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Covid-19: STF decide que União terá de elaborar plano para quilombolas

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, em plenário


Pub­li­ca­do em 24/02/2021 — 11:24 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) deter­mi­nou, por una­n­im­i­dade, em jul­ga­men­to encer­ra­do ontem (23), que a União ela­bore no pra­zo de 30 dias um plano nacional de enfrenta­men­to da pan­demia de covid-19 volta­do espe­cial­mente para a pop­u­lação quilom­bo­la.

Na mes­ma ação, os min­istros decidi­ram, por 9 votos a 2, sus­pender todos os proces­sos judi­ci­ais do país que envolvam a dis­pu­ta de posse e pro­priedade ou que ques­tionem a tit­u­lação de de ter­ras quilom­bo­las. A medi­da que deve vig­o­rar até o fim da pan­demia.

A decisão foi toma­da em uma ação de des­cumpri­men­to de pre­ceito fun­da­men­tal (ADPF) aber­ta pela Coor­de­nação Nacional de Artic­u­lação das Comu­nidades Negras Rurais Quilom­bo­las (Conaq) e cin­co par­tidos — Rede, PSB, Psol, PT e PCdoB.. O jul­ga­men­to foi encer­ra­do na noite de terça-feira (23) no plenário vir­tu­al, ambi­ente em que os min­istros tem um pra­zo para votar remo­ta­mente por escrito.

Por una­n­im­i­dade, o Supre­mo deter­mi­nou ain­da que o gov­er­no con­sti­tua em 72 horas um grupo de tra­bal­ho para debater, aprovar e mon­i­torar o plano de enfrenta­men­to à covid-19 entre os quilom­bo­las, com a par­tic­i­pação da Conaq, do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), da Fun­dação Cul­tur­al Pal­mares, do Con­sel­ho Nacional de Dire­itos Humanos, da Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU) e das próprias comu­nidades quilom­bo­las, entre out­ros.

Pelo mes­mo pra­zo, o plenário do Supre­mo orde­nou a inclusão no reg­istro dos casos de covid-19 do que­si­to raça/cor/etnia, “asse­gu­radas a noti­fi­cação com­pul­sória dos con­fir­ma­dos e ampla e per­iódi­ca pub­li­ci­dade”, bem como o resta­b­elec­i­men­to de platafor­mas públi­cas de infor­mação rel­a­ti­vas às comu­nidades quilom­bo­las.

Na ação, a União prestou infor­mações a respeito do com­bate da pan­demia de covid-19 nas comu­nidades quilom­bo­las, que foram incluí­das, por exem­p­lo, nos gru­pos pri­or­itários de vaci­nação. Con­tu­do, o rela­tor do caso, min­istro Mar­co Aurélio Mel­lo, con­sider­ou os dados insu­fi­cientes para demon­strar a ade­qua­da atu­ação do Esta­do.

“As notí­cias de medi­das pon­tu­ais ado­tadas não sinal­izam atu­ação abrangente e coor­de­na­da do Exec­u­ti­vo fed­er­al. Inex­iste plane­ja­men­to e des­ti­nação de recur­sos especí­fi­cos às garan­tias de aces­so a cuida­do médi­co, testagem per­iódi­ca e mate­r­i­al de desin­fecção”, escreveu o rela­tor ao ordenar a elab­o­ração do plano.

Em relação à sus­pen­são de proces­so judi­cial, Mar­co Aurélio se posi­cio­nou con­trário, mas acabou ven­ci­do, jun­to com o min­istro Nunes Mar­ques. Nesse pon­to, prevale­ceu o voto do min­istro Edson Fachin. Ele desta­cou que medi­das de iso­la­men­to social con­tin­u­am sendo recomen­dadas pela Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde (OMS), ante uma vaci­nação ain­da incip­i­ente, moti­vo pelo qual a Justiça deve evi­tar pos­sív­el rein­te­grações de posse.

“A manutenção da trami­tação de proces­sos, com o risco de deter­mi­nações de rein­te­grações de posse, agra­va a situ­ação das comu­nidades quilom­bo­las, que podem se ver, repenti­na­mente, aglom­er­a­dos, desas­sis­ti­dos e sem condições mín­i­mas de higiene e iso­la­men­to para min­i­mizar os riscos de con­tá­gio pelo coro­n­avírus”, escreveu Fachin.

Em nota, a Conaq afir­mou que a decisão foi uma “vitória históri­ca” para os quilom­bo­las e disse ago­ra esper­ar que os pra­zos estip­u­la­dos sejam cumpri­dos.

*Matéria atu­al­iza­da às 12h23 para acrésci­mo de infor­mações.

Edição: Valéria Aguiar

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