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Crédito consignado CLT é aprovado e inclui motoristas de aplicativo

Texto segue para aprovação nos plenários da Câmara e do Senado

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/06/2025 — 18:11
São Luís
São Paulo (SP), 28/04/2023 - O motorista de aplicativo Jonas Ferreira fala sobre os prós e contras do trabalho autônomo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

A comis­são mista da medi­da pro­visória que tra­ta do crédi­to consigna­do CLT, para tra­bal­hadores do setor pri­va­do, aprovou hoje (18) o relatório do senador Rogério Car­val­ho (PT-SE) que altera as regras para empre­ga­dos regi­dos pela Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT). 

A Medi­da Pro­visória nº 1292/2025 já está em vig­or, mas pre­cisa ago­ra ser aprova­da pelos plenários da Câmara dos Dep­uta­dos e do Sena­do antes de 9 de jul­ho, quan­do perderá val­i­dade.

Ao todo, mais de 47 mil­hões de tra­bal­hadores poderão ser ben­e­fi­ci­a­dos com o novo pro­gra­ma — o Crédi­to do Tra­bal­hador — que abrange empre­ga­dos celetis­tas em ger­al, incluin­do motoris­tas de aplica­ti­vo, domés­ti­cos, rurais e con­trata­dos por microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEIs) for­mal­iza­dos.

O relatório aprova­do incluiu tam­bém a pos­si­bil­i­dade de crédi­to aos motoris­tas de trans­porte de pas­sageiros por aplica­ti­vo. A con­cessão depen­derá da existên­cia de con­vênio entre a platafor­ma a qual o tra­bal­hador está lig­a­do e insti­tu­ições de crédi­to. Neste caso, ao con­tratar emprés­ti­mo, o tra­bal­hador ofer­e­cerá como garan­tia os val­ores rece­bidos no aplica­ti­vo.

“Os motoris­tas que atu­am no trans­porte remu­ner­a­do pri­va­do indi­vid­ual de pas­sageiros poderão autor­izar o descon­to nos repass­es a que têm dire­ito pelos serviços ofer­e­ci­dos por meio de aplica­tivos de trans­porte indi­vid­ual de pas­sageiros para efeitos de con­cessão de garan­tias para oper­ações de crédi­to. Bus­camos dar pro­teção jurídi­ca a essa cat­e­go­ria para que con­si­ga obter crédi­to mais bara­to com ofer­ta de garan­tias dos rece­bíveis”, desta­cou Car­val­ho.

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Edi­ta­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va (PT), a medi­da, anun­ci­a­da em março, ampliou a modal­i­dade de emprés­ti­mos com descon­to em fol­ha a todos os tra­bal­hadores com carteira assi­na­da, per­mitin­do que empre­ga­dos regi­dos pela CLT con­tratem emprés­ti­mos, usan­do como garan­tia até 10% do sal­do do Fun­do de Garan­tia por Tem­po de Serviço (FGTS) ou 100% da mul­ta rescisória na demis­são sem jus­ta causa.

O obje­ti­vo do gov­er­no é reduzir os juros apli­ca­dos no consigna­do, cujas taxas são infe­ri­ores às apli­cadas a out­ras modal­i­dades de crédi­to. O relatório de Car­val­ho apon­ta que, no crédi­to consigna­do pri­va­do, as taxas médias vari­am entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquan­to no consigna­do para servi­dores públi­cos estão em 2,1% men­sais, sig­ni­fica­ti­va­mente menor.

Para ben­efi­ciários do INSS, o teto máx­i­mo esta­b­ele­ci­do é ain­da mais baixo, atual­mente fix­a­do em 1,80% ao mês. Em out­ra pon­ta, o emprés­ti­mo pes­soal não consigna­do apre­sen­ta taxas médias que vari­am entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média ger­al de 8,1%, val­ores con­sid­er­av­el­mente mais ele­va­dos.

“A MP bus­ca via­bi­lizar a tra­bal­hadores celetis­tas um mecan­is­mo já disponív­el para pen­sion­istas do INSS e servi­dores públi­cos fed­erais. Além do aumen­to de garan­tias e da redução de buro­c­ra­cia, as regras trazi­das pela MP facili­tam a porta­bil­i­dade do crédi­to, out­ro aspec­to que con­tribuirá para ampli­ar o aces­so ao crédi­to no país, dan­do maior liber­dade e poder de escol­ha aos tra­bal­hadores do setor pri­va­do, per­mitin­do que rene­go­ciem suas dívi­das e optem por ofer­tas mais ade­quadas às suas neces­si­dades finan­ceiras”, disse Car­val­ho.

Entre as alter­ações incluí­das no relatório está a que deter­mi­na a adoção de mecan­is­mos de segu­rança pelas insti­tu­ições de crédi­to e o gov­er­no na con­tratação de consigna­dos. Com isso, pas­sa a ser obri­gatório o uso de mecan­is­mos de ver­i­fi­cação bio­métri­ca e de iden­ti­dade do tra­bal­hador para a assi­natu­ra de con­tratos.

Além dis­so, caberá ao gov­er­no fed­er­al fomen­tar ini­cia­ti­vas de edu­cação finan­ceira para os tra­bal­hadores com carteira assi­na­da.

O relatório tam­bém esta­b­elece que caberá ao Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego ver­i­ficar se os empre­gadores estão descon­tan­do e repas­san­do cor­re­ta­mente as parce­las de emprés­ti­mos consigna­dos de seus empre­ga­dos. Em caso de descon­to inde­v­i­do ou ausên­cia de paga­men­to dos emprés­ti­mos, o empre­gador poderá ser penal­iza­do.

Crédito

O tra­bal­hador que dese­ja aces­sar o crédi­to dev­erá fazê-lo dire­ta­mente no site ou aplica­ti­vo dos ban­cos e na pági­na da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal na inter­net ou no aplica­ti­vo de mes­mo nome. Ao aces­sar, o tra­bal­hador pode autor­izar o com­par­til­hamen­to dos dados do eSo­cial, sis­tema eletrôni­co que unifi­ca infor­mações tra­bal­his­tas, para pedir a pro­pos­ta de crédi­to.

Após a autor­iza­ção de uso dos dados, o tra­bal­hador recebe as ofer­tas em até 24 horas, anal­isa a mel­hor opção e faz a con­tratação no canal eletrôni­co do ban­co. A par­tir de 25 de abril, os ban­cos tam­bém poderão oper­ar a lin­ha do consigna­do pri­va­do den­tro de suas platafor­mas dig­i­tais.

As parce­las do crédi­to consigna­do serão descon­tadas na fol­ha do tra­bal­hador men­salmente, por meio do eSo­cial, até a margem con­signáv­el de 35% do salário bru­to, incluí­do comis­sões, abonos e demais bene­fí­cios. Após a con­tratação, o tra­bal­hador acom­pan­ha men­salmente as atu­al­iza­ções do paga­men­to.

Além dis­so, os tra­bal­hadores com out­ros consigna­dos ativos podem migrar o con­tra­to exis­tente para o novo mod­e­lo den­tro de um mes­mo ban­co e entre ban­cos difer­entes. O relatório diz que nas oper­ações de porta­bil­i­dade dev­erá haver “taxa de juros infe­ri­or à taxa de juros da oper­ação orig­inária”.

No caso de desliga­men­to, o val­or dev­i­do será descon­ta­do das ver­bas rescisórias, obser­va­do o lim­ite legal de 10% do sal­do do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) e 100% da mul­ta rescisória.

Se o val­or descon­ta­do for insu­fi­ciente, o paga­men­to das parce­las é inter­rompi­do, sendo retoma­do quan­do o tra­bal­hador con­seguir out­ro emprego CLT. Nesse caso, o val­or das prestações será cor­rigi­do. O tra­bal­hador tam­bém poderá procu­rar o ban­co para acer­tar uma nova for­ma de paga­men­to.

Se o tra­bal­hador tro­car de emprego, o descon­to em fol­ha pas­sará a ser feito pelo novo empre­gador. A medi­da tam­bém per­mite a migração do Crédi­to Dire­to ao Con­sum­i­dor (CDC) para o novo consigna­do, mas o tra­bal­hador terá de procu­rar uma das insti­tu­ições finan­ceiras habil­i­tadas.

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