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Cúpula da PM do Distrito Federal é alvo de operação da Polícia Federal

Repro­dução: © Joed­son Alves/Agencia Brasil

Objetivo é aprofundar investigações de autoridades distritais


Pub­li­ca­do em 18/08/2023 — 11:37 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Inte­grantes da cúpu­la da Polí­cia Mil­i­tar (PM) do Dis­tri­to Fed­er­al são alvo da Oper­ação Incúria, que a Polí­cia Fed­er­al (PF) e a Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) defla­graram na man­hã des­ta sex­ta-feira (18), com a jus­ti­fica­ti­va de apro­fun­dar as inves­ti­gações sobre a con­du­ta de autori­dades públi­cas dis­tri­tais no con­tex­to do ataque aos três Poderes (Exec­u­ti­vo, Leg­isla­ti­vo e Judi­ciário), em 8 de janeiro deste ano.

Entre os ofi­ci­ais deti­dos pre­ven­ti­va­mente esta man­hã estão o atu­al coman­dante da PM, o coro­nel Klepter Rosa Gonçalves, e seu ante­ces­sor no car­go, o coro­nel Fábio Augus­to Vieira, que coman­da­va a cor­po­ração no dia em que vân­da­los e golpis­tas invadi­ram e depredaram o Palá­cio do Planal­to, o Con­gres­so Nacional e a sede do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). Em 8 de janeiro, Rosa era sub­co­man­dante-ger­al da PM. Dois dias depois, com a exon­er­ação de Vieira, ele foi nomea­do para assumir o coman­do-ger­al da cor­po­ração – car­go no qual per­manece até o momen­to.

Hoje, o gov­er­nador Ibaneis Rocha ante­cipou que deve anun­ciar, nas próx­i­mas horas, um novo nome para coman­dar a PM.

Tam­bém são alvo da oper­ação o coro­nel Jorge Eduar­do Bar­reto Naime, ex-chefe do Depar­ta­men­to de Oper­ações da PM, e o coro­nel Paulo José Fer­reira de Sousa Bez­er­ra. Naime esta­va de fol­ga entre os dias 3 e 8 de janeiro e Bez­er­ra o sub­sti­tu­iu interi­na­mente à frente do depar­ta­men­to opera­cional respon­sáv­el por exe­cu­tar o plane­ja­men­to da segu­rança da Esplana­da dos Min­istérios durante as man­i­fes­tações que descam­baram para o ataque às insti­tu­ições e que­bradeira dos pré­dios públi­cos.

Os out­ros três ofi­ci­ais da PM denun­ci­a­dos pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) são o coro­nel Marce­lo Casimiro Vas­con­ce­los Rodrigues, ex-chefe do 1º Coman­do de Poli­ci­a­men­to Region­al da PM do Dis­tri­to Fed­er­al; o major Flávio Sil­vestre de Alen­car, que coman­da­va interi­na­mente o Batal­hão da PM respon­sáv­el pela segu­rança da Esplana­da dos Min­istérios, e o tenente Rafael Pereira Mar­tins, que, segun­do o MPF, desmo­bi­li­zou o efe­ti­vo que pro­te­gia o pré­dio do STF, “deixan­do delib­er­ada­mente de agir com vis­tas à própria aceitação da depredação que se aviz­in­ha­va”.

Na denún­cia que apre­sen­tou ao STF, o sub­procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Car­los Fred­eri­co San­tos, apon­ta que os sete ofi­ci­ais denun­ci­a­dos “con­heci­am a capaci­dade de sal­va­men­to decor­rente de suas respec­ti­vas funções. Bas­ta­va que empre­gassem efe­ti­vo em quan­ti­dade sufi­ciente para sal­va­guar­da dos bens jurídi­cos, como tam­bém já expos­to”.

Coor­de­nador do Grupo Estratégi­co de Com­bate aos Atos Anti­democráti­cos do MPF, Car­los Fred­eri­co San­tos acu­sou os PMs de ten­tar abolir vio­len­ta­mente o Esta­do Democráti­co de Dire­ito; golpe de Esta­do; dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, com emprego de sub­stân­cia inflamáv­el, con­tra o patrimônio da União e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, agrava­dos pela vio­lação a seus deveres fun­cionais.

“Inves­ti­gações e anális­es con­duzi­das pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) con­stataram uma pro­fun­da con­t­a­m­i­nação ide­ológ­i­ca de parte dos ofi­ci­ais da PM do Dis­tri­to Fed­er­al denun­ci­a­dos, que se mostraram adep­tos de teo­rias con­spir­atórias sobre fraudes eleitorais e de teo­rias golpis­tas”, sus­ten­ta o sub­procu­rador na denún­cia.

Com base na denún­cia do MPF, o min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), autor­i­zou a PF a cumprir, além dos sete man­da­dos judi­ci­ais de prisão pre­ven­ti­va, bus­cas e apreen­sões em endereços res­i­den­ci­ais e de tra­bal­ho dos sete ofi­ci­ais da PM. Moraes tam­bém deter­mi­nou o blo­queio de bens e afas­ta­men­to das funções públi­cas. Os man­da­dos foram deter­mi­na­dos no âmbito do Inquéri­to 4.923, que apu­ra even­tu­al omis­são de autori­dades públi­cas nos atos.

Até a pub­li­cação des­ta reportagem, a Agên­cia Brasil só tin­ha con­segui­do con­ta­to com a defe­sa do coro­nel Fábio Vieira. Em nota, os advo­ga­dos man­i­fes­taram sua “abso­lu­ta pre­ocu­pação quan­to à incor­reção con­ceitu­al e a apli­cação metodológ­i­ca equiv­o­ca­da da teo­ria da omis­são imprópria, bem como pelo mane­jo destoante das caute­lares penais”. A defe­sa tam­bém afir­ma aguardar que as prisões pre­ven­ti­vas sejam revis­tas pelo cole­gia­do de min­istros do STF. “A Democ­ra­cia defen­si­va exige respostas insti­tu­cionais sus­ten­tadas pela cor­reção teóri­ca e pela racional­i­dade judi­cial”.

Em nota, o Gov­er­no do Dis­tri­to Fed­er­al (GDF) infor­mou que rece­beu a decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, com aca­to e respeito, aguardan­do o des­fe­cho do inquéri­to. “Como ocor­reu des­de o primeiro momen­to, o GDF par­tic­i­pa com infor­mações e diligên­cias para que o proces­so em cur­so ocor­ra da for­ma mais jus­ta e célere pos­sív­el”.

Edição: Valéria Aguiar

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