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Cultura regulamenta ações afirmativas na Lei Paulo Gustavo

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Regras estão publicadas no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 11/08/2023 — 11:17 Por Fabío­la Sin­im­bu — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Cul­tura pub­li­cou, nes­ta sex­ta-feira (11), a reg­u­la­men­tação da Lei Paulo Gus­ta­vo sobre ações afir­ma­ti­vas e medi­das de aces­si­bil­i­dade para apoio finan­ceiro ao setor cul­tur­al. As regras ori­en­tam esta­dos, municí­pios e Dis­tri­to Fed­er­al sobre pro­ced­i­men­tos e mecan­is­mos de estim­u­lo à par­tic­i­pação diver­sa e rep­re­sen­ta­tivi­dade social de agentes cul­tur­ais e equipes. 

As nor­mas deter­mi­nam o incen­ti­vo a mecan­is­mos como cotas, critérios difer­en­ci­a­dos de pon­tu­ação, edi­tais e cat­e­go­rias especí­fi­cas para mul­heres, pes­soas negras, pes­soas indí­ge­nas, comu­nidades tradi­cionais, inclu­sive de ter­reiro e quilom­bo­las, pop­u­lações nômades e povos ciganos, pes­soas LGBTQIAP+, pes­soas com defi­ciên­cia, pes­soas idosas, em situ­ação de rua e out­ros gru­pos vul­ner­a­bi­liza­dos social­mente.

As ações afir­ma­ti­vas tam­bém pas­sam a ser critério deter­mi­nante na seleção de mem­bros dos con­sel­hos, cole­gia­dos e comitês de apoio finan­ceiro da União, esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios; e tam­bém na con­tratação de avali­adores, pes­soas respon­sáveis por pare­ceres e out­ros profis­sion­ais respon­sáveis pela exe­cução dos recur­sos da Lei Paulo Gus­ta­vo.

Cotas

A reg­u­la­men­tação traz os critérios para cada um dos mecan­is­mos, como a obri­ga­to­riedade, por exem­p­lo, de cotas mín­i­mas de 20% para pes­soas pre­tas ou par­das e de 10% para indí­ge­nas. Tais cotas devem se con­sid­er­adas em cada uma das cat­e­go­rias, caso haja esse tipo de divisão.

Estraté­gias de democ­ra­ti­za­ção de aces­so aos bens e serviços cul­tur­ais, como gra­tu­idade de ingres­sos e práti­ca de preços pop­u­lares devem ser critérios difer­en­ci­a­dos de pon­tu­ação nos edi­tais que sele­cionam os con­tem­pla­dos pela Lei Paulo Gus­ta­vo. Tais edi­tais tam­bém podem ser especí­fi­cos, ou traz­er cat­e­go­rias especí­fi­cas, para ter­ritórios, povos, comu­nidades, gru­pos ou pop­u­lações.

Regionalização

Tam­bém estão pre­vis­tos out­ros mecan­is­mos de descen­tral­iza­ção e region­al­iza­ção da pro­dução cul­tur­al volta­dos para regiões per­iféri­c­as, de baixo Índice de Desen­volvi­men­to Humano, ter­ritórios rurais, quilom­bo­las e indí­ge­nas, além de out­ras áreas de inter­esse social.

Acessibilidade

Medi­das de incen­ti­vo do pro­tag­o­nis­mo de agentes cul­tur­ais com defi­ciên­cia e recur­sos de aces­si­bil­i­dade tam­bém fazem parte dos critérios pre­vis­tos na reg­u­la­men­tação. Um exem­p­lo é a pre­visão orça­men­tária obri­gatória de, no mín­i­mo, 10% para aces­si­bil­i­dade nos pro­je­tos, ini­cia­ti­vas ou espaços que con­cor­ram aos fomen­tos pre­vis­tos na lei.

A cole­ta de infor­mações sobre o per­fil dos agentes cul­tur­ais inscritos nos edi­tais tam­bém pas­sa a ser obri­gatória. Para isso, o Min­istério da Cul­tura disponi­bi­li­zou mod­e­los de for­mulários como os de autode­clar­ação étni­co-racial, ou para pes­soa com defi­ciên­cia.

Edição: Maria Clau­dia

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