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Covid-19: publicada lei que autoriza doar vacinas a outros países

Repro­dução: © Min­istério da Saúde

Autorização está prevista em lei publicada no DOU de hoje


Pub­li­ca­do em 20/05/2022 — 09:07 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­gres­so Nacional autor­i­zou o gov­er­no a doar imu­nizantes con­tra a covid-19 a out­ros país­es afe­ta­dos pela pan­demia, em caráter de coop­er­ação human­itária. Essa pos­si­bil­i­dade está pre­vista na Lei 14.343, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União de hoje (20).

De acor­do com a nova lei, caberá ao Min­istério da Saúde inter­me­di­ar as doações, bem como definir quan­ti­ta­tivos e des­ti­natários dos imu­nizantes doa­d­os, des­de que “ouvi­do o Min­istério das Relações Exte­ri­ores”.

As despe­sas que decor­rerem do trans­porte dos imu­nizantes doa­d­os ficarão a car­go do país des­ti­natário da doação ou à con­ta de dotações orça­men­tárias do gov­er­no fed­er­al ou de out­ros colab­o­radores.

Ain­da segun­do a nova leg­is­lação, a doação depen­derá da man­i­fes­tação de inter­esse e da anuên­cia de rece­bi­men­to do imu­nizante pelo país ben­e­fi­ci­a­do.

Edição: Denise Griesinger

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