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Covid-19: STF reafirma que União não pode requisitar insumos estaduais

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
© Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil (Repro­dução)

Supremo confirma liminar do ministro Ricardo Lewandowski


Pub­li­ca­do em 08/03/2021 — 12:03 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) reafir­mou, por una­n­im­i­dade, que a União não pode req­ui­si­tar insumos de saúde, como agul­has e seringas, cuja com­pra já ten­ha sido con­trata­da por esta­dos ou municí­pios.

Com esse entendi­men­to, os min­istros do Supre­mo con­fir­maram uma lim­i­nar (decisão pro­visória) con­ce­di­da pelo min­istro Ricar­do Lewandows­ki em janeiro. Na ocasião, ele sus­pendeu a req­ui­sição de agul­has e seringas já ven­di­das por uma fab­ri­cante ao gov­er­no de São Paulo, que com­prou o mate­r­i­al para usá-lo em seu próprio pro­gra­ma de imu­niza­ção con­tra a covid-19.

Os min­istros do Supre­mo reafir­maram, assim, a jurisprudên­cia segun­do a qual não há prefer­ên­cia entre entes fed­er­a­tivos na aquisição de mate­ri­ais. Em lim­inares ante­ri­ores, con­ce­di­das pelos min­istros do STF Luís Rober­to Bar­roso e Cel­so de Mel­lo (hoje aposen­ta­do), o Supre­mo já havia impe­di­do a req­ui­sição de res­pi­radores de Mato Grosso do Sul e do Maran­hão.

Ao Supre­mo, a União ale­gou que, ao faz­er req­ui­sições admin­is­tra­ti­vas, não bus­ca atin­gir “os quan­ti­ta­tivos dos insumos pre­vi­a­mente con­trata­dos, na for­ma da lei, com os demais entes da Fed­er­ação”.

Ain­da assim, o plenário do Supre­mo man­teve a sus­pen­são da req­ui­sição de seringas e agul­has, pois enten­deu que o esta­do de São Paulo provou que já havia con­trata­do a com­pra do mate­r­i­al. O jul­ga­men­to foi real­iza­do no plenário vir­tu­al, em que os min­istros têm uma janela de tem­po para votar por escrito, remo­ta­mente. A votação se encer­rou às 00h59 da últi­ma sex­ta-feira (5).

Edição: Kle­ber Sam­paio

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