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Correios exigem CPF ou CNPJ de remetentes de encomendas nacionais

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Exigência vale a partir desta quinta-feira


Pub­li­ca­do em 01/09/2022 — 07:02 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

A par­tir de hoje (1), os reme­tentes de encomen­das nacionais trans­portadas pelos Cor­reios dev­erão infor­mar, no pacote, seu CPF, CNPJ ou, caso não sejam brasileiros e não ten­ham tais doc­u­men­tos, o número do pas­s­aporte.

Anun­ci­a­da na primeira quinzena de jul­ho, a exigên­cia valerá para todas as posta­gens, per­mitin­do o ras­trea­men­to das encomen­das pelo CPF e per­mitin­do o uso de out­ras for­mas de inter­a­tivi­dade na entre­ga. Pacotes sem os dados serão recu­sa­dos pelos aten­dentes.

Segun­do os Cor­reios, os dados pes­soais do reme­tente não serão expos­tos nas eti­que­tas, sendo inseri­dos somente nos sis­temas de atendi­men­to, em con­formi­dade com a Lei Ger­al de Pro­teção de Dados (LGPD), con­forme já ocorre no caso de remes­sas inter­na­cionais.

Ain­da de acor­do com os Cor­reios, a medi­da está em con­formi­dade com pro­to­co­los esta­b­ele­ci­dos pelo Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Fazendária (Con­faz), que já exige que, nas encomen­das nacionais, seja anex­a­da a nota fis­cal do pro­du­to ou declar­ação de con­teú­do do pacote.

Encomen­das endereçadas aos ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to (lock­ers) ou envi­adas por meio do serviço gra­tu­ito Clique e Retire tam­bém dev­erão con­ter o CPF, CNPJ ou número do pas­s­aporte do des­ti­natário, além do número de tele­fone celu­lar ou e‑mail.

Edição: Graça Adju­to

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