/11/2024 — 10:02
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 24/08/2023 - Rio de Janeiro (RJ), 24/08/2023 - Termômetro, no centro da cidade, chega a marcar 40 graus em meio a forte onda de calor. Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil
Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil
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A par­tir des­ta segun­da-feira (11) e até o dia 22 de novem­bro, o maior encon­tro glob­al de toma­da de decisões ded­i­ca­do à crise climáti­ca será real­iza­do em Baku, cap­i­tal do Azer­bai­jão. Durante a 29ª Con­fer­ên­cia das Partes da Con­venção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáti­cas (COP29), lid­eres de 198 país­es e da União Europeia estarão foca­dos em desen­har soluções que via­bi­lizem práti­cas sus­ten­táveis, como o fim da emis­são de gas­es do efeito est­u­fa e a adap­tação aos impactos da mudança climáti­ca.

Acor­dos inter­na­cionais e a pro­moção de políti­cas e ini­cia­ti­vas nacionais são os resul­ta­dos esper­a­dos desse encon­tro. Mas para que acon­teçam, é necessário um entendi­men­to entre tan­tas partes com cul­turas, lín­guas e exper­iên­cias difer­entes.

Tradu­tores e intér­pretes aju­dam nas nego­ci­ações, e, para diminuir os ruí­dos, a lín­gua ingle­sa e o uso de siglas são as prin­ci­pais fer­ra­men­tas de con­ver­são. Con­heça os prin­ci­pais ter­mos e siglas que serão usa­dos ess­es dias:

Acor­do de Paris: acor­do inter­na­cional lança­do na COP21, em 2015 e rat­i­fi­ca­do pelo Con­gres­so Nacional no ano seguinte, pas­san­do a vig­o­rar em 4 de novem­bro de 2016. O doc­u­men­to reúne ações globais em respos­ta à ameaça da mudança climáti­ca, como a redução das emis­sões de gas­es de efeito est­u­fa.

Arti­go 6: é o arti­go do Acor­do de Paris que tra­ta da via­bi­liza­ção de mer­ca­do de car­bono glob­al, em sub­sti­tu­ição ao Mecan­is­mo de Desen­volvi­men­to Limpo (MDL) do Pro­to­co­lo de Quioto.

CMA (Con­fer­ence of the Par­ties serv­ing as the meet­ing of the Par­ties to the Paris Agree­ment, Con­fer­ên­cia das Partes que sec­re­tari­am as Partes do Acor­do de Paris): encon­tro das partes que sub­sidi­am e nego­ci­am os ele­men­tos do Acor­do de Paris para as COPs.

CMP(Conference of the Par­ties serv­ing as the meet­ing of the Par­ties to the Kyoto Pro­to­col, Con­fer­ên­cia das Partes que sec­re­tari­am as Partes do Pro­to­co­lo de Quioto): encon­tro das partes que sub­sidi­am e nego­ci­am os ele­men­tos do Pro­to­co­lo de Quioto para as COPs.

COP (Con­fer­ên­cia das Partes da Con­venção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáti­cas): Reunião para teve iní­cio em Berlim, na Ale­man­ha, em 1995, um ano após começar a vig­o­rar a Con­venção de Cli­ma. Tem como prin­ci­pais obje­tivos debater soluções para diminuir as emis­sões de gas­es do efeito est­u­fa, con­ter o aque­c­i­men­to glob­al e imple­men­tar a con­venção e seus instru­men­tos jurídi­cos.

GST (Glob­al Stock­take, Bal­anço Glob­al de Car­bono): pre­vis­to no Arti­go 14 do Acor­do de Paris, é um mecan­is­mo de transparên­cia que per­mite avaliar o pro­gres­so nas metas de lon­go pra­zo. O primeiro foi con­cluí­do na COP28.

INC (Inter­gov­ern­men­tal Nego­ti­at­ing Com­mit­tee, Comitê Inter­gov­er­na­men­tal de Nego­ci­ação): grupo aber­to a todos os Esta­dos-Mem­bros das Nações Unidas e agên­cias espe­cial­izadas. Foi cri­a­do em 1990, pela Assem­bleia Ger­al da ONU, com a par­tic­i­pação ini­cial de 150 país­es, respon­sáv­el pelo tex­to da Con­venção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Cli­ma (UNFCCC) final­iza­do em 1992.

Livro de Regras de Paris: doc­u­men­to elab­o­ra­do na COP24 para ori­en­tar as partes sobre como con­cretizar o Acor­do de Paris e lim­i­tar o aque­c­i­men­to glob­al abaixo de 2 graus Cel­sius e atin­gir a meta de man­ter em 1,5 ºC.

NDC (Nation­al­ly Deter­mined Con­tri­bu­tions, Con­tribuições Nacional­mente Deter­mi­nadas): são as metas e os com­pro­mis­sos assum­i­dos pelas partes para a redução de emis­sões de gas­es do efeito est­u­fa. Até fevereiro de 2025 os país­es-mem­bros devem apre­sen­tar a ter­ceira ver­são (NDCs 3.0) de suas metas atu­al­izadas em relação ao Acor­do Paris. Na últi­ma NDC apre­sen­ta­da, o gov­er­no brasileiro esta­b­ele­ceu a meta de reduzir as emis­sões de gas­es de efeito est­u­fa em 37% até 2025, com uma con­tribuição indica­ti­va sub­se­quente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emis­sões esti­ma­dos para 2005.

NCQG (New Col­lec­tive Quan­ti­fied Goal on Cli­mate Finance, Nova Meta Quan­tifi­ca­da Glob­al de Finanças): visa sub­sti­tuir o acor­do de finan­cia­men­to climáti­co de US$ 100 bil­hões anu­ais entre 2020–2025, ultra­pas­sa­do, insu­fi­ciente e que os país­es nun­ca entre­garam.

Pro­to­co­lo de Quioto: trata­do para reduzir as emis­sões de gas­es de efeito est­u­fa que con­tribuem para o aque­c­i­men­to glob­al. Foi assi­na­do em 1997 e entrou em vig­or em 2005.

BTR (Bien­ni­al Trans­paren­cy Reports, Relatório Bien­al de Transparên­cia): doc­u­men­to com pre­visão da primeira sub­mis­são nes­ta COP29.

SB60 (Sessão dos Órgãos Sub­sidiários): Tam­bém chama­da de Con­fer­ên­cia sobre Mudança Climáti­ca de Bonn (Bonn Cli­mate Change Con­fer­ence), é um encon­tro anu­al que ocorre na Ale­man­ha de preparação para a Con­fer­ên­cia das Partes. São dis­cu­ti­dos aspec­tos especí­fi­cos das ações climáti­cas, par­til­ha­dos con­hec­i­men­tos e ini­ci­adas as nego­ci­ações. A ante­ci­pação garante a redefinição das estraté­gias e pro­gres­sos mais sig­ni­fica­tivos antes da con­fer­ên­cia.

Troi­ka: pacto de coop­er­ação inter­na­cional fir­ma­do pelas três presidên­cias das COPs 28, 29 e 30, Emi­ra­dos Árabes Unidos, Azer­bai­jão e Brasil, respec­ti­va­mente, pelo cumpri­men­to da Mis­são 1,5 ºC, com reuniões avalia­ti­vas.

UNFCCC (Con­venção de Cli­ma ou Con­venção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáti­cas, em inglês Unit­ed Nations Frame­work Con­ven­tion on Cli­mate Changev): doc­u­men­to lança­do para assi­nat­uras na Eco-92 no Rio de Janeiro, e que pas­sou a vig­o­rar em 1994, que traz os princí­pios das respon­s­abil­i­dades “comuns mas difer­en­ci­adas” (país­es que emi­ti­ram mais devem reduzir mais) sobre a redução das emis­sões de gas­es do efeito est­u­fa.

 

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