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Covid-19 e gripe levam universidades a suspender aulas presenciais

Repro­dução: © UFRJ

TJRJ reduz em 50% efetivo de servidores em trabalho presencial


Pub­li­ca­do em 11/01/2022 — 15:38 Por Ana Cristi­na Cam­pos – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

O aumen­to da incidên­cia de casos de covid-19 em decor­rên­cia da vari­ante Ômi­cron e a epi­demia de Influen­za levaram a Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro (UFRJ), a Uni­ver­si­dade do Esta­do do Rio de Janeiro (Uerj) e a Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Esta­do do Rio de Janeiro (Unirio) a sus­pender as ativi­dades pres­en­ci­ais até o próx­i­mo dia 31, exce­to as con­sid­er­adas essen­ci­ais.

“Na ten­ta­ti­va de evi­tar aglom­er­ações e garan­tir a segu­rança da comu­nidade acadêmi­ca, recomen­da-se que as aulas pres­en­ci­ais sejam sus­pen­sas até o final deste mês. A UFRJ está mon­i­toran­do a evolução da vari­ante Ômi­cron e, tão logo a situ­ação mel­hore, infor­mará sobre a pos­si­bil­i­dade de retorno das ativi­dades pres­en­ci­ais”, diz a nota.

O comu­ni­ca­do da Uerj ressalta que hou­ve incre­men­to na incidên­cia da infecção pelo novo coro­n­avírus nas últi­mas sem­anas, resul­tante da cir­cu­lação da vari­ante Ômi­cron no esta­do. “Enfa­ti­za ain­da que, além da covid-19, está em cur­so uma epi­demia de gripe do sub­tipo H3N2, que pode levar a casos de Sín­drome Res­pi­ratória Agu­da Grave (SRAG) em pes­soas de alto risco”. A Uerj tam­bém infor­ma que o iní­cio do perío­do leti­vo está man­ti­do para 2 de fevereiro com aulas em mod­e­lo híbri­do.

A Unirio afir­ma que a inter­rupção das ativi­dades pres­en­ci­ais se deve ao agrava­men­to do cenário pandêmi­co no Rio de Janeiro, con­forme indi­ca­do pela Sec­re­taria Munic­i­pal de Saúde. “As ativi­dades con­sid­er­adas indis­pen­sáveis serão man­ti­das sob a modal­i­dade pres­en­cial e definidas pelas chefias ime­di­atas”, diz a nota.

TJRJ

A par­tir de hoje (11), o atendi­men­to ao públi­co exter­no e as ativi­dades no Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Rio de Janeiro (TJRJ) serão prestadas medi­ante o tra­bal­ho pres­en­cial de no máx­i­mo 50% do quadro de cada unidade judi­ciária ou admin­is­tra­ti­va.

A deter­mi­nação con­sider­ou o “recrude­sci­men­to de infecções no cenário da pan­demia de covid-19 em todo o país em razão da vari­ante Ômi­cron do novo coro­n­avírus”

“A decisão con­sider­ou a natureza essen­cial da ativi­dade juris­di­cional e a neces­si­dade de se asse­gu­rar condições mín­i­mas para sua con­tinuidade, respeita­dos os pro­to­co­los de segu­rança san­itária, visan­do a preser­vação da saúde dos ser­ven­tuários, agentes públi­cos, advo­ga­dos e usuários em ger­al nas dependên­cias do TJRJ”, diz o tri­bunal.

Edição: Aline Leal

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